DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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79
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .17
.Linguagens e suas Tecnologias 3 - Ed. Física
.0010 P26 01 01 201 812
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .18
.Linguagens e suas Tecnologias 3 - Ed. Física
.0066 P26 01 01 201 812
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .19
.Linguagens e suas Tecnologias 3 - Ed. Física
.0097 P26 01 01 201 812
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .20
.Linguagens e suas Tecnologias 3 - Ed. Física
.0107 P26 01 01 201 812
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .21
.Linguagens e suas Tecnologias 3 - Ed. Física
.0141 P26 01 01 201 812
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .22
.Linguagens e suas Tecnologias 3 - Ed. Física
.0138 P26 01 01 201 812
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .23
.Coleção de Educação Digital
.0166 P26 01 01 201 813
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .24
.Coleção de Educação Digital
.0133 P26 01 01 201 813
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .25
.Coleção de Educação Digital
.0085 P26 01 01 201 813
.Aprovada com Falhas
.Deferido
.Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
. .26
.Coleção Matemática e suas Tecnologias
.0128 P26 01 01 202 814
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .27
.Coleção Matemática e suas Tecnologias
.0068 P26 01 01 202 814
.Aprovada com Falhas
.Deferido
.Aprovada
. .28
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0041 P26 01 01 203 815
.Reprovada
.Deferido
.Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
. .29
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0142 P26 01 01 203 815
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .30
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0123 P26 01 01 203 815
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .31
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0129 P26 01 01 203 815
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .32
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0136 P26 01 01 203 815
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .33
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0112 P26 01 01 203 815
.Aprovada com Falhas
.Deferido
.Aprovada
. .34
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0046 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .35
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0047 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Deferido
.Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
. .36
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0113 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Deferido
.Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
. .37
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0088 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .38
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0165 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Deferido
.Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
. .39
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0130 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .40
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0124 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .41
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0145 P26 01 01 204 816
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PARA A CATEGORIA 2
. .Quant.
.Coleção
.Código FNDE
.Resultado Prévio
.Resultado do Recurso
.Parecer da Coleção - Pós-Recurso
. .1
.Linguagens e suas Tecnologias
.0020 P26 01 02 201 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .2
.Linguagens e suas Tecnologias
.0076 P26 01 02 201 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .3
.Matemática e suas Tecnologias
.0056 P26 01 02 202 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .4
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0058 P26 01 02 203 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .5
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0149 P26 01 02 203 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .6
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0091 P26 01 02 203 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .7
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.0162 P26 01 02 203 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .8
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0001 P26 01 02 204 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
. .9
.Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
.0139 P26 01 02 204 000
.Reprovada
.Indeferido
.Reprovada
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 662, DE 23 DE MAIO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29-
04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página
01, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró–Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações a seguir: 1. CRIAR a
Coordenação de Administração e Planejamento, subordinada ao Campus Avançado
Cataguases, código SIORG 204780; 2. ALOCAR a Função Gratificada – nível 4 (FG–04), na
Coordenação de Administração e Planejamento; 3. CRIAR a Coordenação de Pesquisa, Pós-
Graduação e Inovação, subordinada ao Campus Avançado Cataguases, código SIORG
204780; 4. ALOCAR a Função Gratificada –nível 5 (FG–05) na Coordenação de Pesquisa, Pós-
Graduação e Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 08-06-2025.
VALDIR JOSÉ DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 313, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a PORTARIA IFSUL N.º 125, de 23 de maio
de 2023, incluindo nova/o estudante no ato de
reconhecimento para o Curso de Licenciatura em
Educação Profissional e Tecnológica - Programa de
Formação 
Pedagógica 
para
Graduados 
não
Licenciados, modalidade EaD, exclusivamente para
fins de expedição e
registro de diplomas, no
âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, no uso das atribuições legais, tendo
em vista o Parecer CNE/CP N.º 26, de 2 de outubro de 2001, o art. 11, § 1º, do
Decreto N.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa N.º 23, de 21
de dezembro 2017, a Portaria Normativa N.º 742, de 3 de agosto de 2018, o art. 26,
§ 1º, da Portaria MEC N.º 1095, de 25 de outubro de 2018, a Nota Técnica emitida
em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a Resolução CNE/CP n.º 2, de 20 de
dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES N.º 709, de 9 de dezembro de 2021, a Portaria
IFSul N.º 77, de 18 de julho de 2022, a Portaria IFSul N.º 82, de 2 de agosto de 2022,
publicada no DOU em 03/08/2022, Edição 146, seção 1, página 49, a Portaria N.º 125,
de 23 de maio de 2023, publicada no DOU em 24/05/2023, Edição 98, seção 1, página
102 e o Processo n.º 23704.000705.2024-81, resolve:
Art. 1º Incluir na Portaria IFSul N.º 125, de 23 de maio de 2023, que emitiu
o ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro
de diplomas, a/o estudante concluintes do Polo Lajeado do Curso de Licenciatura em
Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para
Graduados não Licenciados, modalidade EaD, no âmbito do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, conforme descrito a seguir:
.
.Matriculante: Câmpus Lajeado
.
.Polo: Lajeado
.
.Nome
.Nome do Curso
.Nome do Título
.Eixo
. .Cássia Regina
Alves
Mendes
.Enfermagem
.Bacharela 
em
Enfermagem
.CIÊNCIAS DA SAÚDE
. .Rafael 
Marquetto
Vargas
.Engenharia de Controle
e Automação
.Bacharel 
em
Engenharia de Controle
e Automação
.ENGENHARIAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 339, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes de prova do componente
de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125,
de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto
no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Bacharelados será constituído
por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico de cada área avaliada no Enade 2025 será
constituído
por 30
(trinta) questões
de múltipla
escolha e
01 (uma)
questão
discursiva.
Parágrafo único. As diretrizes para os componentes específicos de cada área
são publicadas em portarias específicas.
Art. 4º O componente de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado
tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante
concluinte:
I - ético e comprometido com questões sociais, culturais e ambientais;
II - comprometido com a democracia e com o exercício da cidadania;
III - humanista, crítico e sensível, apoiado em conhecimentos científicos,
sociais e culturais, historicamente construídos;
IV 
- 
proativo 
e 
solidário 
na 
tomada 
de 
decisões, 
atuando 
com
responsabilidade socioambiental e respeito às diferenças;
V
- colaborativo
e
propositivo no
trabalho
em
equipes, redes
ou
comunidades, integrando diferentes áreas do conhecimento e tecnologias.
Art. 5º O componente de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e respectivas habilidades:
I - competência em comunicação, expressão e interação social: envolve a
capacidade de interpretar, produzir e compartilhar conteúdos de forma eficaz, a fim de
promover o diálogo e a interação em diferentes contextos, sejam eles acadêmicos,
profissionais ou culturais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar diferentes expressões humanas, suas variações e significados
em contextos específicos;
2. utilizar linguagem adequada ao público e ao contexto para comunicação
de ideias e informações;
3. analisar diferentes linguagens e seus impactos na comunicação e na
construção de significados;
4. avaliar diferentes argumentos de forma crítica, a fim de promover
discussões fundamentadas; e
5. propor e implementar práticas de convivência que incentivem o diálogo
e o compartilhamento de saberes em diferentes contextos socioculturais.
II - competência em resolução de problemas e tomada de decisão: envolve
a capacidade de analisar cenários complexos, identificar desafios e oportunidades e
estruturar soluções para resolver problemas.
b) habilidades vinculadas à competência II:
1.
identificar 
soluções
para
situações-problema, 
considerando
a
complexidade e as variáveis envolvidas;
2. classificar e selecionar informações relevantes para tomar decisões e
resolver problemas;
3.
organizar
processos
e
recursos a
fim
de
implementar
ações
para
resolução de problemas;

                            

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