DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 101
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 8
Ministério das Cidades............................................................................................................ 60
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 60
Ministério das Comunicações................................................................................................. 60
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 66
Ministério da Defesa............................................................................................................... 68
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 71
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 72
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 75
Ministério da Educação........................................................................................................... 75
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 94
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 96
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 98
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 126
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 135
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 140
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 154
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 174
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 194
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 196
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 199
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 200
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 200
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 214
Ministério dos Transportes................................................................................................... 214
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 216
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 217
Ministério Público da União................................................................................................. 217
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 218
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 247
Poder Legislativo ................................................................................................................... 247
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 248
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 251
.................................. Esta edição é composta de 254 páginas .................................
Sumário
Atos do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida
Provisória nº 1.274, de 22 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 14.399, de 8
de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura",
teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de maio de 2025.
Congresso Nacional, em 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.276,
de 22 de novembro de 2024, que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº
14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a
incêndios florestais", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de maio de 2025.
Congresso Nacional, 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.277, de 28 de novembro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a
pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do
Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu
prazo de vigência encerrado no dia 8 de maio de 2025.
Congresso Nacional, 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.278, de 11 de dezembro de 2024, que "Autoriza a União a participar de fundo que tenha
por finalidade apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas
por eventos climáticos extremos e apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados
à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas", teve seu prazo de vigência encerrado
no dia 21 de maio de 2025.
Brasília, 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.279,
de 16 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00, para o fim que
especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de maio de 2025.
Brasília, 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 171, DE 2025 (*)
Aprova
o 
texto
do
Estatuto 
do
Comitê
Internacional
de 
Medicina
Militar
(CIMM),
atualizado em 5 de outubro de 2009, no Hospital
Militar Queen Astrid, na
cidade de Bruxelas,
Bélgica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Estatuto do Comitê Internacional de
Medicina Militar (CIMM), atualizado em 5 de outubro de 2009, no Hospital Militar
Queen Astrid, na cidade de Bruxelas, Bélgica.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer acordos ou entendimentos complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Estatuto acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/5/2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 2025 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos
entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Conselho de Ministros da República da Albânia,
assinado em
Brasília, em 4 de
novembro de
2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da
Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/7/2024.
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do
Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2025
Institui 
o 
Grupo
Parlamentar 
Brasil-União
Europeia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação parlamentar, o Grupo
Parlamentar Brasil-União Europeia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as
relações entre o Senado Federal e aquela organização internacional, principalmente
quando estiverem envolvidas a dimensão parlamentar e a representação popular.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Senado Federal
que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação parlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e
encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural,
educacional, econômica
e financeira
visando ao
desenvolvimento das
relações
bilaterais;
III - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de
intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com outras entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na
falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as
disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento
interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento
Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo
Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal

                            

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