DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025053000243
243
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 6000/2024 - UASG 070027
Nº Processo: 0006088-27.2018.6.27.8000.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS.
Contratado: 10.261.569/0001-64 - ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE
PRESIDENT. Objeto: O presente instrumento tem por objetivo a cooperação técnica para a
realização de atividades do programa mesário voluntário..
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Lei 9504/1997 Vigência: 27/05/2025 a 27/05/2035.
Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 27/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 70027
Nº Processo: 0002134-60.2024.6. Objeto: Contratação de empresa especializada
para aquisição de dispositivos de videoconferências com câmera 360°, por meio de
Registro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de
Referência (ANEXO I), parte integrante do Edital.. Total de Itens Licitados: 6. Edital:
30/05/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Quadra Aane 20 Av. Joaquim Teotonio
Segurado, Plano Diretor Sul - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/70027-5-
90009-2025.
Entrega das
Propostas: a
partir de
30/05/2025 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
13/06/2025
às 
15h00
no 
site
www.gov.br/compras.
LILIA RACHEL BARROS ROCHA
Pregoeira
(SIASGnet - 29/05/2025) 70027-00001-2025NE000089
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
01º Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2022, Proad 38.391/2022. Partes: TRT-2ª Região e
a empresa GLS Engenharia e Consultoria Ltda. (CNPJ: 68.558.972/0001-30). Objeto:
Prorroga a vigência por 30 (trinta) meses, de 07/08/2025 a 06/02/2028. Assinam em
29/05/2025, pelo TRT-2ª Região: Aquiles José Malvezzi, Diretor-Geral da Administração
Substituto, e pela empresa: José Luiz Alves e Solange Susini do Carmo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO - CNPJ: 01.298.583/0001-41. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE AIMORÉS - CNPJ
18.348.094/0001-50. OBJETO: Desfazimento de bens inservíveis, classificados como ociosos,
antieconômicos e irrecuperáveis, que estão sob a guarda do Núcleo do Posto Avançado de
Aimorés, avaliados no importe total de R$ 48.353,75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 76, II,
alínea "a", da Lei n. 14.133/2021; arts. 3º, I, III e IV, e 8º, III, do Decreto n. 9.373/2018; e
art. 7º, I, II e III, da IN n. TRT3 44/2018, Processo PROAD 5853/2025. DATA DA
ASSINATURA: 28/05/2025. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis (pelo doador) e Adriano
Garcia (pelo donatário). 50-014-2025.
ESPÉCIE: Termo de Doação. DOADOR: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO
-
CNPJ:
01.298.583/0001-41. DONATÁRIO:
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO - CNPJ 04.178.847/0001-11. OBJETO: Desfazimento dos
bens móveis inservíveis, classificados como ociosos e antieconômicos, que estão sob a
guarda do Núcleo do Foro de Varginha, avaliados no importe total de R$ 7.340,00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 76, II, alínea "a", da Lei n. 14.133/2021; arts. 3º, I e III, e 8º,
IV, do Decreto n. 9.373/2018; e art. 7º, I e III, da IN/TRT3 44/2018, Processo e-PAD
21.387/2024. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2025. SIGNATÁRIOS: Patrícia Helena dos Reis
(pelo doador) e Benedito Faria Salles (pelo donatário). 50-015-2025.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE 28 DE MAIO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - EDITAL Nº 4/2025
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS, E
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (NÃO RECONHECIDOS NA PRIMEIRA ETAPA)
PARA A COMISSÃO
PRESENCIAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E
CONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS INDÍGENAS PARA A COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
AO EXMO.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº
01/2024 de Abertura de Inscrições do Concurso Público destinado ao provimento de cargos
dos Quadros Permanentes de Pessoal e formação de cadastro reserva do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região, publicado no Diário Oficial da União em 31/10/2024, resolve:
1. INFORMAR que as respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento
dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no Concurso, por meio do site da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo nenhum caráter didático, e ficarão
disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
2. INFORMAR que a partir da data de publicação deste Edital, os(as)
candidatos(as) poderão verificar os resultados definitivos das Provas objetivas e discursivas
de no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
3. INFORMAR que, a partir da data de publicação deste Edital, os(a)
candidatos(a) poderão verificar a relação de candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as)
(pretos(as) e pardos(as) com a declaração confirmada na Primeira Etapa (análise de fotos)
no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
3.1. A análise das fotos (primeira etapa) ocorreu para 399 (trezentos e noventa
e nove) candidatos(as) mais bem classificados(as), observada a proporcionalidade entre as
opções de cargos, considerando a dupla inscrição, de acordo com a tabela abaixo:
. .Cargo/Área/Especialidade
.Convocados
. .A01 Analista Judiciário - Área Judiciária
.89
. .B02 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal
.42
. .C03 - Analista Judiciário - Área Administrativa
.77
. .D04 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Medicina do Trabalho
.5
. .E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Tecnologia da Informação
.31
. .F06 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
.95
. .G07 - Técnico Judiciário - Área Administrativa -Especialidade Agente da
Polícia Judicial
.60
. .T OT A L
.399
4. CONVOCAR os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as) (pretos(as) e
pardos(as) que não tiveram a sua autodeclaração confirmada pelas características
fenotípicas ou pela ausência do documento de identificação, na Primeira Etapa (análise de
fotos), para comparecerem perante a Comissão Presencial de Heteroidentificação, em
observância ao item 3.1 deste Edital e aos itens 6.2 e 6.9 e respectivos subitens do
Capítulo 6 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições, conforme lista disponibilizada
no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data de
publicação deste Edital.
4.1 Os demais candidatos constantes da lista específica de candidatos(as)
negros(as) (pretos(as) e pardos(as), aprovados(as) no Concurso Público, que não figuraram
na presente convocação, serão convocados(as) oportunamente para comparecerem
perante a Comissão de Heteroidentificação (primeira e segunda etapas), caso haja
necessidade de nomeação de outros(as) candidatos(as) nesta condição, em cumprimento
ao disposto na legislação vigente que trata da reserva de vagas para candidatos(as)
negros(as) (pretos(as) e pardo).
4.2
As entrevistas
dos(as)
candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as)
(pretos(as) e pardos(as) serão realizadas no dia 08/06/2025, na cidade do Recife/PE, na
Escola Judicial do TRT 6ª REGIÃO, Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro, nos horários
indicados no site da Fundação Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser
enviado aos(as) candidatos(as) por e-mail.
4.3 O(a) candidato(a) deverá apresentar documento original de identidade,
conforme estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições.
4.4 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de
acordo com o "horário de apresentação".
4.4.1 O(a) candidato(a) convocado que comparecer após o horário limite de
apresentação será considerado ausente.
4.5 
Somente 
serão 
realizadas 
entrevistas
no 
dia, 
horário 
e 
local
preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
4.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
4.6.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)).
4.7
Os(as)
candidatos(as) 
habilitados(as)
autodeclarados(as)
negros(as)
(pretos(as) e pardos(as) serão convocados(as) perante a Comissão Presencial de
Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos Chagas, com a anuência do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª Região.
4.8 A condição de candidato autodeclarado como sendo pessoa negra
(pretos(as) e pardos(as), será confirmada quando assim reconhecido pela maioria dos
membros integrantes da Comissão, levando em consideração, em seu parecer, os critérios
de fenotipia, principalmente a identificação de um conjunto de características fenotípicas
que tornem possível presumir a identificação externa da pessoa como negra (pretos(as) e
pardos(as), não sendo suficiente apenas a existência de ascendentes negros.
4.9 Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como
negros(as) (pretos(as) e pardos(as) - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa
percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não
comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação
Carlos Chagas permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência caso
obtenha pontuação/classificação necessária forma dos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº
01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos(as) com deficiência.
4.9.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do certame, caso não tenha obtido a
pontuação/classificação indicada nos Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024, e se não
constar na lista específica de candidatos(as) com deficiência.
4.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) para
a Comissão Presencial de Heteroidentificação.
4.11
O(a)
candidato(a)
convocado(a) para
a
Comissão
Presencial
de
Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital nº 01/2024 de
Abertura de Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
5.
CONVOCAR os(as)
candidatos(as)
autodeclarados(as) Indígenas,
para
comparecerem perante a Comissão de Heteroidentificação para a aferição da veracidade
da autodeclaração, em observância ao item 7.10 do Capítulo 7 do Edital nº 01/2024 de
Abertura de Inscrições, conforme lista disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) a partir da data de publicação deste Edital.
5.1 As entrevistas dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas serão
realizadas no dia no dia 07/06/2025, na cidade do Recife/PE, na Escola Judicial do TRT 6ª
REGIÃO, Rua Quarenta e Oito, 149 - Espinheiro, nos horários indicados no site da Fundação
Carlos Chagas e por meio do Cartão Informativo, a ser enviado aos(às) candidatos (as) por
e-mail.
5.2 O(a) candidato(a) deverá apresentar documento original de identidade,
conforme estabelecido no item 9.8 do Edital nº 01/2024 de Abertura de Inscrições.
5.3 Somente serão realizadas as entrevistas daqueles que comparecerem de
acordo com o "horário de apresentação".
5.3.1 O(a) candidato(a) convocado que comparecer após o horário limite de
apresentação será considerado ausente.
5.4 
Somente 
serão 
realizadas 
entrevistas
no 
dia, 
horário 
e 
local
preestabelecidos neste Edital. Não será permitida a entrada de acompanhantes.
5.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
5.5.1 O não comparecimento à entrevista implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) indígenas.
5.6 Os(as) candidatos(as) habilitados(as) autodeclarados(as) indígenas serão
convocados(as) perante a Comissão de Heteroidentificação indicada pela Fundação Carlos
Chagas, com a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
5.7 A comissão levará em consideração, em seu parecer, entre outros
parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em
memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual
integra.
5.7.1 Além da autodeclaração, o(a) candidato(a) deverá entregar cópia da
declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.
5.7.2 A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser
assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
5.7.3 Fica ciente o(a) candidato(a) que a documentação comprobatória
apresentada à Comissão de Heteroidentificação no dia da entrevista presencial ficará
retida; desta forma, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos originais e as
respectivas cópias da referida documentação.
5.8 Será considerado indígena o(a) candidato(a) que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
5.9 Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos(as) pela Comissão como
indígena - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade,
não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os(as) que não comparecerem para a
verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas,
continuarão
participando do
concurso em
relação
às vagas
destinadas à
ampla
concorrência desde que tenham obtido a pontuação/classificação necessária na forma dos
Capítulos 10, 11 e 12 do Edital nº 01/2024 e/ou, se for o caso, na lista específica de
candidatos(as) com deficiência.
5.9.1 Será eliminado do concurso
o(a) candidato(a) que não possua
pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou, se for o caso,
na lista específica de candidatos(as) com deficiência.
5.10 A entrevista da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do(a)
candidato(a) na condição de pessoa indígena terá validade apenas para este concurso.
5.11 O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Fundação Carlos Chagas
eximem-se das despesas com viagens e estadia dos(as) candidatos(as) convocados(as) para
a Comissão Presencial de Heteroidentificação.
5.12 
O(a) 
candidato(a)
convocado 
para 
a 
Comissão
Presencial 
de
Heteroidentificação deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de
Inscrições e alterações posteriores, e neste Edital.
Des. RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

                            

Fechar