DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025053000007
7
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17.906, DE 15 DE MAIO DE 2025
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "c", e art. 8º do Decreto nº
4.829, de 3 de setembro de 2003, e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
resolvem:
Art. 1º Designar JULIANO STANZANI para compor o Comitê Gestor da Internet
no Brasil - CGI.br, na condição de membro suplente do Ministério das Comunicações, em
substituição a JORDAN SILVA DE PAIVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Ministro de Estado das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 576, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO o Decreto
nº 9.991, de 28 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.301,
de 8 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 2905, de 25 de setembro
de 2024, que aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para 2025 (PDP 2025);
CONSIDERANDO os autos do processo nº 53500.007816/2025-56, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de afastamento do País dos servidores Alexandre
Magnus Queiroz Gameiro, matrícula SIAPE nº 1747947, David Santana e Silva Barreto,
matrícula SIAPE nº 2579513, Eder Souza Gualberto, matrícula SIAPE nº 1748553 e Henrique
Strazzer Vilas Boas, matrícula SIAPE nº 1488699, pelo período de 11 a 20 de julho de 2025,
inclusive trânsito, com ônus, para participação no evento de capacitação Leading in
Artificial Intelligence: Exploring Technology and Policy, a ser realizado em Harvard Kennedy
School, em Cambridge, MA (EUA).
Art. 2º Notifique-se os servidores e publique-se no Boletim de Serviço
Eletrônico e no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC N° 237, DE 29 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, BIANCA CEGATI OZUNA da função de Coordenador,
código FCE 1.10, da Coordenação de Articulação e Integração, da Coordenação-Geral de
Comunicação Institucional do Gabinete da Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional - Iphan, vinculado ao Ministério da Cultura, a contar de 15 de maio de
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA MINC N° 239, DE 29 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar SANDRA KELLY MACEDO BATISTA, Matrícula Siape nº 1819097,
para exercer
o encargo de
substituta eventual
da função de
Coordenadora de
Regulamentação Profissional e do Programa de Cultura do Trabalhador, código FCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Políticas para Trabalhadores da Cultura da Diretoria de Políticas para
Trabalhadores da Cultura da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, nos
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 159, DE 29 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar
o afastamento do país do servidor Bruno Henrique Rodrigues de Melo, ocupante do cargo
de Chefe de Assessoria Especial de Assuntos Internacionais- MinC, para participar da
comitiva da visita oficial do Presidente da República à França e demais agendas bilaterais,
na Temporada Cultural Brasil-França 2025, em Paris/França, no período de 1 a 7 de junho
de 2025, incluindo trânsito, com ônus para o MinC (passagem de retorno e diárias) -
processo 01400.011348/2025-49.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 160, DE 29 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve
autorizar o afastamento do país do servidor Cassius Antônio da Rosa, ocupante do cargo
de Secretário-Executivo
Adjunto, para participar da
comitiva da visita
oficial do
Presidente da República à França e demais agendas bilaterais, na Temporada Cultural
Brasil-França 2025, em Paris/França, no período de 1 a 7 de junho de 2025, incluindo
trânsito,
com ônus
para
o
MinC (passagem
de
retorno
e diárias)
-
processo
01400.011695/2025-71.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
DESPACHO MINC Nº 161, DE 29 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar
o afastamento do país da servidora Gabriella Gualberto Faria, ocupante do cargo de Chefe
da Assessoria Especial de Comunicação Social - MinC, para participar da comitiva da visita
oficial do Presidente da República à França e demais agendas bilaterais, na Temporada
Cultural Brasil-França 2025, em Paris/França, no período de 1 a 7 de junho de 2025,
incluindo trânsito, com ônus para o MinC (passagem de retorno e diárias) - processo
01400.011631/2025-71.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MinC nº 219, de 14 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de maio de 2025, Seção 2, página 9,
onde se lê: "Exonerar, a pedido, LUCIANA ROCHA FERES do cargo de
Superintendente, código CCE 1.13, da Superintendência do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, no Estado de
Minas Gerais, a contar de 6 de maio de 2025",
leia-se: "Exonerar, a pedido, LUCIANA
ROCHA FERES do cargo de
Superintendente, código CCE 1.13, da Superintendência do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, no Estado de
Minas Gerais, a contar de 15 de maio de 2025".
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 218, DE 29 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01436.000167/2025-80, resolve:
Art. 1º DESIGNAR FABIANA TEIXEIRA DE MOURA, matrícula Siape nº 3431418,
para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe
da Divisão Técnica, código FCE 1.07, do Museu da Inconfidência do Instituto Brasileiro de
Museus, no período 09 a 18 de junho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 219, DE 29 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01415.001408/2025-56, resolve:
Art. 1º DESIGNAR MICHELE JULIANA ARAUJO DE PAULA MIRANDA, matrícula
Siape nº 2821536, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado
Executivo de Coordenadora de Gestão de Pessoas, código CCE 1.10, do Departamento de
Planejamento e Gestão Interna do Instituto Brasileiro de Museus, no período de 28 de
maio a 02 de junho de 2025, convalidando os atos praticados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA IPHAN - DF Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN/DF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, do
Decreto nº 11.178, de 19 de agosto de 2022, alterado pelos Decretos nº 11.807, de 28 de
novembro de 2023 e nº 12.469 de 26 de maio de 2025 publicados no DOU, combinado
com a Portaria de Pessoal Minc nº 617, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU em 19
de abril de 2023, e, considerando o disposto na Portaria Iphan nº 253 de 8 de maio de
2025, e na Portaria Iphan nº 141 de 12 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº
11.246, de 27 de outubro de 2022 e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº
73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do Iphan no Distrito
Federal - UASG 343029:
.
.AT U AÇ ÃO
.NOME
.MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
.ALEXANDRE HARDMAN HENRIQUES
.**885**
. .
.KLEITON BARBOSA ARANTES
.**7600**
.
Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação e Pregoeiros
.CAMILA FERNANDES LOBO
.**692**
.
.LUIZ HENRIQUE DE AZEVEDO BORGES
.**347**
. .
.SILVIA DE FARIA CHAVES
.Terceira contratada (Parágrafo único do artigo 4º
do Decreto 11.246 de 2022).
Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.

                            

Fechar