DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 314, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera os requisitos do Selo de Identificação da
Conformidade para Capacetes para Condutores e
Passageiros de Motocicletas e Similares, Extintores de
Incêndio, Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores
de Incêndio, Cilindros para Armazenamento de Gás
Natural
Veicular
e
Requalificação
de
Cilindros
Destinados
ao
Armazenamento de
Gás
Natural
Veicular, estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 231,
de 18/05/2021, nº 108, de 17/03/2022, nº 58, de
16/02/2022, nº 436, de 19/10/2021 e nº 133, de
23/03/2022, respectivamente, com vistas a integrar o
projeto "Inmetro na Palma da Mão".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto
n.º
11.221,
de
05 de
outubro
de
2022,
e
o
que
consta no
Processo
SEI
nº
0052600.001880/2025-32, resolve:
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Os requisitos do Selo de Identificação da Conformidade para Capacetes para
Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, Extintores de Incêndio, Inspeção Técnica
e Manutenção de Extintores de Incêndio, Cilindros para Armazenamento de Gás Natural
Veicular (GNV) e Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural
Veicular, estabelecidos, respectivamente, pelas Portarias Inmetro nº 231, de 18/05/2021, nº
108, de 17/03/2022, nº 58, de 16/02/2022, nº 436, de 19/10/2021 e nº 133, de 23/03/2022,
passam a vigorar com as alterações a seguir.
§1° As alterações nos requisitos do Selo de Identificação da Conformidade serão realizadas
visando a integração dos objetos listados no caput ao projeto "Inmetro na Palma da Mão".
§2° O "Inmetro na Palma da Mão" é uma ferramenta desenvolvida pelo Inmetro,
em cooperação com a Casa da Moeda do Brasil, com objetivo de coibir a falsificação de selos
em produtos regulamentados ou provenientes de serviços regulamentados.
§3° A abrangência do "Inmetro na Palma da Mão" será estendida para outros
objetos regulamentados, além dos citados no caput, conforme priorização e planejamento
estabelecidos pelo Instituto.
Alterações nos Requisitos do Selo de Identificação da Conformidade
Art. 2º O item 4 do Anexo II da Portaria Inmetro nº 231/2021, passará a vigorar com
a seguinte redação:
"4. O Selo de Identificação da Conformidade, definido na Figura II.2, deve ser
afixado na parte traseira do capacete, pelo fornecedor.
4.1. O Selo deve ser indelével, resistente ao arrancamento (adesivo permanente),
abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura, umidade) e
autodestrutível no caso da tentativa de remoção.
4.2. O diâmetro do Selo é de 30 mm.
4.3. O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.
4.4. O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança:
a) Elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar diretamente e
"INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus;
b) Elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na forma
do mapa do Brasil;
c) Elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV;
d) Elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e não
disponível comercialmente;
e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia
autenticável por smartphone;
f) Código alfa numérico impresso para leitura humana contingencial à leitura do
código bidimensional (QR Code).
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Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo
fornecedor
em
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-
qualidade-e-tecnologia. O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a
autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal
https://servicos.cmb.gov.br/inmpam/login. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas
para selos.inmetro@casadamoeda.gov.br ou selos.dconf@inmetro.gov.br." (N.R)
Art. 3º O item 6.2.3.7 do Anexo I da Portaria Inmetro nº 108/2022, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"6.2.3.7 O OCP deve assegurar que o fabricante implementa controle e
rastreabilidade documentada (registros) dos extintores de incêndio que ostentem o
Selo de Identificação da Conformidade, identificando-os por, no mínimo:
a) número de série e identificação do lote (inclusive os descartáveis);
b) data de fabricação;
c) modelo; e
d) código, alfanumérico, único, que estará descrito no seu layout." (N.R)
Art. 4º O item 2 do Anexo II da Portaria Inmetro nº 108/2022, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"2. Aposição no extintor de incêndio
2.1 O Selo de Identificação da Conformidade apresentado na Figura 3 deve
ser aposto, de forma visível e legível, nos extintores de incêndio.
2.2. O Selo deve ser
indelével, resistente ao arrancamento (adesivo
permanente), abrasão, substâncias químicas, às intempéries (luz solar, temperatura,
umidade) e autodestrutível no caso da tentativa de remoção.
2.3. O Selo terá dimensão de 30 x 40 mm.
2.4. O tempo esperado de vida útil do Selo deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos.
2.5. O Selo de Identificação da Conformidade conterá os elementos de segurança:
a) Elemento visível impresso que traz o logo do INMETRO ao olhar
diretamente e "INMETRO" ao olhar angulado em 45 graus;
b) Elemento visível impresso com tinta opticamente variável polarizável na
forma do mapa do Brasil;
c) Elemento invisível impresso sobre o logo do Inmetro que se torna visível sob luz UV;
d) Elemento invisível autenticado por equipamento específico dos fiscais e
não disponível comercialmente;
e) Código bidimensional (QR Code) impresso com tinta resistente à cópia
autenticável por smartphone;
f) Código alfa numérico impresso para leitura humana contingencial à leitura
do código bidimensional (QR Code).
1_MDICS_30_002
Nota: O Selo de Identificação da Conformidade deve ser solicitado pelo
fornecedor
em
https://www.gov.br/pt-br/orgaos/instituto-nacional-de-metrologia-
qualidade-e-tecnologia. O selo será fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, após a
autorização de aquisição pelo Inmetro, por meio de acesso do fornecedor ao portal
https://servicos.cmb.gov.br/inmpam/login. Dúvidas e reclamações podem ser enviadas
para selos.inmetro@casadamoeda.gov.br ou selos.dconf@inmetro.gov.br." (N.R)
Art. 5º O item 2 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 58/2022, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"2. O layout do Selo de Identificação da Conformidade é:
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