DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Ciências Contábeis será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Ciências Contábeis
terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas
associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Ciências Contábeis tomará como
referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - proativo e propositivo na atuação em questões inerentes e afins à
atividade contábil, em seus diversos contextos e modelos organizacionais;
II - analítico e crítico na elaboração e na divulgação de informações aos
usuários;
III - atento às normas, aos regulamentos, aos padrões e às metodologias
pertinentes às funções contábeis e suas respectivas atualizações e aplicações;
IV - atualizado frente às inovações tecnológicas aplicáveis à atividade
profissional; e
V - ético e probo em sua atividade profissional, comprometido com a
responsabilidade no âmbito social, ambiental e de governança nos ambientes das
entidades, com o respeito às diversidades da sociedade.
Art. 5º O componente específico da área de Ciências Contábeis avaliará se
o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em produção da informação contábil: envolve o domínio dos
conceitos fundamentais da contabilidade e a aplicação das normatizações e legislações
vigentes; e permite a preparação e a apresentação de relatórios contábeis e das
demonstrações financeiras em conformidade com a legislação, por meio de métodos,
técnicas e ferramentas adequados ao reconhecimento, à mensuração e à divulgação de
informações para a tomada de decisões.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os conceitos fundamentais da ciência contábil e sua aplicação
nas funções contábeis;
2. aplicar legislações, normas e pronunciamentos contábeis pertinentes ao
processo de preparação e apresentação de demonstrações financeiras, relatórios
técnicos, laudos ou pareceres;
3. selecionar métodos, técnicas e ferramentas adequados à produção da
informação contábil, em conformidade com a legislação e com a ética profissional;
4. revisar as políticas, estimativas, alcance e abrangência das escolhas
contábeis; e
5. propor alternativas para sanar não conformidades no processo de
produção da informação contábil.
II - competência em tomada de decisão e suporte ao processo decisório:
envolve demonstrar a visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil; permite a
aplicação das capacidades crítica, analítica e decisória, alicerçadas em informações
contábeis bem como em outras informações relevantes para a tomada de decisão; e
inclui a participação e o aconselhamento na formulação do planejamento estratégico,
no gerenciamento de riscos e no desenvolvimento de sistemas de informações
contábeis e de controle gerencial, com o uso de tecnologias de informação.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. identificar informações e evidências contábeis úteis para fundamentar a
opinião profissional;
2. utilizar tecnologias de informação bem como técnicas quantitativas e
qualitativas para suporte ao processo de tomada de decisão;
3. analisar informações financeiras e não financeiras;
4. propor alternativas para subsidiar o processo de tomada de decisão;
5. desenvolver e analisar sistemas de informações contábeis e de controle
gerencial.
Art. 6º O componente específico da área de Ciências Contábeis tomará como
referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - teoria da contabilidade;
II - história da contabilidade e do pensamento contábil;
III - contabilidade societária;
IV - contabilidade tributária;
V - contabilidade gerencial;
VI - contabilidade de custos;
VII - controladoria;
VIII - sistemas de informações contábeis;
IX - contabilidade aplicada ao setor público;
X - auditoria;
XI - perícia e arbitragem;
XII - análise de demonstrações financeiras;
XIII - administração financeira;
XIV - legislação societária e empresarial;
XV - legislação fiscal e tributária;
XVI - legislação social e trabalhista;
XVII - métodos quantitativos aplicados à contabilidade;
XVIII - noções atuariais;
XIX - ética e legislação profissional; e
XX - contabilidade socioambiental.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 343, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe 
sobre 
as 
diretrizes
de 
prova 
do
componente
específico 
da
área 
de
Ciências
Econômicas, no âmbito do Exame Nacional de
Desempenho 
dos 
Estudantes 
(Enade), 
edição
2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125,
de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto
no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Ciências Econômicas será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Ciências Econômicas
terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas
associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Ciências Econômicas tomará
como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - atento às questões econômicas contemporâneas derivadas de uma
realidade diversificada, global e em constante transformação;
II - analítico e crítico na interpretação das questões econômicas de acordo
com o contexto histórico, político, social e cultural;
III - sensível e reflexivo na adoção da abordagem teórica, histórica e
quantitativa, reconhecendo a pluralidade metodológica das ciências econômicas para
propor soluções a problemas econômicos;
IV - comprometido com a análise da realidade brasileira; e
V - ético, coerente e responsável no tratamento das informações para
subsidiar tomadas de decisão.
Art. 5º O componente específico da área de Ciências Econômicas avaliará se
o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em análise
econômica e contextualização: envolve a
compreensão e análise de mudanças institucionais, conjunturas econômicas e contextos
históricos; a interpretação crítica de fatores econômicos que influenciam mercados,
políticas públicas e decisões empresariais; e a avaliação das implicações dessas variáveis
no cenário econômico atual e futuro.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os principais fatores econômicos que afetam o comportamento
e as decisões dos agentes;
2. compreender os mecanismos que influenciam a conjuntura econômica e
os reflexos desta sobre a realidade socioeconômica brasileira;
3. interpretar a realidade socioeconômica a partir de bases teóricas e
contextos históricos;
4. determinar as inter-relações entre as dimensões local, regional e global
dos fenômenos socioeconômicos; e
5. avaliar as metodologias adequadas para analisar os efeitos das políticas
econômicas em diferentes contextos socioeconômicos.
II - competência em métodos quantitativos, planejamento e formulação de
políticas econômicas: envolve a utilização de ferramentas matemáticas, estatísticas e
gráficas para
a análise
econômica; a aplicação
de métodos
quantitativos para
interpretar dados, modelar cenários e apoiar a tomada de decisões; e a formulação de
políticas econômicas baseadas em análises consistentes e dados confiáveis.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. identificar formulações matemáticas e estatísticas adequadas para a
análise dos fenômenos socioeconômicos;
2. classificar os diferentes tipos de dados e informações necessárias para a
aplicação das técnicas matemáticas e estatísticas;
3. aplicar
modelos analíticos que
integrem métodos
matemáticos e
estatísticos na avaliação de cenários econômicos;
4. analisar informações fornecidas por modelos econômicos, considerando a
complexidade dos contextos sociais e políticos; e
5. avaliar estratégias e metodologias adequadas para elaborar e interpretar
cenários econômicos, fundamentando as decisões em análises consistentes.
Art. 6º O componente específico da área de Ciências Econômicas tomará
como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - estatística aplicada à economia;
II - matemática aplicada à economia;
III - econometria;
IV - contabilidade social;
V - macroeconomia;
VI - microeconomia;
VII - economia industrial, da tecnologia e inovação;
VIII - economia política;
IX - formação econômica do brasil;
X - economia brasileira contemporânea;
XI - história econômica geral;
XII - história do pensamento econômico;
XIII - economia internacional;
XIV - economia do setor público;
XV - economia monetária e financeira; e
XVI - desenvolvimento socioeconômico.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 344, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico
da 
área
de 
Comunicação
Social:
Jornalismo, no âmbito do
Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de
2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n.
23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Jornalismo será constituído por 30
(trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Jornalismo terá como
subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à
legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Jornalismo tomará como referência
as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - comprometido com a defesa da democracia, dos direitos humanos, do
direito ao acesso à informação, da participação social e da liberdade de expressão;
II - consciente das relações entre o campo de trabalho, a complexidade e a
diversidade do mundo contemporâneo e os processos históricos, políticos, econômicos,
socioambientais e culturais;
III - ético e reflexivo quanto à produção, à circulação e à recepção dos
conteúdos jornalísticos, considerando as transformações tecnológicas;
IV - responsável, rigoroso e preciso nos processos de apuração, de registro e de
divulgação dos fatos, primando pelo interesse público e pela integridade da informação;
V - crítico e investigativo em relação ao poder exercido pelo jornalismo na
construção de sentidos e na formação da opinião pública.
Art. 5º O componente específico da área de Jornalismo avaliará se o(a)
estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em produção, edição e gestão jornalística:
envolve a apuração, produção, edição, distribuição e circulação de conteúdos
jornalísticos de qualidade em múltiplas linguagens; a seleção e a análise crítica de fontes;
o desenvolvimento de narrativas; e a organização de projetos editoriais, com foco na
excelência jornalística e com base nos preceitos éticos da profissão.

                            

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