DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.686, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO
NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso XI, do art. 133, do Anexo I da Portaria CGU nº 677, de 10 de março de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2017, resolve:
Designar DANIEL CARLOS SILVEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, para
exercer a função comissionada executiva, código FCE 1.05, na Controladoria Regional da
União no Estado de Mato Grosso do Sul.
LILSON ABELARDO MESSIAS SALDANHA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO N° 200, DE 28 DE MAIO DE 2025
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107,
inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato
o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 198/2021 (Processo nº
71000.081188/2021-60), bem como a Nota Técnica nº 923/2025/COENI/DIRAP/CRG, aprovada
pelo Despacho COENI nº 3572655 e Despacho DIRAP nº 3640571, cujos fundamentos agrego a
este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº
9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo
devido à extinção da punibilidade, por prescrição, em relação ao ex-servidor público (CPF
***.937.348-**) e à servidora pública (CPF ***.905.691-**).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Corregedora-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.695, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105519/2025-50, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa BIOGEOENERGY FABRICACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ
33.578.004/0001-00, constantes do Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, e MICHELLE SIBILA
ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.696, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105538/2025-86, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa HEMPCARE
PHARMA REPRESENTACOES
LTDA, CNPJ
34.049.323/0001-91,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, e MICHELLE SIBILA
ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.697, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105540/2025-55, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa GESPAR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, CNPJ 35.121.354/0001-79, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, e MICHELLE SIBILA
ELISIO, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.698, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105541/2025-08, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa COPACA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA., CNPJ 18.315.353/0001-46, constantes
do Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.699, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105542/2025-44, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa NUNAVUT PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 09.157.267/0001-61, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.700, DE 29 DE MAIO DE 2025
SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto
n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105565/2025-59, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa 
STAR 
SOHO 
CONSULTORIA 
EM
GESTAO 
EMPRESARIAL 
LTDA, 
CNPJ
21.902.568/0001-78, constantes do Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.701, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105563/2025-60, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas AGIL IMOBILIARIA, ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 27.283.772/0001-
34 e AGIL ADMINISTRACAO, CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 29.607.203/0001-22,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.108548/2022-21.
Art. 2º Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 333, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei
nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019,
assim como o contido no processo administrativo Nº 1.00.000.011322/2017-85, resolve:
Art. 1º Art. 1º Autorizar, até 20 de agosto de 2026, com ônus para o Ministério
Público Federal, a prorrogação da cessão do servidor CRISTIANO FERREIRA DA SILVA ,
ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para continuar a exercer o cargo em
comissão de Assessor Parlamentar, SF-02, no Conselho Editorial do Senado Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 328, DE 28 DE MAIO DE 2025
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas
pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49,
incisos XX e XXII, 60 e 61 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista
o contido no Memorando n° 1/2025/GABSUB48-LMA, de 23 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica dispensada, a pedido, a Subprocuradora-Geral da República
LINDORA MARIA ARAUJO da designação para o exercício da função de Coordenadora
e para integrar, na qualidade de membro titular, a 1ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, efetivada pela Portaria PGR/MPF nº 517, de 7
de junho de 2024, publicada no DOU, Seção 2, pág. 46, de 11 de junho de 2024.
Art. 2º Fica designada a Subprocuradora-Geral da República MONICA NICIDA
GARCIA para integrar, na qualidade de membro titular, a 1ª Câmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal.
Art. 3º Fica designado o Subprocurador-Geral da República NIVIO DE
FREITAS SILVA FILHO para exercer a função de Coordenador da 1ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

                            

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