DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) conhecer o direito de petição da OMNISPACE COMUNICAÇÕES BRASIL LTDA.,
no sentido de esclarecer que a Anatel, no que diz respeito a situações de interferência
prejudicial, não atua de forma abstrata, mas com base na análise do caso concreto,
adotando as medidas cabíveis conforme as evidências técnicas apresentadas. Tais ações
seguem o disposto na regulamentação da Agência, que estabelece os procedimentos e
critérios para a apuração e mitigação de interferências, resguardando a integridade dos
sistemas devidamente autorizados.
Nº 126 - Processo nº 53500.009827/2008-70
Recorrente/Interessado:
G4S
MONITORAMENTO
E
SISTEMAS
LTDA.
CNPJ
nº
46.699.211/0001-65
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 12/2025/CL (SEI nº 13652461), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso de Ofício; e,
b)
declarar
a
perda
do
objeto
do
Recurso
interposto
por
G4S
MONITORAMENTO E
SISTEMAS LTDA., CNPJ nº
46.699.211/0001-65, anteriormente
denominada de INSTALARME SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA., em face da retratação total
da decisão pela autoridade recorrida.
Nº 127 - Processo nº 53508.015271/2009-61
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 5/2025/CL (SEI nº 13652210), integrante deste acórdão, rever, de
ofício, o Acórdão nº 237, de 27 de setembro de 2024 (SEI nº 12647692), em razão da
incorreção dos valores referentes às receitas de interconexão, para os exercícios de 2005
e 2006.
Nº 128 - Processo nº 53500.000515/2023-30
Recorrente/Interessado: TRANSIT DO BRASIL S.A. CNPJ nº 02.868.267/0001-20
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 51/2025/DD (SEI nº 13654811), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento; e,
b) reformar, de ofício, o valor da multa aplicada de R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais) para R$ 114.823,79 (cento e quatorze mil, oitocentos e vinte e três reais e
setenta e nove centavos).
Nº 129 - Processo nº 53500.011069/2024-70
Recorrente/Interessado: IGREJA APOSTÓLICA TEMPLO DA FÉ. CNPJ nº 24.115.977/0001-12
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 60/2025/DD (SEI nº 13662401), integrante deste acórdão, indeferir o
Pedido de Anulação, nos termos do art. 77, inciso V, do Regimento Interno da Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº 135 - Processo nº 53500.094966/2024-19
Recorrente/Interessado: W3 NETWORK LTDA. CNPJ nº 05.230.079/0001-60
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 69/2025/AF (SEI nº 13590266), integrante deste acórdão, declarar
extinta, por renúncia, a partir de 19 de novembro de 2024, a autorização outorgada à W3
NETWORK LTDA., CNPJ nº 05.230.079/0001-60, por intermédio do Ato nº 622, de 29 de
janeiro de 2021, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel em 4 de fevereiro de
2021, para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, com a consequente extinção da autorização de
uso de radiofrequência associada ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, outorgada
por meio do Ato nº 2.470, de 21 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em
26 de julho de 2016, e formalizada pelo Termo de Autorização nº 106/2016, publicado no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2016, sem prejuízo da apuração de eventuais
infrações cometidas pela Empresa, bem como da cobrança de valores porventura devidos.
Nº 136 - Processo nº 53500.086119/2024-72
Recorrente/Interessado: VIASAT BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº 24.626.589/0001-04
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 74/2025/AF (SEI nº 13611745), deferir a solicitação da VIASAT BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 24.626.589/0001-04, representante legal da V I A S AT
SATELLITE HOLDINGS, LTD., no sentido de conferir o Direito de Exploração do satélite
estrangeiro ViaSat-3 79W, posição orbital 79°O, nas faixas de frequências de 17,7 a 20,2
GHz, enlace de descida, e 27,5 a 30 GHz, enlace de subida, em todo o território nacional,
sem caráter de exclusividade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da publicação do
extrato do Ato no Diário Oficial da União, nos termos da Minuta de Ato (SEI nº
13626127).
Nº 137 - Processo nº 53500.000385/2025-05
Recorrente/Interessado: INTELSAT BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.804.764/0001-28
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 76/2025/AF (SEI nº 13623338), integrante deste acórdão, deferir
parcialmente a solicitação da INTELSAT BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.804.764/0001-28,
representante legal da INTELSAT LICENSE LLC, no sentido de conferir o Direito de
Exploração do satélite estrangeiro Galaxy 28 (G-28), na posição orbital 88,7°O, nas faixas de
frequências de 3.720 MHz a 4.198 MHz, enlace de descida, de 5.926 MHz a 6.424 MHz,
enlace de subida, 11.701,5 a 12.198 MHz, enlace de descida, e de 14.002 MHz a 14.498
MHz, enlace de subida, em todo o território nacional, sem caráter de exclusividade, a partir
de 30 de julho de 2025 até 29 de julho de 2030, nos termos da minuta de Ato (SEI nº
13626204).
Nº 138 - Processo nº 53500.024146/2007-51
Recorrente/Interessado: OI MÓVEL S.A. CNPJ nº 05.423.963/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 61/2025/DD (SEI nº 13669063), integrante deste acórdão:
a) não conhecer do Recurso Administrativo interposto de forma intempestiva
(fls. 221-287 do Apartado Sigiloso 5, SEI nº 0709551) e recebê-lo como petição
extemporânea, cujo conhecimento encontra-se disciplinado pela Súmula nº 21, de 10 de
outubro de 2017, para, no mérito, fazer revisão, de ofício, reconhecendo-se:
a.1) quanto ao PAF nº 53500.024146/2007-51, AMAZÔNIA CELULAR S.A. - PARÁ,
CNPJ nº 02.361.554/0001-40: a decadência do direito de constituir os créditos tributários
referentes à contribuição ao Fust para os meses de janeiro a novembro de 2002, sendo
devido ao Fust os valores relativos ao mês de dezembro de 2002; e,
a.2) quanto ao PAF nº 53500.024151/2007-63, AMAZÔNIA CELULAR S.A -
AMAPÁ, CNPJ nº 02.340.278/0001-33: a decadência do direito de constituir os créditos
tributários referentes à contribuição ao Fust para os meses de janeiro a agosto de 2002,
sendo devidos ao Fust os valores relativos aos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2002;
b) conhecer do Recurso Administrativo de SEI nº 0082420 para, no mérito,
negar-lhe provimento;
c) interromper
a incidência da
multa de
mora sobre as
receitas de
interconexão, desde a concessão da medida judicial até 30 (trinta) dias após a data da
publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo, nos termos do art. 63, caput
e § 2º, da Lei nº 9.430/96;
d) não incidência da multa de ofício sobre a apurada diferença de contribuição
das parcelas sem interconexão, tendo em vista que tal penalidade passou a ser aplicada
nesta Anatel somente a partir do exercício financeiro de 2005, nos termos do Parecer nº
1060/2010/BSA/PGF/PFE-Anatel (fl. 41/68 do SEI nº 4341421); e,
e) conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 5.646, DE 20 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53500.043349/2020-13. declara extinto, por renúncia, a partir de
19 de março de 2025, o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não
geoestacionários Swarm e subfaixas de radiofrequências associadas, conferido à SWARM
TECHNOLOGIES, INC., empresa constituída sob as leis do Estado de Delaware, Estados
Unidos da América, por meio do Ato nº 2.263, de 9 de fevereiro de 2022, cujo extrato foi
publicado no Diário Oficial da União - DOU de 11 de fevereiro de 2022, tendo como
representante legal a empresa SWARM BRASIL SATÉLITES LTDA., CNPJ nº 38.029.714/0001-
03, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a
cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a Empresa de suas obrigações com terceiros, inclusive
as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 5.850, DE 26 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53500.094966/2024-19. declara extinta, por renúncia, a partir de
19 de novembro de 2024, a autorização outorgada à W3 NETWORK LTDA., CNPJ nº
05.230.079/0001-60, por intermédio do Ato nº 622, de 29 de janeiro de 2021, publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel em 4 de fevereiro de 2021, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, com a consequente extinção da autorização de uso de radiofrequência
associada ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM outorgada por meio do Ato nº
2.470, de 21 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de julho de
2016, e formalizada pelo Termo de Autorização nº 106/2016, publicado no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2016, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas
pela Empresa ou a cobrança de valores devidos.
A renúncia não desonera a empresa W3 NETWORK LTDA., CNPJ nº
05.230.079/0001-60, de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 5.865, DE 26 DE MAIO DE 2025
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Marítimo, titulada pela
entidade WILLHAN JORGE MONTEIRO FAVILA, CPF nº***.150.685-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 27 DE MAIO DE 2025
Nº 5.876 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Limitado Móvel Marítimo, titulada pela entidade VALMIR DE JESUS DOS SANTOS,
CPF nº ***.000.075-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 5.901 - Expedir autorização a FREDSON SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº ***.664.645-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 5.935, DE 28 DE MAIO DE 2025
Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado
para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ROBERTO SANTOS DE SOUZA, CPF
nº ***.855.788-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 29 DE MAIO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 5.968 - Processo nº 53516.001445/2025-20: GUILHERME FERRAZ PLASSMANN, CPF nº
***.449.196-**.
Nº 5.969 - Processo nº 53516.001446/2025-74: GUILHERME BARBOZA PINHEIRO, CPF nº
***.818.458-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 5.970, DE 29 DE MAIO DE 2025
Processo nº 53516.001362/2025-31: Outorga à NORTOX S/A, CNPJ nº
75.263.400/0001-99, autorização
para uso
de radiofrequência
associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
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