DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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230
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.806/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MEIRELES
TRANSPORTES
LTDA,
12.471.468/0001-43,
NYY2J81,
FRMEV03923672024, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RAE5E94,
FRMEV03688852024,
606-82;
RAE5E94,
FRMEV03713852024,
606-82;
RXS0B21,
FRMEV03768582024, 606-82; MEIRE AVELINA DOS SANTOS LIMA, 37.187.454/0001-23,
FVZ0C47, FRMEV03682072024, 606-82; MEICKOL POSSAMAI, ***.772.789-**, MCQ 5 D 1 0 ,
FRMEV03710822024,
606-82;
MEJER
AGROFLORESTAL
LTDA,
03.044.969/0001-52,
RWN1A54, FRMEV03716832024, 606-82; QVA8I46, FRMEV03880892024, 606-82; QEH5H23,
FRMEV04024762024,
606-82;
QEZ2C91,
FRMEV04024872024,
606-82;
MELISSA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 78.388.402/0001-00, QAH1J48, FRMEV03715022024, 606-
82; MELLO TRANSPORTES DISTRIBUICAO E ARMAZENAGEM LTDA, 04.108.923/0001-12,
HMM0C22,
FRMEV03742802024,
606-82;
SHD2D69,
FRMEV03870382024,
606-82;
MEKANODRILL
INDUSTRIA
DE
MAQUINAS
LTDA,
23.521.781/0001-65,
IZH3I96,
FRMEV03683392024, 606-82; MEGASUL TRANSPORTE LTDA, 17.213.234/0001-10, JBA1F61,
FRMEV03766352024, 606-82; MELCHIORETTO TRANSPORTES LTDA, 31.512.476/0001-35,
MFU9G69, FRMEV03728742024, 606-82; MELLO TRANSPORTES LTDA, 38.475.098/0001-06,
QCC9B64, FRMEV03747222024, 606-82; MELOS EMPACOTADORA DE CARVAO LTDA,
10.545.487/0001-41, OMB8713, FRMEV03776872024, 606-82; MEIRE NENCCI CIP U LO
GONCALVES, ***.218.218-**, GJQ7E36, FRMEV03898662024, 606-82; MELRO TUR LTDA,
48.129.338/0001-74, JJK6F14, FRMEV00050242025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.816/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MILTON
DE
LIMA
REGISTRO,
03.487.823/0001-81,
FAI2C17,
FRMEV03151152024, 606-82; FNO8J20, FRMEV04049442024, 606-82; MINAM INDUSTRIA ,
COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA, 08.626.960/0001-73, JAI9G96,
FRMEV03836252024,
606-82;
MILBRATZ
TRANSPORTES
LTDA,
33.743.312/0001-44,
RQR8F77, FRMEV03825422024, 606-82; RBD5F72, FRMEV03781402024, 606-82; MINAS
MAIS ALIMENTOS LTDA, 11.701.319/0001-60, RVU0E02, FRMEV03810512024, 606-82;
MILENA SAMPAIO, ***.254.129-**, DJB5213, FRMEV03712722024, 606-82; MILLENIUM
TUR LTDA,
39.676.498/0001-42, CUD9D11,
FRMEV03705272024, 606-82;
CUD9D11,
FRMEV03759762024, 606-82; MILLER DIOGO MACHADO, 23.947.059/0001-97, AOV1I40,
FRMEV03707772024,
606-82;
MILENIO
COMERCIO DE
AREIA
ESPECIALIZADA
LTDA,
06.188.336/0001-06, GGG7F24, FRMEV03754802024, 606-82; MINAS VALE COMERCIO E
PRODUCAO DE LEGUMES LTDA, 06.020.785/0001-40, SHW6F76, FRMEV03703332024, 606-
82; SHW6F76, FRMEV00072852025, 606-82; MINASUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
32.517.338/0001-01, BUS5C35, FRMEV03768762024, 606-82; MILTON DE OLIVEIRA ROSA,
***.895.768-**, DPF9J73, FRMEV03747852024, 606-82; MILENIUM TURISMO LTDA ,
03.918.696/0001-28, OXR9337, FRMEV03758222024, 606-82; MILLENA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 14.190.970/0001-01, BDM2G44, FRMEV03870072024, 606-82; MILT O N
PEREIRA
DE
ASSIS,
***.324.396-**,
BKO4517,
FRMEV03859732024,
606-82;
MINASMAQUINAS SA, 17.161.241/0001-15, SYY7D36, FRMEV03809882024, 606-82; MILTON
COSTA MEIRELES, ***.137.990-**, BAN9A50, FRMEV00066532025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.817/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MINERACAO
RIO
DO
OURO
LTDA,
78.266.566/0001-57,
SXD9C23,
FRMEV03960592024,
606-82;
SXD9C23,
FRMEV03805972024,
606-82;
RYL4E13,
FRMEV03831662024,
606-82;
RAE8J10,
FRMEV04056292024,
606-82;
RAE8H42,
FRMEV04063512024,
606-82;
SXD9C23,
FRMEV03741072024,
606-82;
RAE8J10,
FRMEV03756672024,
606-82;
RAE6C12,
FRMEV03733122024,
606-82;
RLI7J65,
FRMEV03708582024,
606-82;
SXD9C23,
FRMEV03747372024,
606-82;
RAE6C12,
FRMEV03778072024,
606-82;
RAE8H42,
FRMEV03789692024,
606-82;
QJI7B49,
FRMEV04024982024,
606-82;
REB7A60,
FRMEV03802782024,
606-82;
REB7A70,
FRMEV00012322025, 606-82;
MINEIA DA
CAMARA, 14.944.551/0001-18,
RYV1D49,
FRMEV03968082024, 606-82; MINERACAO CAFE LTDA, 41.834.524/0002-46, FRX1I26,
FRMEV03747512024, 606-82; MINERACAO CURIMBABA LTDA, 23.640.204/0002-73,
RTE0A61, FRMEV03798002024, 606-82; MINEIRAO TUBOS LTDA, 27.197.396/0001-65,
EXO1A39,
FRMEV03795092024,
606-82;
MINASUL TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
32.517.338/0001-01, BUS5C35, FRMEV00020612025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.830/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MAYCON AUGUSTO LEAO, ***.210.531-**, PSZ5A45, FRMEV03821652024, 606-
82; MAYCON ANICETO MOREIRA, ***.980.136-**, MJB2936, FRMEV03809712024, 606-82;
MAYESE
&
GODOI
TRANSPORTES
LTDA.,
34.314.159/0001-00,
DTB0F31,
FRMEV04050122024, 606-82; MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.988.591/0001-
73, FFW5E44, FRMEV04059902024, 606-82; MAXSUEL DA SILVA BRITTO, ***.411.151-**,
PQL0F40, FRMEV04044872024, 606-82; MAZARO TRANSPORTES LTDA, 07.252.234/0001-75,
GAT3B23,
FRMEV03686742024,
606-82;
MAXX
TRANSPORTE
E
SERVICOS
LTDA,
39.234.768/0001-65, RCH1E68, FRMEV03682392024, 606-82; MAXIMO TRANSPOR T ES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 19.284.315/0001-36, MJP8D05, FRMEV03730732024, 606-
82;
MAYARA
CASTRO
DO
NASCIMENTO
LTDA,
31.276.622/0001-70,
PTT9C15,
FRMEV03675482024, 606-82; MAXIMILIAN VICTOR BOMFIM LTDA, 45.843.339/0001-98,
OOX5689, FRMEV03802492024, 606-82; MAYCON DOUGLAS GIACOMOSSI TRANSPORTES ,
29.532.461/0001-97,
LLO1H61,
FRMEV03794812024,
606-82;
MAX
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 21.529.403/0001-00, MLZ2J89, FRMEV03723912024, 606-82; MAZUCO
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.958.792/0001-20, RNI9A80, FRMEV03725522024, 606-
82; MAX TRANSPORTES LTDA, 20.351.224/0001-55, RTP0I97, FRMEV03712032024, 606-82;
MAY
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
12.920.525/0001-24,
NDF5795,
FRMEV03714692024, 606-82; MAYKON WARMELING KONS, ***.774.619-**, MLG1E80,
FRMEV03872692024, 606-82; MHL0A42, FRMEV03907342024, 606-82; MAX TOUR
FRETAMENTOS E TURISMO LTDA, 65.963.142/0004-42, EKH7I09, FRMEV04048482024, 606-
82; QPF4D43, FRMEV00013232025, 606-82; MAYURE DA SILVA LIRA, ***.210.991-**,
NUF1G66, FRMEV00070452025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.831/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
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