DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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229
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCOS
ANTONIO
BORBA TRANSPORTES,
14.878.622/0001-21,
AWP3I37,
FRMEV00098902025, 
606-82;
MDB4725, 
FRMEV03950912024,
606-82; 
MDB4725,
FRMEV03841902024, 606-82; AWP3I37, FRMEV00024202025, 606-82; MARCO AURELIO
FERNANDES LOPES, ***.415.510-**, JAG7F58, FRMEV03831512024, 606-82; JAG7F58,
FRMEV03811932024, 606-82; JAG7F58, FRMEV03765962024, 606-82; MARCOS ALVES DE
OLIVEIRA, 
***.011.291-**,
JZB2C34, 
FRMEV03968602024,
606-82; 
JZB2C34,
FRMEV03792982024, 606-82; MARCO BUS VIAGENS E TURISMO LTDA, 21.962.668/0001-
90, 
OBL6J98, 
FRMEV03965312024, 
606-82;
MARCOS 
ANTONIO 
DE 
SIQUEIRA,
14.147.210/0001-11, JBI9I72, FRMEV03954362024, 606-82; MARCONI BORGES B O F F,
11.807.175/0001-21, JCT6B70, FRMEV04068102024, 606-82; JBJ7J54, FRMEV04033502024,
606-82; 
JCD1A95,
FRMEV03781432024, 
606-82;
MARCOS 
ANTONIO
ANACLETO,
***.617.809-**, MEK5495,
FRMEV04037952024, 606-82;
MARCOS ANTONIO
DEZEM
CAMARGO FILHO,
***.338.358-**, BUS8074,
FRMEV03793572024, 606-82;
MARCOS
ANTONIO BENTO, ***.802.449-**, MWW4D19, FRMEV00081982025, 606-82; MARCOS
ALVES GONCALVES, ***.663.685-**, KKK5I23, FRMEV03870492024, 606-82; KKK5I23,
FRMEV03799332024, 606-82; MARCOS ACERBI MACIEL, ***.767.898-**, PWO7C14,
FRMEV03896812024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.741/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCOS DA LUZ, ***.646.990-**, IUF8F02, FRMEV03882832024, 606-82; LBR
TRANSPORTES LTDA, 30.155.616/0001-00, RYX8B32, FRMEV03847712024, 606-82; MARCOS
DANIEL FREYTAG, 39.558.097/0001-98, IUK1C29, FRMEV03822292024, 606-82; MARCOS
DEMETRIUS MOREIRA, ***.759.346-**, GEY4F08, FRMEV04070142024, 606-82; M A R CO S
JOSE DOS SANTOS, ***.561.575-**, QTR9H53, FRMEV03681702024, 606-82; MARCO S
KOHLER, 14.781.391/0001-33, ABO4045, FRMEV03689392024, 606-82; MARCOS LU I S
BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRL8C91, FRMEV03688602024, 606-82; RRL8C91,
FRMEV03778892024, 606-82; MARCOS COPARI GIANNINI, ***.573.348-**, DBC1D80,
FRMEV03764492024, 606-82; DBC1D80, FRMEV03887632024, 606-82; MARCOS EDIZAN
SICHIERI, ***.199.221-**, QCY4E92, FRMEV03691912024, 606-82; MARCOS ITAMAR PIRES
DOS SANTOS, ***.009.879-**, GKO7A77, FRMEV03734592024, 606-82; MARCOS JOAQ U I M
DE 
MATOS, 
***.732.177-**, 
QYO7E73, 
FRMEV03759702024, 
606-82; 
SNW6C66,
FRMEV03805752024, 606-82; QYW2F72, FRMEV03805742024, 606-82; MARCOS JUNIOR DA
SILVA, ***.375.201-**, RHZ2F16, FRMEV03867172024, 606-82; MARCOS FREIRE DA SILVA,
***.594.395-**, HIB9C50, FRMEV03868682024, 606-82; MARCOS DE PAULA, ***.953.149-
**, MBB0B93, FRMEV00082962025, 606-82; MARCOS DE AGUIAR PEREIRA, ***.206.699-**,
MIR9E11, FRMEV00025872025, 606-82; MARCOS DAVI DANTAS DOS SANTOS, ***.380.604-
**, RLT5C77, FRMEV03859202024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.743/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARCOS OLIVEIRA AMORIM, ***.347.795-**, EFW3B53, FRMEV03870122024,
606-82;
MARCOS
MARTINS 
TRANSPORTES,
05.882.065/0001-21,
BDQ7B46,
FRMEV03966962024, 606-82; MARCOS MARTINS TRANSPORTES LTDA, 35.585.743/0001-55,
MLM0J70, FRMEV03806492024, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**,
RRL8C91, FRMEV03817972024, 606-82; RRS1J44, FRMEV04063802024, 606-82; SPD8C82,
FRMEV03780042024, 
606-82;
RRQ6A71, 
FRMEV03780612024,
606-82; 
RRL8C51,
FRMEV00049632025, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, SPI8A58,
FRMEV04069562024, 
606-82;
RAK5639, 
FRMEV03717352024,
606-82; 
QCZ3A41,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.749/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARIA
INES 
DA
F.
MENDES, 
15.636.620/0001-99,
RAZ1D76,
FRMEV01252652024, 606-82; MARIA LURDES BORAZO, 10.475.389/0001-85, FSF9F98,
FRMEV00139642025, 606-82; FSF9F98, FRMEV03861152024, 606-82; MARIA JOSE L A N EA
ALVES BARBOSA DE OLIVEIRA, ***.653.484-**, MND3B87, FRMEV00115092025, 606-82;
MARIA LICE MENEZES & CIA LTDA, 05.245.986/0001-83, IZJ1I14, FRMEV03843122024, 606-
82; IZJ1I14, FRMEV00066332025, 606-82; MARIA JOSE DE SOUZA BARBOSA, ***.519.674-
**, KHE9A17, FRMEV04057052024, 606-82; MARIA JOSE DA SILVA, ***.444.206-**,
GXM5I79, FRMEV03677132024, 606-82; MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA, ***.289.394-
**, 
KIH0656, 
FRMEV03720952024, 
606-82;
MARIA 
MADALENA 
CORREA 
LTDA,
55.561.092/0001-70,
RLF5D78, 
FRMEV03693312024,
606-82;
RLF5D78,
FRMEV03686452024, 606-82; RLF5D78, FRMEV04026562024, 606-82; MARIA LUCIA DA
SILVA, 
***.178.055-**,
FZO0F55, 
FRMEV03707082024,
606-82; 
FZO0F55,
FRMEV03793692024, 606-82; MARIA LUIZA DA SILVA LIMA, ***.769.704-**, QMI3768,
FRMEV03686022024, 606-82; MARIA ISABEL DOS SANTOS VIZIOLI, ***.905.859-**,
APX6615, FRMEV03791272024, 606-82; MARIA IVONI DE OLIVEIRA CEZAR, ***.867.020-**,
BKO1G87, FRMEV04026472024, 606-82; MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SILVA,
***.143.903-**,
PND3J64, FRMEV03906732024,
606-82; MARIA
NILDA DA
SILVA,
***.491.196-**, JPM4I51, FRMEV03863422024, 606-82; MARIA JOSE DA SILVA FERRAZ DE
CARVALHO, ***.444.114-**, BAP2F73, FRMEV00036112025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.774/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor,
na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução
CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa
das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total
de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARTELLI 
TRANSPORTES 
LTDA.,
07.059.135/0001-71, 
SPF2G66,
FRMEV03826772024,
606-82;
QCS8463, 
FRMEV03819702024,
606-82;
RAU5A95,
FRMEV03815832024, 
606-82;
QCG2F97, 
FRMEV03845322024,
606-82; 
QCK2E77,
FRMEV03844612024,
606-82;
RRR1E25, 
FRMEV03844342024,
606-82;
RRN1D50,
FRMEV03844322024,
606-82;
QCF7C53, 
FRMEV03844252024,
606-82;
RRU8E88,
FRMEV03844042024,
606-82; 
RRQ6G30,
FRMEV03822322024, 
606-82;
RAY5J48,
FRMEV03836032024, 
606-82; 
RRN1G20,
FRMEV03846512024, 
606-82; 
SPO4G99,
FRMEV03848452024,
606-82; 
QCK2E37,
FRMEV03801022024, 
606-82;
SPQ9I35,
FRMEV03854272024,
606-82;
QCN0E95, 
FRMEV03859062024,
606-82;
QCH9D13,
FRMEV03857782024, 
606-82; 
RAY3A78,
FRMEV03859782024, 
606-82; 
RRP8F00,
FRMEV03865192024, 606-82; RRS7D36, FRMEV03862032024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
FRMEV03674652024, 
606-82; 
SPI8A58, 
FRMEV03860272024, 
606-82; 
QCE2C57,
FRMEV00036192025, 606-82; MARCOS MULLER MAIA, ***.157.259-**, MHQ7310,
FRMEV03713942024, 
606-82;
MARCOS 
NUNES,
***.520.689-**, 
ATF3A15,
FRMEV03749732024, 
606-82;
LUIS 
ISAAC
HENS, 
15.363.781/0001-56,
AWK3B73,
FRMEV03736722024, 606-82;
MARCOS OLIVEIRA
SILVA LTDA,
06.149.866/0001-45,
PVG2E51, FRMEV03699992024, 606-82; MARCOS MASQUERIM GOMES, 08.163.028/0001-
51, MKT1G16, FRMEV03865272024, 606-82; MARCOS MILLER DA PALMA FELICIANO,
09.345.773/0001-84, 
OAU7C72, 
FRMEV00050302025, 
606-82; 
SUU0D65,
FRMEV00050412025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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