DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 267, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do feijão caupi no estado de
Goiás, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do feijão caupi no estado de Goiás, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas
da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é
de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários
que 
empregam
tecnologias 
devido
às 
características
favoráveis 
ao
cultivo
mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC a 34oC.
Temperaturas elevadas
prejudicam
o
crescimento
e
o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As
limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total
de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento,
pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da semeadura
à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a germinação, tanto o
excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da cultura. A ocorrência
do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento de vagens também é
muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende além do estádio de
desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu valor absoluto pode variar,
tanto em função das condições climáticas de cada região como em função do ano e da
época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão caupi em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.
Temperatura: Foi
considerado
temperatura
mínima média
decendial
superior a 18°C, em todos os decêndios do ciclo.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do feijão caupi foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II-Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica/Colheita. As
cultivares de feijão caupi foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n £ 75 dias); Grupo II (76 dias £ n £ 85 dias); e Grupo III (n > 85 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 31,5 mm, 49,5 mm e 67,5mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
Solos argilosos do tipo 3 não são solos preferenciais para o feijão-caupi, em
decorrência da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura que é superficial, e
também por ser uma espécie sensível a ocorrência de saturação hídrica. Nesse caso, áreas
com solos em condição de má drenagem não devem ser utilizados para a cultura do Caupi.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na
Fase III - florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do feijão caupi os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo
técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta
aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de
um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar
seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do feijão caupi.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações
e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação
em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Feijão Caupi, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme
indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Feijão Caupi";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "GO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 268, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do feijão caupi no estado do
Maranhão, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do feijão caupi no estado do Maranhão, ano-safra 2025/2026, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-
de-corda ou feijão macassar. É uma cultura de grande importância socioeconômica,
principalmente, para a população do semiárido, onde representa uma das principais
fontes de proteína para as famílias, além de fixar mão de obra no campo e gerar
emprego.
No Brasil é cultivado na região semiárida do Nordeste, em pequenas áreas
da Amazônia e tem expandido rapidamente na região Centro-Oeste, onde o cultivo é
de larga escala sendo realizado, em sua maioria, por médios e grandes empresários que
empregam tecnologias devido às características favoráveis ao cultivo mecanizado.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na
faixa de 18oC a
34oC.
Temperaturas
elevadas
prejudicam
o crescimento
e
o
desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o
vingamento e a retenção final de vagens, afetando também o número de sementes por
vagem.
O feijão caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do
ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à
quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior
ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando
a produção.
O déficit hídrico é o principal fator responsável pelas perdas nas lavouras. O
feijão-caupi possui dois períodos bem definidos com relação à falta d'água: da
semeadura à emergência e no florescimento/enchimento de vagens. Durante a
germinação, tanto o excesso como a falta d'água são prejudiciais ao estabelecimento da
cultura. A ocorrência do déficit hídrico durante o período de florescimento/enchimento
de vagens também é muito prejudicial. Como o consumo de água pela cultura depende
além do estádio de desenvolvimento, da demanda evaporativa da atmosfera, o seu
valor absoluto pode variar, tanto em função das condições climáticas de cada região
como em função do ano e da época de semeadura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do feijão caupi no estado
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.

                            

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