DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
§1º - Os requerimentos de
auxílio-saúde deverão ser enviados com
antecedência, até o dia 20 (vinte) de cada mês, dentro do horário de expediente,
respeitando
os
prazos
estabelecidos
para
processamento
e
conferência
da
documentação.
§2º - O colaborador deverá encaminhar a solicitação em arquivo único, no
formato PDF, contendo, obrigatoriamente:
Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado;
Fatura ou boleto da despesa;
Comprovante de pagamento correspondente ao mês de competência.
§3º - A documentação deverá ser enviada para o Departamento Administrativo,
por meio do e-mail institucional adm@cref11.org.br, com cópia para o endereço eletrônico
direx@cref11.org.br.
§4º - Requerimentos encaminhados fora do prazo, com documentação
incompleta, ilegível ou em formato divergente, serão indeferidos automaticamente, salvo
autorização expressa e excepcional da Diretoria Executiva.
§5º - É de responsabilidade do colaborador acompanhar o status do
requerimento e providenciar as correções ou complementações, caso necessário, dentro
do prazo estipulado.
Art. 6º - Proibição de Horas extras
Fica estabelecida a política institucional relativa à realização de horas extras
pelos colaboradores desta entidade:
§1º - É terminantemente proibida a realização de horas extras por parte dos
colaboradores, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados e previamente
autorizados pela Diretora Executiva ou pela Presidência.
§2º - Situações urgentes ou imprevistas que exijam a permanência do
colaborador além da jornada regular deverão ser comunicadas imediatamente à chefia
imediata e formalizadas para análise e deliberação da Presidência.
§3º - O descumprimento desta norma poderá acarretar a aplicação de medidas
administrativas e disciplinares, conforme previsto na legislação trabalhista e no regimento
interno da instituição.
§4º - A eventual realização de horas extras sem a devida autorização não gerará
direito à compensação ou pagamento adicional, sendo considerada conduta irregular.
Art. 7º Uso de aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos
§1º - O uso de aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos pessoais
durante o expediente deverá ocorrer com cautela e bom senso, de forma que não
comprometa o desempenho das atividades profissionais, não cause distrações excessivas e
não interfira na harmonia e produtividade do ambiente de trabalho.
§2º
-
Fica
vedado
o uso
abusivo
ou
inadequado
desses
dispositivos,
especialmente em situações que comprometam reuniões, atendimentos, prazos ou
interações com colegas de trabalho e o público.
§3º - O uso indevido ou em desconformidade com esta norma poderá ser
objeto de advertência verbal ou escrita, bem como outras medidas disciplinares cabíveis,
conforme disposto no regulamento interno da entidade.
§4º - Esta medida tem como finalidade preservar a produtividade, garantir a
qualidade
dos serviços
prestados
e reforçar
os princípios
de
ética, respeito e
profissionalismo no ambiente de trabalho.
Art. 8º - Saídas Durante o Expediente
$1º - Toda e qualquer saída do colaborador do CREF11/MS durante o horário
de expediente deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata,
sendo obrigatória a comunicação imediata a Diretora Administrativa, por meio de e-mail
institucional ou via WhatsApp corporativo.
§2º - Saídas não autorizadas serão consideradas como ausência injustificada,
sujeitando o colaborador às penalidades previstas no regulamento interno, podendo incluir
advertência, desconto proporcional e demais medidas administrativas cabíveis.
§3º - A justificativa da saída deverá ser formalizada por escrito, por meio de
memorando, formulário próprio ou sistema oficial da empresa, de modo a garantir o
devido registro e controle das ocorrências.
§4º - A comunicação e a autorização prévia são indispensáveis para garantir a
continuidade das atividades institucionais, o cumprimento das obrigações funcionais e a
responsabilidade individual no ambiente de trabalho.
Art. 9º Uso obrigatório dos uniformes:
§1º - Será obrigatório o uso de uniformes e crachás por todos os colaboradores
lotados nas dependências do CREF11/MS, durante o horário de expediente, a partir do
momento da entrega oficial dos referidos itens.
§2º - O uso adequado dos uniformes e crachás visa à padronização visual, à
identificação funcional e à segurança institucional, sendo parte integrante das normas de
conduta e apresentação profissional da entidade.
§3º - É de responsabilidade do colaborador zelar pela conservação, integridade
e bom estado do uniforme e do crachá, devendo comunicar ao Departamento
Administrativo qualquer dano, extravio ou necessidade de substituição.
§4º - O descumprimento desta norma poderá resultar em advertência formal e
demais medidas disciplinares previstas em regulamento interno.
Art. 10º - Do Pedido de Folga
§ 1º - O colaborador que desejar solicitar uma folga deverá formalizar o pedido
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para apreciação. § 2º - A solicitação de folga
deve ser encaminhada ao superior imediato, que avaliará a viabilidade e, caso aprovada,
encaminhará o pedido ao Departamento Administrativo para autorização do Presidente. §
3º - O não cumprimento do prazo estabelecido poderá resultar na não aprovação da
solicitação.
Art. 11º - Do Pedido de Férias
§ 1º - O colaborador que desejar solicitar férias deverá formalizar o pedido com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. § 2º - O colaborador deverá preencher o
formulário específico de solicitação de férias e apresentá-lo ao seu superior imediato. § 3º
- O superior imediato avaliará a possibilidade de concessão de férias no período solicitado,
encaminhando o pedido ao Departamento Administrativo para os devidos procedimentos
quanto à autorização do Presidente. § 4º - A não observância do prazo estabelecido poderá
comprometer a programação das férias e a sua aprovação.
Art. 12º O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria poderá acarretar
advertência verbal ou escrita, e, em caso de reincidência, outras medidas administrativas cabíveis.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
DECISÃO COREN-PR N° 123, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com a Secretária
da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal
nº 5.905/1973 e Regimento Interno do Coren/PR;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen 695/2022 - Alterada pelas Resoluções Cofen
nº 712/2022 e 719/2023, que aprova e alteram o Código Eleitoral do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os artigos 13 e 14 do
Regimento Interno do Coren PR; CONSIDERANDO o pedido de renúncia da Conselheira
Suplente do Quadro II - Dirce Gonçalves; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 757ª
Reunião Ordinária de Plenária realizada em 09 de dezembro de 2024, decide:
Art. 1º Aprovar o pedido de renúncia do mandato de Conselheira Regional
Suplente, a partir do dia 04 de dezembro de 2024, apresentado pela Técnica de
Enfermagem Dirce Gonçalves.
Art. 2º Declarar a vacância da função de Conselheiro Suplente, que será provida
por profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, mediante indicação do Plenário do
Coren-PR, em conformidade com os critérios estabelecidos no Código Eleitoral do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen 695/2022 - Alterada pelas
Resoluções Cofen nº 712/2022 e 719/2023.
Art. 3º A designação do profissional indicado para suprir a vaga de conselheiro
suplente do mandato 2024/2026 será realizada pelo Plenário do Cofen.
Art. 4º Esta decisão entra em vigor na data 09 de dezembro de 2024, com
posterior publicação no Diário Oficial da União.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente
DANIELE FABRIS
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
PORTARIA CRFA1 Nº 21, DE 26 DE MAIO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/1981, que dispõe sobre a regulamentação da
Profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências, regulamentada pelo Decreto
Federal Nº 87.218/1982;
CONSIDERANDO o
Regimento Interno Único
dos Conselhos
Regionais de
Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 742/2024;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia Nº 670, de
07 de julho de 2022, que regulamenta o processo administrativo disciplinar e os demais
procedimentos para aplicação de penalidades a empregados do Sistema de Conselhos de
Fo n o a u d i o l o g i a ;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 870/2025/CFFa, de 14 de abril de 2025, que
encaminha Comunicação Formal de Denúncia de Ofício à Presidência do Conselho Federal
de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO a deliberação da 366ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, realizada em 12 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação da 60ª Reunião de Diretoria do Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, realizada em 06 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial para conduzir processo administrativo disciplinar para
apuração da conduta da Contadora do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1º Região.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Conselheiras:
I - ANA SORAYA CAMPOS MANGUEIRA - Presidente;
II - MARIA DO CARMO GARGAGLIONE - Membro;
III - NAIR DE FARIAS REGO NETA - Membro;
Art. 3º A conclusão das atividades pela Comissão deverá ocorrer no prazo de 60
(sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO LOPES
Presidente
GISELE BRAGA
Diretora-Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2025
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas -
CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu
Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho
Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
considerando o Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16;
considerando o Despacho ASJUR nº 615690, o Manual de Direito Disciplinar para
Estatais e a Lei do Processo Administrativo nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Instituir Sindicância com o objetivo de apurar os fatos noticiados no
Processo Administrativo CRMV-AM nº 0220015.00000002/2024-16.
Art. 2º Nomear Maria de Fátima Queiroz Soares, matrícula CRMV-PE nº 021/93,
Ramon Lopes Corrêa, matrícula CRMV-AM nº 037 e Thiago Batista Silva, matrícula CRMV-
AM n° 055. A presidência ficará a cargo da primeira nomeada e os membros terão prazo
de 30 dias para concluírem os trabalhos.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos designados, encaminhando-se esta
Portaria ao Departamento Administrativo para disponibilização no DOU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDNALDO SOUZA DA SILVA
PORTARIA Nº 24, DE 30 DE MAIO DE 2025
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas -
CRMV/AM, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do artigo 11 do seu
Regimento Interno, baixado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho
Federal de Medicina Veterinária - CFMV.
Considerando
o
Processo
Administrativo
CRMV-AM
nº
0220014.00000016/2024-37, resolve:
Art. 1º Instituir Sindicância com o objetivo de apurar os fatos noticiados no
Processo Administrativo CRMV-AM SUAP nº 0220014.00000016/2024-37.
Art. 2º Nomear Daniele Nascimento da Silva, matrícula CRM-RO nº 0131;
Anilton dos Santos Oliveira Júnior, matrícula CRMV-AM nº 0049; Adriano da Silva Queiroz,
matrícula CRMV-AM nº 0051. A presidência ficará a cargo do primeiro nomeado e os
membros terão prazo de 30 dias para concluírem os trabalhos.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos designados, encaminhando-se esta
Portaria ao Departamento Administrativo para disponibilização no DOU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EDNALDO SOUZA DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 16, DE 29 DE MAIO DE 2025
O Presidente do CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 591/92 do CFMV, resolve:
Exonerar o empregado Aldo Cardoso Costa, matrícula nº 44, do cargo em
comissão de Assessor Jurídico.
EDUARDO LUIZ CAVALCANTI CALDAS
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO
PORTARIA N° 33, DE 28 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 21ª REGIÃO (CRQ
XXI), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, resolve:
Art. 1º NOMEAR em caráter efetivo BRUNA EDUARDA ADÃO DA SILVA, inscrição
nº 11040, aprovada para o cargo de Profissional de Suporte Técnico (PST ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO), Nível de Classificação PST, Nível de Capacitação I, Padrão de
Vencimento 1, no concurso público objeto do Edital Nº 01/2021, em regime de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, código da vaga 201. A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação deste ato no DOU (Processo nº CP 005/2025).
Art. 2º O início do exercício se dará no segundo dia útil após efetivada a posse.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE VAZ CASTRO - PRESIDENTE CRQ 21ª REGIÃO
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