DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.140, DE 26 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no
Processo nº 19975.014867/2025-10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ANA MARIA DA COSTA BARBERINO, na cota-
parte de 1/2, com fundamento legal art. 37, inciso I, da Lei nº 10.486, de 2002 e e a
REGINA MARIA BARBERINO, na cota parte de 1/2, com o fundamente legal art. 7º da Lei
nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de
2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021, respectivamente, viúva e
filha do ex-Subtenente, com soldo de 2º Tenente, da Polícia Militar do Antigo Distrito
Federal GOACYR BARBERINO, matrícula SIAPE nº 1464735.A vigência é a partir de
08/05/2025, data do falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.202, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.014473/2025-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1013430, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriundo do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.221, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13075.034879/2025-28, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSELICE LOPES
DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0147303, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos artigo 26, § 2º, inciso I ,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de
julho de 1994,nos termos
da decisão judicial
nº 1078815-
42.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.224, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.121273/2023-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
DINALVA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2340022, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.227, DE 29 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13175.201055/2024-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS CRUZ SILVA,
matrícula SIAPE nº 0257925, ocupante do cargo de Identificador Datiloscópico, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Emprego, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I e § 6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.228, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.276747/2025-78, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO TADEU MARQUES
DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1335336, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.230, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13031.636846/2024-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARILDA MONTEIRO
CESAR FERREIRA MEJIAS CORTEZ, matrícula SIAPE nº 1256915, ocupante do cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculada ao Regime de Previdência Complementar,
com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I,
acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei
12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro
de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.131, DE 27 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS,
SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.021085/2025-92, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, MANOEL MORAES FILH O,
matricula SIAPE nº 0710456, ocupante do cargo de Farmacêutico, Nível Superior, Classe "S",
Padrão V, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 20, incisos
I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.196, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo
em vista o que consta no Processo nº 19975.015999/2025-69, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANITA SILVA DE ALMEIDA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor BENTO COSTA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de
Portaria, matrícula SIAPE nº ***58**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de maio de 2025,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de maio de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.172, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S ,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento
à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 11ª VARA FEDERAL AL, nos autos do Processo nº 0007000-
19.2023.4.05.8003, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.009863/2023-65, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor ELIAS SANDES LIMA - Matrícula SIAPE nº **961**, aposentado no cargo de
agente de portaria, classe "C", padrão "I", oriundo do Ministério da Infraestrutura, falecido
em 09/09/2019, à Senhora ESTEFÂNIA BERNARDINO DOS SANTOS, CPF: ***.***.774-**, na
condição de companheira¿¿¿¿¿¿¿, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90,
combinado com a EC. 41/2003, a contar de 21 de agosto de 2024, conforme estabelecido
no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01049/2024/COREJEFSAC/PRU5R/PGU/AGU¿¿¿¿¿¿¿.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
Substituto
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.195, DE 28 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 10128.004350/2025-29, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ LUIZ PINHEIRO
LIMA, matrícula SIAPE nº 1196347, ocupante do cargo de Perito Médico Federal, Nível
Superior, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social,
com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e
proventos integrais calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I e § 6º da referida Emenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
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