Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025053000008 8 Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-DF nº 12, de 21 de maio 2025 publicada no Diário Oficial da União, de 26 maio de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO PEREIRA PERPÉTUO Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD N° 2.383, DE 28 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 09243.000752/2023-97, 09243.200015/2024-73, 09243.200024/2024-64 e 67050.007383/2025-99, resolve: ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 507, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2024, seção 2, página 14, referente ao Tenente- Coronel ANDRÉ CARDOSO MOURA, do Comando da Aeronáutica, designado para exercer função individual, de natureza militar, na Missão Multidimensional Integrada de Estabilização das Nações Unidas na República Centro-Africana (MINUSCA), conforme o seguinte: Onde se lê: "no período de 15 de março de 2024 a 14 de março de 2025"; Leia-se: "no período de 15 de março de 2024 à 17 de março de 2025". JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD N° 2.384, DE 28 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 09243.200078/2024-20, 09243.000752/2023-97, 09243.200015/2024-73, 09243.200024/2024-64 e 67050.007383/2025-99, resolve: ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 1.360, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 22 de março de 2024, seção 2, página 14, referente à Capitão RENATA SIMÕES BARROS BOTHONA, do Comando do Exército, designada para exercer função individual, de natureza militar, na Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização na República Centro-Africana (MINUSCA), como United Nations Military Observer (UNMO), conforme o seguinte: Onde se lê: "no período de 3 de abril de 2024 a 2 de abril de 2025"; Leia-se: "no período de 3 de abril de 2024 a 4 de junho de 2025". JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA - C EX Nº 953, DE 2 DE JULHO DE 2024 Na Portaria do Comandante do Exército nº 953, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2024, Seção 2, página nº 7, relativa à exoneração do S Ten MB CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GALLI, do cargo de Auxiliar de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República da Colômbia, com sede em Bogotá, ONDE SE LÊ "... o S Ten MB CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GALLI, a partir de 27 de maio de 2025..." LEIA-SE "...o S Ten MB CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GALLI, a partir de 29 de julho 2025.", e à nomeação para o mesmo cargo do S Ten Sau FABIO PEREIRA SILVA, do H Mil A MANAUS, ONDE SE LÊ "... o S Ten Sau FABIO PEREIRA SILVA, do H Mil A MANAUS, a partir de 27 de maio de 2025...." LEIA-SE "... o S Ten Sau FABIO PEREIRA SILVA, do H Mil A MANAUS, a partir de 29 de julho de 2025." Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 656, DE 29 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem art. 20, do inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e o art. 9º, inciso II, alínea "d", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996; e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: TORNAR SEM EFEITO a prorrogação, em caráter excepcional, por necessidade do serviço, ex officio, do S Ten Com (0334014446) IGOR DEODORO SOUSA LISBÔA, para o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, em Brasília - DF, conforme a Portaria - C Ex nº 649, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 100, Seção 2, de 29 de maio de 2025. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 657, DE 29 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, o Ten Cel Cav (0216471946) FREDERICO BRANDÃO DOS SANTOS, adido ao Departamento-Geral do Pessoal (Brasília-DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 016261). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 658, DE 29 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, o 1º Ten QAO (0434165148) WELLINGTON KLEZEWSKY PIRES, adido ao Departamento-Geral do Pessoal (Brasília-DF), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 659, DE 29 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 9º, inciso II, alínea "b", do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: NOMEAR por necessidade do serviço, ex officio, o Maj Inf (0131789240) HEINZ STRICKER DO VALLE, do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Campinas-SP), para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 054890). Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA PORTARIA - C EX Nº 660, DE 29 DE MAIO DE 2025 O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das competências que lhe confere o art. 7º, § 3º e art. 8º da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea "b" da Lei nº 6880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, resolve: EXONERAR ex officio, o Cap R/1 (0147852925) IPURINAM PAULINO DE MELLO, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Departamento de Educação e Cultura do Exército, no Rio de Janeiro-RJ, em 31 de maio de 2025, de acordo com o art. 11, inciso II, alínea "a" da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017. Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA COMANDO DA AERONÁUTICA COMANDO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL PORTARIA DIRAP Nº 2.921/3PC2, DE 26 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, art. 1º, inciso VI, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, e considerando o Processo nº 67215.002315/2025-11, do GAP-BE, resolve: Art. 1° Conceder aposentadoria a VALDOMIRO JOSÉ FERREIRA DA ROCHA (Nr Ord 4568389), SIAPE nº 0190612, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código 481138, classe "S", padrão V, NI, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurado pelo Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. Código de vaga nº 82593. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maj Brig Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO COMANDO DO EXÉRCITOFechar