DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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231
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MONTINA 
TRANSPORTES 
LTDA,
04.681.238/0001-80, 
PYG3658,
FRMEV03858092024, 
606-82; 
RVL7G66,
FRMEV03801202024, 
606-82; 
RVU4I45,
FRMEV03801142024, 606-82; MORAES & MORAES TRANSPORTES E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, 29.755.226/0001-84, MLF5E92, FRMEV03965432024, 606-82; EFU3B18,
FRMEV00113762025, 
606-82;
MLF5E92, 
FRMEV03757662024,
606-82; 
MLF5E92,
FRMEV03795902024, 
606-82;
MLF5E92, 
FRMEV00052392025,
606-82; 
MLF5E92,
FRMEV00112502025, 
606-82;
MONTAFARMA 
GONDOLAS
E 
MOBILIARIOS
LTDA,
09.463.521/0001-50, GGT0I55, FRMEV03843722024, 606-82; MONTREAL TRANSP O R T ES
LTDA, 
47.161.594/0001-86,
OKD0F32, 
FRMEV03957952024,
606-82; 
RYF9E77,
FRMEV03739792024,
606-82;
AXF4F99, 
FRMEV04033812024,
606-82;
OKD0F32,
FRMEV04038742024, 
606-82;
RYE1D40, 
FRMEV03871632024,
606-82; 
RYH4H80,
FRMEV00000812025, 606-82; OKD0F32, FRMEV00020652025, 606-82; MONTAGENS E
LOCACAO RR LTDA, 13.496.018/0001-78, CXA3242, FRMEV03730142024, 606-82; MONTE
CRISTA TRANSPORTES LTDA, 11.107.875/0001-03, BEN1C46, FRMEV03730672024, 606-82;
MONTEGO 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
53.187.855/0001-30,
EVU4G68,
FRMEV00000282025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
54.832/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MJP TRANSPORTES LTDA, 48.313.510/0001-45, BCN6D63, FRMEV03921782024,
606-82; 
MJ
KETLIN 
TRANSPORTES
LTDA, 
09.553.839/0001-21,
GGF8192,
FRMEV03832182024,
606-82;
QJG3649, 
FRMEV04045262024,
606-82;
MMK5680,
FRMEV04019952024, 
606-82; 
BZB6B44,
FRMEV03770272024, 
606-82; 
MLR1188,
FRMEV03891642024, 606-82; MJ TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 44.965.795/0001-48,
GPZ5H30, FRMEV03854172024, 606-82; MJI TRANSPORTES LTDA, 34.920.404/0001-15,
MLO0B99, FRMEV04034162024, 606-82; JRC0J45, FRMEV03922672024, 606-82; JRC0J45,
FRMEV04034622024, 606-82; MLO0B99, FRMEV00001022025, 606-82; MK COMERCIO DE
GRAOS LTDA, 26.505.245/0001-64, RIN3F65, FRMEV03875742024, 606-82; MJS LO G
TRANSPORTES 
LTDA, 
05.930.372/0001-30,
FQC2G96, 
FRMEV03704822024, 
606-82;
FQC2G96, 
FRMEV03770462024,
606-82; 
MODAL
SUL 
TRANSPORTES
LTDA,
07.877.880/0001-28, 
RXK0A69,
FRMEV03740582024, 
606-82;
QJY9G43,
FRMEV03792942024,
606-82; MK
QUIMICA DO
BRASIL LTDA,
92.315.332/0001-83,
IUC5992, FRMEV03863962024, 606-82; IWC8958, FRMEV03863822024, 606-82; MJ
SERRARIA LTDA, 49.551.018/0001-70, AWN0D61, FRMEV03876342024, 606-82; MJF
TRANSPORTES LTDA, 25.971.659/0001-16, FSF9D09, FRMEV00012572025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA
DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 015/2025 - Com fundamento nos
artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT
notifica as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de
veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida
vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para
proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações
dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta
Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com
entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score"
na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de
acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com
acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e
judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para
pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito
(gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser
consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total
de débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 060/2025 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e
ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas
físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento
da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar
Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do
CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à
Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das
razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para
identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado
no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem
rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da
infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da
Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no
Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação
e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação
de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa
das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de
Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital:
92.414 (noventa e dois mil quatrocentos e quatorze).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
061/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22
e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
75.113 (setenta e cinco mil cento e treze).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 062/2025 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art.
267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no
Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra
03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 48 (quarenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS, DA DIRETORIA DE
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT , no uso das atribuições constantes do art. 98 da Resolução nº
39/CONSAD, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno do DNIT - e art. 13,
inciso II, da Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de maio de 2019, seção 1, pg. 27, alterada pela Instrução
Normativa nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em
26 de agosto de 2019, seção 1, pg. 51 e com fulcro no art. 87, III da Lei nº 8.666/93,
e 
adotando 
como 
fundamento 
o 
Processo 
Administrativo 
de 
Apuração 
de
Responsabilidade nº 50600.025201/2023-23 resolve aplicar ao CONSÓRCIO POT I G U A R ,
que tem como Líder a Empresa FAIXA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 74.315.607/0001-05, a penalidade MULTA no valor de R$ 234.507,56
(duzentos e trinta e quatro mil quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos),
pelo atraso
na elaboração
dos projetos
executivos dos
PIAF 14.03.304.RN
e
14.04.304.RN, em descumprimento ao previsto no Termo de Referência Edital nº
693/2014, no âmbito do contrato TT-005/2015 (SEI nº 18536214). O Consórcio
protocolou desistência do recurso administrativo (SEI nº 19696089) e foi devidamente
notificado, por intermédio do Ofício-circular nº 803/2025/CGPERT/DIR/DNIT SEDE (SEI
nº 20238046) quanto necessidade de pagamento da multa. Desta forma, fica a empresa
INTIMADA da existência de débito no valor atualizado em fevereiro/2025 de R$
288.303,59 (duzentos e oitenta e oito mil trezentos e três reais e cinquenta e nove
centavos) e que o prazo previsto para inscrição no CADIN, após a comunicação ao
devedor, restou encerrado.
PEDRO RICARDO CAIXETA
DIRETORIA EXECUTIVA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 427/2024-00 - UASG 393003
No resultado do Julgamento da licitação referente ao Edital do Pregão nº
427/2024-00, publicado no DOU de 28/05/2025, Seção 3 página 163, onde se lê:
Empresa Vencedora: Grupo 1 RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, leia-se:
Empresa Vencedora: Grupo 1 RESOURCE AMERICANA LTDA.
LUANA DA SILVA GAMA
Pregoeira

                            

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