DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
compartilhados e em que condições, assim como os mecanismos adotados para garantir
a segurança e a privacidade dessas informações, relativo às diretrizes que norteiam a
atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP). Na sequência, o
Conselheiro Venâncio, relator da matéria, manifestou parecer favorável à aprovação da
Política. Diante disso, o Presidente submeteu o tema à deliberação do Colegiado, sendo a
proposta aprovada por unanimidade. 7. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
INTERNA (RAINT) 2024. Antes de iniciar a exposição do relator, em cumprimento ao Art.
57 do Estatuto Social, o Conselheiro Ricardo Rodrigues CANHACI, Presidente da IMBEL,
retirou-se do local da reunião. O Relator da matéria, Conselheiro RICARDO, Presidente do
Comitê de Auditoria apresentou os trabalhos realizados pela Auditoria Interna ao longo do
exercício fiscal de 2024. Da análise da documentação disponibilizada, apresentou,
resumidamente, que as auditorias planejadas para o ano de 2024 foram integralmente
realizadas, alcançando 100% na consecução das atividades previstas no Plano Anual de
Auditoria Interna (PAINT/2024), e com base no cumprimento das recomendações
solicitadas, o Comitê de Auditoria, em sua 153ª Reunião Ordinária, opinou favoravelmente
à sua aprovação e ao seu respectivo encaminhamento para análise final e aprovação do
Conselho de Administração, com o intuito de cumpriras orientações expedidas pela
Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente na Instrução Normativa nº 05, de 27
de agosto de 2021, que dispõe sobre a prestação de contas das unidades de auditoria
interna e que estão sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal. Desta forma, considerando o trabalho realizado pela Auditoria Interna
e, havendo manifestação positiva por parte do Relator, o Presidente do CA colocou o
assunto para definição do Colegiado, sendo aprovado por unanimidade pelos Conselheiros.
8. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ANUAL (RVA) 2024. O Diretor-Administrativo
Financeiro, Senhor GABRIEL, apresentou ao CA o resultado o RVA 2024. Após análise do
Parecer nº 02/2025-COAUD e Parecer nº 02/2025-AI, o Conselho de Administração,
resolveu, por unanimidade, manifestar-se favoravelmente sobre o cumprimento das metas
e regras do programa RVA 2024, quanto à regularidade na apuração de resultados,
determinando o encaminhamento para pagamento após a aprovação das contas pela
Assembleia Geral, condicionado à disponibilidade financeira da empresa, sendo vedada a
contratação de empréstimo para realizá-lo. 9. ENCERRAMENTO. O Presidente do CA
declarou encerrada a presente reunião às 17h45min desta data e eu, FRANKLIN,
Secretário-Executivo do CA, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme,
será assinada por todos os Conselheiros.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2778312 em 28/05/2025.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do Conselho de Administração
da Indústria de Material Bélico do Brasil
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Representante da Indústria de Material Bélico do Brasil
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA
Representante do Ministério da Fazenda
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Representante Independente do Ministério da Defesa
RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos
BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO
Representante dos Empregados
EDUARDO CÉSAR PASA
Representante Independente do Ministério da Defesa
LUIS CLAUDIO DE SOUZA FRANKLIN
Secretário Executivo do Conselho de Administração
da Indústria de Material Bélico do Brasil
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 363/COM7ºDN, DE 19 DE MAIO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE
DO 
PATRIMÔNIO 
IMOBILIÁRIO, 
no
uso 
das
atribuições
que lhe são conferidas pela alínea o, inciso I, § 4º, da Portaria nº
338/Com7ºDN, de 27 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Declarar, em tempo, o término da permissão de uso do imóvel situado na
Rua 21 Norte, lote 5, bloco D, ap. 605, Águas Claras, Brasília-DF, a partir de 23 de abril de 2025,
ocupado pelo 1ºSG-FN-EF 99.2460.40 JOSÉ RENATO TELES VITORINO, em face de ter deixado,
por qualquer motivo, de residir no PNR, mesmo mantendo seus dependentes residindo no
mesmo, de acordo com a alínea o do subitem 9.1 da NORDINAVBRA nº 01.5-02C.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CMG (RM1-IM) JOSÉ PAULO BRANDÃO FRANCA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 97/DPC, DE 20 DE MAIO DE 2025
Prorroga o prazo de credenciamento estabelecido
no
art. 5º
da Portaria
nº 123/2022,
desta
Diretoria.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com
o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art.1º Prorrogar, em caráter excepcional, pelo período de seis meses, o
prazo do credenciamento do SERVIÇO DE POLÍCIA MARÍTIMA DA POLÍCIA FEDERAL
(SEPOM), CNPJ 00.394.494/0014-50, para ministrar, nos municípios do Rio de Janeiro-
RJ, Tamandaré-PE, Brasília-DF, Manaus-AM e Foz do Iguaçu-PR, os cursos abaixo
mencionados do EPM:
I - Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público (ETSP);
II - Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP); e
III - Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no
Serviço Público na Navegação Costeira (EANC).
Parágrafo Único: A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão dos
Órgãos de Execução (OE) das áreas de jurisdição abaixo, em que forem realizados os
cursos, cabendo a esses OE a emissão da Ordem de Serviço, das carteiras de
habilitação e dos certificados, conforme previsto na NORMAM-102/DPC (Mod.3):
a) Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), na localidade do Rio de Janeiro-RJ;
b) Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE), na localidade de Tamandaré-PE;
c) Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajaí), na localidade de Itajaí-SC;
d) Capitania Fluvial de Brasília (CFB), na localidade de Brasília-DF;
e) Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), na localidade de Manaus-AM; e
f) Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), na localidade de Foz do Iguaçu-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 119/EMA, DE 23 DE MAIO DE 2025
Divulga resultado das metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Processo nº
61074.005299/2025-86
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e em conformidade com
a Portaria nº 97/MB, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 6 de abril de 2020, Seção 1, página 39, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo que a esta acompanha, o resultado obtido no cumprimento das metas globais de desempenho institucional estabelecidas pela Portaria nº
161/EMA, de 10 de junho de 2024, publicada no DOU de 15 de julho de 2024, Seção 1, páginas 64 e 65, referente ao ciclo avaliativo correspondente ao período de 1º de junho de 2024
a 31 de maio de 2025, o qual será utilizado para pagamento da GDPGPE aos servidores do Comando da Marinha, ocupantes de cargos efetivos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(PGPE).
Art. 2º Para fim de cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional de que trata o art. 1º, o resultado alcançado foi de oitenta pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
.META GLOBAL
.OBJETIVO
.INDICADOR
.FÓ R M U L A
.META
.R ES U LT A D O
. Aprimorar a Gestão de
Pessoas.
Proporcionar a atualização profissional, a fim de
garantir 
a
eficiência 
em
nível 
elevado,
contribuindo para o alcance do Objetivo Naval 11
(OBNAV-11) -
Quantidade de Servidores Civis que
participaram de cursos, workshops,
palestras ou eventos de mesma
natureza, ligados às suas áreas de
(Nº de Servidores Civis submetidos a ações
de capacitação, comprovadas por meio da
apresentação de certificados de conclusão ou
participação em cursos workshops palestras
ou eventos de
40%
92,01%
. .
.Aprimorar a Gestão de Pessoas e do Objetivo
Naval 
(OBNAV-12) 
- 
Aperfeiçoar 
a 
gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
.atuação, para a aplicação e a
disseminação do conhecimento em
seus Setores.
.mesma natureza / Nº total de Servidores
Civis na OM) x 100%.
.
.
. Assegurar 
a
transferência 
de
conhecimento 
dos
setores gerenciados por
Servidores 
Civis 
das
OM.
Transmitir 
o
conhecimento 
acumulado
pelo
servidor civil, adequadamente, ao seu substituto
eventual, militar ou civil, contribuindo para o
alcance do OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de
Pessoas e do
Índice percentual do total de
servidores
(civil 
ou
militar)
substitutos aptos para exercer a
função
do 
servidor
civil,
formalizados
(Nº de servidores (militar ou civil) aptos / Nº
total de servidores civis da OM) x 100%.
80%
90,52%
. .
.OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
.por meio de Ordem de Serviço.
.
.
.
. Digitalizar
assentamentos
funcionais.
Agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada
de decisão, bem como resguardar os direitos e os
deveres dos entes pertencentes ao Sistema de
Pessoal Civil da Administração
Percentual
de 
digitalização
de
assentamentos dos servidores do
Comando da Marinha para o meio
digital.
(Nº de assentamentos digitalizados / Nº total
de assentamentos) x 100%.
85%
92,80%
. .
.Federal (SIPEC), contribuindo para o alcance
dos OBNAV-11 - Aprimorar a Gestão de Pessoas e
do OBNAV-12 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e administrativa.
.
.
.
.
. Aprimorar o apoio à
Família Naval.
Aprimorar o apoio à Família Naval por meio de
ações que busquem minimizar as interferências de
situações sociais adversas, psicológicas e jurídicas
adversas que possam comprometer os recursos
Quantidade de ações de divulgação
dos projetos sociais desenvolvidos
e serviços ofertados pelo Abrigo
do
Quantidade de ações de divulgação dos
projetos
sociais desenvolvidos
e
serviços
ofertados pelo Abrigo do Marinheiro e
Núcleos de Assistência Sociais das OM.
3 (três)
93,70%
. .
.humanos da MB no desempenho de suas tarefas,
contribuindo para o alcance do OBNAV-11 -
Aprimorar a Gestão de Pessoas.
.Marinheiro
e 
Núcleos
de
Assistência Sociais das OM.
.
.
.

                            

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