DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA MEIO NORTE: BRS PARAGUAÇU, BRS Guariba, BR 17-Gurguéia,
BRS-Marataoã, BRS Aracê, BRS Juruá, BRS Itaim;
IPA: IPA 206.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento nos Grupos II
e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10
dias) 
de
semeadura 
e 
assume
que 
a
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que
a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-
se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site
do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412,
de 30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Feijão Caupi, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme
indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Feijão Caupi";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "TO".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 281, DE 28 DE MAIO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SPA/MAPA Nº 1, de 9
de
novembro 
de
2021,
que 
estabelece
as
macrorregiões
sojícolas 
e
respectivas
regiões
edafoclimáticas para fins de indicação de cultivares
de soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019 e na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020. Visando orientar a indicação de
cultivares de soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério da Agricultura
e Pecuária, e considerando proposta da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa Soja, resolve:
Art. 1º Ficam indicados no Anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA Nº 1, de
9 de novembro de 2021, os municípios relacionados abaixo:
MACRORREGIÃO 2
Região Edafoclimática 203
- Municípios do Estado de Minas Gerais:
Aiuruoca,
Alagoa, 
Albertina,
Alfenas,
Alpinópolis, 
Alterosa,
Andradas,
Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança,
Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da
Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas,
Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Campos
Gerais, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio
Claro, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da Aparecida,
Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal,
Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim
Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado,
Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé,
Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ilicínea, Inconfidentes, Ipuiúna, Itajubá, Itamogi,
Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari,
Liberdade, Machado, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo,
Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nova Resende,
Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa-Vinte, Passos,
Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Pouso Alto,
Pratápolis, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, São Bento
Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da Mata, São José da
Barra, São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista,
São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tomás
de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento,
Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Três
Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia e Wenceslau Braz.
- Municípios do Estado do Rio de Janeiro:
Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Cachoeiras de
Macacu, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí,
Itatiaia, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis,
Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porto
Real, Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio de Janeiro, São
Gonçalo, São João de Meriti, São José do Vale do Rio Preto, Seropédica, Tanguá,
Teresópolis, Valença, Vassouras e Volta Redonda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPA/MAPA Nº 372, de 16 de agosto de 2024, publicado
no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2024, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no
estado do Paraná, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, onde se lê:
Região 1
GRUPO II
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Calibre.
Leia-se:
Região 1
GRUPO I
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Calibre.
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