DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
01-Processo nº 01516.000376/2025-33
Projeto: Repensando os Povoamentos do Brasil a Partir da Região Central: Serranópolis e
Uruaçu
Arqueóloga Coordenadora: Sibeli Aparecida Viana
Apoio Institucional: Instituto Goiano de Pré-História e Antropologia - Pontifícia Universidade
Católica de Goiás (IGPA/PUC-GO)
Área de Abrangência: Municípios de Serranópolis e Uruaçu, no Estado de Goiás
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Secretaria de Infraestrutura/SEINFRA
Empreendimento: Linha Leste do Metrô de Fortaleza - Etapa 1
Processo nº 01496.000320/2019-16
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área da Linha Leste do Metrô de
Fo r t a l e z a
Arqueóloga Coordenadora e de Campo: Emília Maria Almeida Arnaldo
Apoio Institucional: Instituto de Patrimônio e Guarda Arqueológica - IPGA
Área de Abrangência: Município de Fortaleza, estado do Ceará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: LBF Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Quinta dos Laranjais
Processo nº 01506.000187/2025-80
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Residencial
Quinta dos Laranjais
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Júlia Menezes Zenero
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" - Prefeitura de
Mogim Mirim
Área de Abrangência: Município de Limeira, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mantiqueira Brasil
Empreendimento: Grupo Mantiqueira
Processo nº 01450.005862/2024-79
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Grupo Mantiqueira
Arqueóloga Coordenadora: Gabriela Ferreira de Soares
Arqueólogo Coordenador de Campo: Pedro Victor Sartori Cassioti
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier"
Área de Abrangência: Município de Lorena, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: W.O. Empreendimentos e Negócios Ltda
Empreendimento: Loteamento Bella Vista
Processo nº 01506.000085/2025-64
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Bella Vista
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Rafaela Torres Simões Faustino
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "Dr. João Theodoro Xavier - Prefeitura de
Mogi Mirim
Área de Abrangência: Município de Salto, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
PORTARIA Nº 46, DE 29 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º
07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos
anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR:
01-Autorização nº 15, Seção I, Anexo V, Pág. 50, da Portaria nº Portaria nº
82/2024,
publicada no
Diário
Oficial da
União
em
15/10/2024, processo
nº
01496.000961/2016-28, em nome do Sr. Everaldo Gomes Dourado, Coordenador Geral,
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do Terminal de Uso
Privativo NELOG - Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA 385ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2025
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze
horas, reuniu-se, ordinariamente, de forma presencial e por videoconferência, o Conselho
de Administração da IMBEL, sob a presidência do Senhor Achilles FURLAN Neto, doravante
denominado "Presidente", com a presença dos Conselheiros Ricardo Rodrigues CANHACI,
RODRIGO Estrela de Carvalho, RICARDO de Mello Araújo, QUÊNIO Cerqueira de França,
Eduardo César PASA e Benedito Raimundo VENANCIO; e do Secretário-Executivo, Luís
Claudio de Souza FRANKLIN. Participaram como convidados o General de Divisão Marcio
CORDEIRO Freire, Presidente do Conselho Fiscal; os Senhores Márcio GABRIEL Ribeiro,
Diretor Administrativo-Financeiro; André Christian Reis CASTRO, Chefe da Auditoria Interna
da IMBEL; a Senhora ANGÉLICA Lessa de Aguiar Medeiros, Assessora da AAOE; o Dr. RENÉ
Dellagnezze, Advogado Geral da IMBEL; a Senhora EMANUELLA Peres Vieira Espinheira,
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da IMBEL; o Coronel R/1 LUCIANO
Vasconcelos Rocha, representante do Departamento de Ciência e Tecnologia nas reuniões
do CA; e o Major Thiago Mael de CASTRO, representante do Gabinete do Comandante do
Exército nas reuniões do CA. 1. ABERTURA. O Presidente declarou aberta a sessão
plenária, saudando a todos os presentes. Em seguida, concedeu a palavra ao Secretário-
Executivo para dar continuidade à apreciação dos assuntos constantes na pauta. 2.
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA IMBEL - 2024. O
Diretor
Administrativo-Financeiro, GABRIEL,
realizou apresentação
sobre a
situação
econômico-financeira da empresa, incluindo uma prévia da Proposta de Destinação do
Resultado Financeiro referente ao exercício de 2024. A proposta recomendou que, após a
constituição de reserva legal de 5%do lucro líquido, 25% do lucro líquido ajustado seja
destinado à constituição de reserva especial de dividendos, no valor de R$ 2.168.317,86,
e o restante, no montante de R$ 6.504.953,56, constitua reserva de capital para
investimento. A recomendação foi acompanhada de proposta de orçamento de capital,
com detalhamento dos investimentos passíveis de serem realizados com o valor a ser
mantido em reserva especial, destacando que a destinação dependerá de dotação
orçamentária adicional ao valor constante da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Diretor
Administrativo apresentou o entendimento de que a proposta de constituição de reserva
de dividendos mínimos obrigatórios e de reserva de capital para investimentos está de
acordo com o previsto na Lei das S/A e no estatuto social da empresa. Os Conselheiros
PASA e RODRIGO apresentaram considerações e questionamentos acerca da proposta de
Destinação do Lucro, os quais foram prontamente esclarecidos pelo Diretor. 3. ANÁLISE
DAS
CONTAS DA
DIRETORIA-EXECUTIVA -
2024.
3.1 Pareceres.
O Conselho
de
Administração registrou o recebimento dos pareceres emitidos pela Auditoria Interna,
Auditoria Independente, Comitê de Auditoria e pelo Conselho Fiscal, conforme
discriminado a seguir: a) Parecer da Auditoria Interna: "1. A Auditoria Interna da Indústria
de Material Bélico do Brasil (IMBEL), com base na análise e no acompanhamento amostral
das Demonstrações Contábeis Intermediárias (1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2024),
manifesta o seguinte parecer: a. Os controles internos adotados pela gestão para a
elaboração das informações contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro da amostragem
analisada, mostraram-se adequados e suficientes, contribuindo para a fidedignidade dos
saldos apresentados nas Demonstrações Contábeis da empresa. b. As Demonstrações
Contábeis Consolidadas de 2024, considerando a amostra examinada, estão em condições
de serem encaminhadas aos órgãos fiscalizadores da empresa 2. Diante do exposto,
encaminha-se uma via deste parecer ao: Presidente do Conselho de Administração;
Presidente do Comitê de Auditoria; Presidente do Conselho Fiscal; e Diretor-Presidente da
IMBEL. Brasília-DF, 7 de março de 2025. ECLP André Christian Reis Castro, Chefe da
Auditoria Interna da IMBEL". b) Parecer da Auditoria Independente: "Em nossa opinião, as
Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os
aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL IMBEL em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os
seus fluxos de caixa para o exercício findo nesta data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor
Público, Pronunciamentos Técnicos CPC, Lei 6.404/76 (atualizada), Lei nº 4.320/1964,
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Brasília-DF, 24 de fevereiro
de 2025. Fábia Marques Braga - CRC 013977/DF - Metrópole Soluções Governamentais".
c) Parecer do Comitê de Auditoria: "O Comitê de Auditoria - COAUD da Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculado diretamente a seu Conselho de Administração,
com a finalidade de assessorá-lo em matérias de sua competência e responsabilidade
regimentais e no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, examinou as
Demonstrações Contábeis e suas respectivas Notas Explicativas, o Parecer da Auditora
Independente Metrópole Soluções Governamentais e o Parecer da Auditora Interna da
IMBEL, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024, considerando as
atribuições e limitações inerentes ao escopo de sua atuação e tendo presente todas as
análises, estudos e debates realizados no transcorrer das reuniões e dos trabalhos de
acompanhamento 
e 
supervisão 
efetuados, 
manifesta-se 
favoravelmente 
ao
encaminhamento da Prestação de Contas Anual da IMBEL à Assembleia Geral de
Acionistas referente ao exercício financeiro encerrado em 31/12/2024. Brasília/ DF, em 06
de março de 2025. Comitê de Auditoria da IMBEL". d) Parecer do Conselho Fiscal: "Por
meio das informações disponibilizadas pela Diretoria-Executiva da IMBEL, o presente
Conselho exerceu o fiel cumprimento às disposições legais e estatutárias previstas no
Estatuto Social, examinou o Relatório da Administração 2024, as respectivas
Demonstrações Contábeis, incluindo suas Notas Explicativas, e o Parecer da Auditoria
Independente, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Das
análises procedidas e dos esclarecimentos obtidos, considerando os pareceres expostos
dos auditores independentes da Empresa METRÓPOLE SOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, os
membros do Conselho Fiscal efetivaram pronunciamentos, que estão registrados em atas
aprovadas de reuniões ocorridas ao longo do Ano de 2024, e apresentam o PARECER, por
unanimidade, que todos os documentos citados reportam rigorosamente a situação
Contábil, Financeira e Patrimonial da Empresa IMBEL. No que tange à proposta de
destinação do Resultado do Exercício 2024 e tendo a base legal prevista nos parágrafos
quarto e quinto no Art. 202, da Lei 6.404/76, o Conselho analisou as exposições de
motivos da Empresa IMBEL, descritas no Parecer nº 4/2025-DVADM/DGAC/DRADM, de 27
de fevereiro de 2025, sendo de PARECER unânime que o pagamento do dividendo previsto
é
incompatível com
a
atual
da situação
financeira
da
companhia e
a
quantia
correspondente deverá ser registrada como reserva especial. Ademais, se não absorvidos
por prejuízos em exercícios subsequentes, registra-se que o presente dividendo deverá ser
honrado assim que a situação financeira da companhia seja modificada, favoravelmente,
e venha permitir o seu pagamento à União. O Conselho também destaca que, em razão
da delicada situação financeira, a Empresa IMBEL não realiza o pagamento de dividendos
desde 2021. A principal razão para a impossibilidade de cumprir com tal compromisso
reside na restrição de créditos orçamentários imposta à empresa ao longo dos últimos
anos, o que impacta diretamente seus resultados fiscais. Em relação ao Lucro Líquido
apurado no Exercício Fiscal de 2024, o Conselho Fiscal se manifesta, por unanimidade,
favoravelmente ao encaminhamento do presente parecer para deliberação da Assembleia
Geral de Acionistas, considerando: o Lucro Líquido de R$ 9.129.759,39, realizando o
abatimento permitido para a Reserva Legal de R$ 456.487,97, alcançando o Lucro Líquido
Ajustado de R$ 8.673.271,42. Com base nas informações apresentadas no parecer da
administração, e no disposto dos Art. 196 e 198, da Lei 6404/76, conclui-se que a
constituição de uma Reserva de Investimentos não é viável, pois não há comprovação de
dotação orçamentária suficiente para sua efetivação. Diante disso, o Conselho Fiscal
entende que o Lucro Líquido Ajustado deve ser integralmente destinado à Reserva
Especial de Dividendos, considerando que a IMBEL, conforme mencionado anteriormente,
não possui condições financeiras para efetuar o pagamento de dividendos. Diante do
exposto, o Conselho, por unanimidade, emite parecer favorável ao encaminhamento da
proposta para a deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília-DF, 11 de março
de 2025, Conselho
Fiscal da IMBEL.". 4.
APROVAÇÃO DAS CONTAS -
2024 E
ENCAMINHAMENTO DE VOTO. O Conselho de Administração procedeu à análise da
prestação de contas da Diretoria-Executiva da IMBEL, referente ao exercício de 2024.
Durante a discussão, os Conselheiros apresentaram questionamentos e considerações
quanto à proposta de Destinação do Resultado, especialmente no que tange à divergência
entre a proposta da empresa e o entendimento expresso no parecer do Conselho Fiscal.
Foram prestados esclarecimentos pelo Presidente da empresa e pelo relator da matéria no
Conselho de Administração, sendo registrada a existência de interpretações distintas
quanto à possibilidade de constituição de Reserva de Investimento. Após deliberação, os
Conselheiros entenderam que a divergência não compromete a aprovação das contas da
Diretoria, mas que a decisão sobre a Destinação do Resultado deve ser submetida à
Assembleia Geral de Acionistas. Dessa forma, as contas da Diretoria relativas ao exercício
de 2024 foram aprovadas pelo Conselho de Administração, com o registro formal da
divergência quanto à destinação do resultado, cabendo à Assembleia Geral deliberar sobre
o tema. 4.1 Parecer do Conselho de Administração da IMBEL. "O Conselho de
Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em sua 385ª Reunião
Ordinária, realizada nesta data, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 142, da
Lei nº 6.404/76, bem como no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social da IMBEL, procedeu
à análise do Relatório Anual da Administração, das Contas da Diretoria-Executiva e da
proposta de Destinação do Resultado do exercício financeiro encerrado em 31 de
dezembro de 2024. A avaliação foi embasada nas conclusões apresentadas nos seguintes
pareceres: Parecer da Metrópole Soluções Governamentais, CRC/DF 013977/DF, de 24 de
fevereiro de 2025; Parecer da Auditoria Interna da IMBEL nº 03/2025-AI, de 7 de março
de 2025; Parecer do Comitê de Auditoria da IMBEL nº 01/2025-COAUD, de 7 de março de
2025; e Parecer do Conselho Fiscal nº 01/2025-CF, de 11 de março de 2025. Diante do
exposto, o Conselho de Administração manifesta-se favoravelmente ao encaminhamento
do processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao exercício financeiro de
2024, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Brasília-DF, 13 de março de
2025. Conselho de Administração da IMBEL". 5. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE
ADMINISTRAÇÃO 2024. O Colegiado analisou o Relatório de Administração da IMBEL
referente ao exercício de 2024, o qual apresentou um panorama abrangente das
atividades institucionais, contemplando aspectos relacionados à gestão de pessoas,
sustentabilidade econômico-financeira, demonstrações contábeis e pareceres de auditoria.
O Conselho dedicou especial atenção à avaliação desses temas, com o objetivo de
assegurar a eficácia, a conformidade e a transparência na condução administrativa da
IMBEL. Concluída a análise, o Presidente do Conselho de Administração submeteu o
relatório à deliberação do colegiado, sendo sua aprovação unânime. 6. APROVAÇÃO DA
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA IMBEL. A senhora EMANUELLA apresentou a Política de
Privacidade da IMBEL, que tem como finalidade disciplinar junto aos usuários, clientes,
fornecedores, prestadores de serviços e ao público externo da IMBEL, quais são os dados
pessoais coletados de seus titulares, como esses dados são utilizados, a quem são

                            

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