DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6/2025
Processo nº 25017.000931/2025-16
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de
acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO CIRCULAR Nº
1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO
EDITAL Nº 6, DE 27 DE MAIO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MS Nº 902, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 200, de 15 de outubro de 2024 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009,
seção 2, página 31, resolve:
1. Torna público que o pensionista abaixo identificado, aniversariantes do mês de outubro, não atendeu às convocações e notificações para realizar a comprovação de vida, conforme
estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2025.
. .Nome
.CPF
.Matrícula
.Tipo
. .REGINA CONCEICAO DE ALMEIDA
. 592.729.XXX- 34
.04996411
.Beneficiário
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento
pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada
Instrução Normativa
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814,
deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o
disposto no item 3.1 do presente Edital.
(Processo nº 33374.076166/2025-74)
TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI
1. Tornar pública a notificação à pensionista MIRIAN MAIA MATTOZO, matricula
SIAPE nº 6896740, por estar em lugar incerto e não sabido, COMUNICANDO que foi
instaurado processo administrativo nº 25017.000931/2025-16 em face da identificação de
pagamento indevido das parcelas remuneratórias, no valor total de R$ 19.334,59
(dezenove mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) que deverá
ser objeto de reposição ao erário nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de
fevereiro de 2013, conforme NOTA TÉCNICA Nº 22/2025-RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS,
considerando V. Sa. NOTIFICADA para apresentar manifestação escrita no prazo de 15 dias
consecutivos contados da ciência desta notificação, conforme Art. 6 da ON nº 5 de 21 de
fevereiro de 2013.
2. Esclareço, ainda, que quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas através
do e-mail: rhsems.rn@saude.gov.br ou por telefone: (84) 3133-1500.
XEYNA SANTANNA AMARAL
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