DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025053000099
99
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS CPV DE 27 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 10365/2025, resolve:
Nº 455 - Designar, a partir da publicação desta portaria, KARINA DA SILVA SOUZA
LASSAROT, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, lotada na Coordenadoria de Licitações, da Secretaria da Administração,
para exercer a função comissionada de Assistente Técnica de Apoio Administrativo FC-
04, dispensando RENATO YUKIO BOGNAR.
Nº 456 - Designar, a partir da publicação desta portaria, RENATO YUKIO BOGNAR, Técnico
Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para:
I - ter exercício na Seção de Análise Contratual, da Secretaria da Administração;
II -
exercer a
função comissionada
de Assistente
de Setor
FC-04,
dispensando PATRICIA MONDAINI.
Nº 457 - Designar, a partir da publicação desta portaria, PATRICIA MONDAINI, Analista
Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
lotada na Seção de Análise Contratual, da Secretaria da Administração, para exercer a
função comissionada de Assistente-Chefe de Setor FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 460, DE 28 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 10410/2025, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, os servidores abaixo,
Técnicos Judiciários, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, lotados na 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, para:
- ALEX HENRIQUE DE LIMA E SILVA, exercer a função comissionada de
Assistente de Diretor de Secretaria FC-05, dispensando-o da função comissionada de
Assistente FC-02;
- CHRISTIAN GANDHI DE SOUZA LACERDA, exercer a função comissionada de Assistente
FC-02, dispensando-o da função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
PORTARIA /GP/TRT19ª N° 348, DE 29 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.°
3.014, de 28 de maio de 2025, e,
Considerando a aposentadoria da servidora abaixo identificada concedida pelo
seu órgão de origem, consoante Decreto do Governo do Estado de Alagoas n.º
102.499/2025, de 28 de maio de 2025, publicado no D.O.U de 29.05.2025, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 29/05/2025, a servidora Cristina Luna de Oliveira Leite,
requisitada da Secretaria do Estado de Saúde de Alagoas, da função comissionada de Secretária
Especializada, de nível FC-2, da Divisão de Material e Logística da Secretaria de Administração.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
PORTARIA /GP/TRT19ª N° 349, DE 29 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no
inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.°
3.001, de 29 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Sisnelze Maria Lima Ribeiro, Técnica Judiciária, para
exercer a função comissionada de Secretária Especializada, de nível FC-2, da Divisão de
Material e Logística da Secretaria de Administração.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria vigoram a partir da publicação.
JASIEL IVO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 125, DE 7 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº
796/2025, resolve:
REDISTRIBUIR para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Superior do
Trabalho, o cargo efetivo da carreira judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Sem Especialidade, nº 126, criado pela Lei nº 8.215/1991, atualmente ocupado pela
servidora VALÉRIA FERNANDES SANTOS, do Quadro Permanente de Pessoal, tendo por
reciprocidade a redistribuição simultânea de 01 (um) da carreira judiciária de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal
daquela Corte para o deste Regional, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90,
observando-se a regulamentação contida na Resolução nº 146/2012, do Conselho Nacional
de Justiça, com efeitos a contar do dia 1º de junho de 2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
ATO TRT21-GP Nº 138, DE 29 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento Interno,
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 137/2025, resolve:
Nomear ROBSON MEDEIROS LOPES, matrícula nº 308.21.0528, para ocupar o Cargo
em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência (CJ-01), com efeitos a contar de 01/06/2025..
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
PORTARIA TRT21-GP Nº 257, DE 29 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 137/2025, resolve:
Designar o servidor ROMILDO DE ARAÚJO GOMES, matrícula 308.21.0314,
para ocupar a Função Comissionada de Chefe da Seção Administrativa (FC-05) da
Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a contar de 01/06/2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
PORTARIA TRT SGH/GP Nº 61, DE 28 DE MAIO DE 2025
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Resolução TSE n. 23.523/2017; e
Considerando o contido no processo PROAD n. 3.934/2024, resolve:
Prorrogar a colocação da servidora GISELLE ESPOSITO DE MELLO, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, Sem Especialidade, matrícula n. 308.23.542, do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso - Cartório da 22ª Zona Eleitoral - Sinop, mediante requisição, pelo prazo de 01 (um)
ano, a contar de 15/05/2025, com ônus para este Tribunal, nos termos do art. 93, inciso
II, da Lei n. 8.112/90, combinado com o art. 2º da Lei n. 6.999/82.
Desª. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 99, DE 29 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO
DA
24ª REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 3990/2024, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação de cessão do servidor FELIPE BARBALHO PEREIRA
GOMES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ao Tribunal Regional do
Trabalho da 6ª Região, por prazo indeterminado, permanecendo o ônus da remuneração
de seu cargo efetivo por conta deste Tribunal.
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREF11/MS Nº 444, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região -
CREF11/MS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos internos para
garantir a padronização, organização, controle e eficiência dos processos relacionados à
rotina dos colaboradores,
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade com a legislação
trabalhista vigente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas
aplicáveis, bem como a otimização dos processos internos, resolve:
Art. 1º - Do Cumprimento do Horário de Trabalho
§1º - Fica determinado que
todos os colaboradores deverão cumprir
rigorosamente o horário de trabalho estabelecido em contrato, sendo o controle realizado
por meio de sistema eletrônico ou manual de registro de ponto, conforme definido pela
Administração.
§2º - Será admitida uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para atrasos,
nos termos do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que não habitual
ou reincidente.
§3º - A recorrência de atrasos, ainda que dentro do limite de tolerância, poderá
ensejar advertência ou outras medidas disciplinares, conforme avaliação da chefia imediata
e do Departamento Pessoal.
§4º - É responsabilidade do colaborador registrar corretamente seus horários
de entrada, saída e intervalos, sendo vedado qualquer tipo de marcação por terceiros.
Art. 2º - Do Envio das Folhas de Ponto Manuais
§1º - As folhas de ponto manuais deverão ser devidamente preenchidas,
assinadas pelo colaborador e pelo Diretor do Departamento, e enviadas por e-mail
institucional até, impreterivelmente, às 11h do dia 20 de cada mês.
§2º - O envio deverá ser feito para o Departamento Administrativo, com cópia
para a Diretoria Executiva, a fim de garantir o correto fechamento da folha de pagamento
no prazo estipulado.
§3º - A responsabilidade pelo envio correto e dentro do prazo é do respectivo
Departamento ao qual o colaborador está vinculado, devendo zelar pelo cumprimento
desta obrigação mensal.
§4º - O não cumprimento do prazo poderá comprometer o processamento da
folha de pagamento, ficando o setor responsável sujeito às consequências administrativas
decorrentes de atrasos.
Art. 3º - Faltas e Atestados Médicos
Para fins de abono de faltas ou atrasos por motivo de saúde, o colaborador
deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
§1º - É obrigatório que o atestado médico seja apresentado no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir do início da ausência, para fins de justificativa de
faltas ou atrasos ao trabalho.
§2º - A entrega do atestado deverá ser feita pessoalmente, no setor de
Recursos Humanos, dentro do horário de expediente.
§3º - Caso o colaborador esteja impossibilitado de realizar a entrega presencial,
o atestado poderá ser encaminhado em formato digital (PDF ou imagem legível) para o e-
mail institucional adm@cref11.org.br, com cópia para direx@cref11.org.br, também dentro
do horário de expediente.
§4º - O descumprimento do prazo ou o envio do documento de forma
inadequada poderá resultar no não reconhecimento da justificativa, implicando no
desconto salarial proporcional ao(s) dia(s) não trabalhado(s), salvo justificativa aceita pela
Presidência.
§5º - A aceitação do atestado está condicionada à legibilidade do documento,
à identificação do profissional de saúde emitente, e à descrição clara do período de
afastamento.
Art. 4º - Auxílio Alimentação
Fica estabelecido que o benefício de auxílio-alimentação será concedido
mensalmente aos colaboradores ativos da empresa, observadas as regras e critérios
definidos nesta Portaria.
§1º
-
O
auxílio-alimentação
tem
natureza
indenizatória,
destinado
exclusivamente à cobertura de despesas com alimentação durante o exercício das
atividades laborais.
§2º - O colaborador que estiver afastado por motivo de licença médica superior
a 15 (quinze) dias consecutivos, mediante apresentação de atestado médico ou qualquer
benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não fará jus ao
recebimento do auxílio-alimentação durante o período de afastamento.
§3º - O pagamento do auxílio será retomado no mês subsequente ao do
retorno do colaborador às suas atividades laborais, conforme registro de reintegração ao
trabalho e liberação médica.
§4º - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela área de Recursos
Humanos, podendo haver revisão da concessão mediante justificativa formal.
Art. 5º - Solicitação de Auxilio Saúde
Ficam estabelecidos os critérios para a solicitação e concessão do auxílio-saúde,
benefício destinado ao reembolso de despesas médicas ou plano de saúde, nos termos
definidos por esta Portaria.
Fechar