DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.
determinar
abordagens
adequadas
para
diferentes
contextos
de
problemas, com base na análise profunda das condições envolvidas; e
5. criar e aplicar estratégias inovadoras para atender às necessidades
emergentes, utilizando raciocínio crítico e criatividade.
Art. 6º O componente de Formação Geral dos Cursos de Bacharelado
tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I. ética, democracia, cidadania e direitos humanos;
II. Estado, sociedade e trabalho;
III. educação e desenvolvimento humano e social;
IV. meio ambiente, mudanças climáticas e desafios socioambientais;
V. desigualdades, opressões e explorações étnico-raciais, de classe, de
gênero e de sexualidade;
VI. cultura, arte e comunicação;
VII. ciência, tecnologia e inovação;
VIII. processos de globalização e política internacional;
IX. cidades, habitação e qualidade de vida;
X. territórios, sociodiversidade e diversidade cultural;
XI. acessibilidade e inclusão social; e
XII. promoção da saúde e prevenção de doenças.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 340, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente de
Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na
Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP
nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de
26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI nº 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2025
dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos Cursos de
Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico de cada área avaliada no Enade 2025 será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. As diretrizes para os componentes específicos de cada área são
publicadas em portarias específicas.
Art. 4º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia
tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - ético e comprometido com questões sociais, culturais e ambientais;
II - comprometido com a democracia e com o exercício da cidadania;
III - humanista, crítico e sensível, apoiado em conhecimentos científicos, sociais e
culturais, historicamente construídos;
IV - criativo, flexível e responsável com visão sistêmica e estratégica; e
V - comunicativo e articulador nas diversas áreas organizacionais, atuando como
facilitador na tomada de decisão.
Art. 5º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e respectivas habilidades:
I - competência em comunicação, expressão e interação social: envolve a
capacidade de interpretar, produzir e compartilhar conteúdos de forma eficaz, a fim de
promover o diálogo e a interação em diferentes contextos, sejam eles acadêmicos,
profissionais ou culturais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. utilizar linguagem adequada ao público e ao contexto para comunicação de
ideias e informações; e
2. avaliar diferentes argumentos de forma crítica, a fim de promover discussões
fundamentadas.
II - competência em resolução de problemas e tomada de decisão: envolve a
capacidade de analisar cenários complexos, identificar desafios e oportunidades e estruturar
soluções para resolver problemas.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. identificar soluções para situações-problema, considerando a complexidade e as
variáveis envolvidas;
2. classificar e selecionar informações relevantes para tomar decisões e resolver
problemas; e
3. organizar processos e recursos a fim de implementar ações para resolução de
problemas.
III - competência em análise e diagnóstico: envolve a capacidade de analisar dados
e cenários, bem como identificar padrões, para embasar decisões estratégicas e aprimorar
processos.
a) habilidades vinculadas à competência III:
1. relacionar fatores e variáveis que afetam o cenário, possibilitando uma
compreensão aprofundada da situação; e
2. avaliar a eficácia de decisões ou diagnósticos, verificando se os resultados
atendem aos objetivos estabelecidos.
IV - competência em desenvolvimento e implementação de estratégias: envolve a
capacidade de formular e executar planos de ação estratégicos, organizando recursos e
adaptando-se às demandas do ambiente para maximizar os resultados.
a) habilidades vinculadas à competência IV:
1. definir objetivos e metas estratégicas de suas áreas alinhando recursos e ações
necessárias para alcançá-los;
2. determinar métodos e abordagens adequadas para atingir a eficiência na
implementação das estratégias; e
3. criar soluções inovadoras e escolher as alternativas de ação mais alinhadas aos
objetivos da organização.
Art. 6º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia
tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - ética, democracia, cidadania e direitos humanos;
II - Estado, sociedade e trabalho;
III - educação e desenvolvimento humano e social;
IV - meio ambiente, mudanças climáticas e desafios socioambientais;
V - desigualdades, opressões e explorações étnico-raciais, de classe, de gênero e de
sexualidade;
VI - análise do micro e do macroambiente;
VII - estratégia organizacional;
VIII - métricas e monitoramento de resultados;
IX - gestão de programas e projetos;
X - processos decisórios e técnicas de negociação;
XI - estrutura organizacional e gestão de processos;
XII - empreendedorismo, gestão e inovação;
XIII - cultura, arte e comunicação;
XIV - ciência, tecnologia e P&D; e
XV - globalização e política internacional.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 341, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
as
diretrizes
de
prova
do
componente específico da área de Administração,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125,
de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o
disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursos de bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Administração será constituído
por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Administração terá
como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas
à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Administração tomará como
referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - crítico e reflexivo acerca do fenômeno organizacional em suas dimensões
histórica, social, econômica, ambiental, política e cultural;
II - analítico na compreensão da inter-relação entre os contextos regional,
nacional e global, de forma sistêmica;
III - proativo e responsável na tomada de decisões e na solução de
problemas no âmbito das organizações, com atuação pautada no conhecimento
científico e metodológico;
IV - ético, criativo e inovador frente aos desafios organizacionais e às
demandas sociais, envolvendo diversidade e sustentabilidade; e
V - colaborativo e propositivo na liderança, integrando os interesses das
diferentes áreas e promovendo o desenvolvimento de pessoas e de equipes.
Art. 5º O componente específico da área de Administração avaliará se o(a)
estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em gestão de pessoas, comunicação, recursos e processos
sustentáveis: envolve o planejamento e a organização de pessoas e processos, a
alocação eficiente de recursos, a implementação de modelos de negócios e estratégias,
por meio da comunicação assertiva e de práticas sustentáveis, com o objetivo de
alcançar o máximo desempenho organizacional.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. Definir o modelo de negócios e as estratégias organizacionais no curto,
médio e longo prazo.
2. Alocar de forma eficiente pessoas e recursos, considerando as estratégias
organizacionais e a colaboração interdepartamental.
3. Criar e implementar planos de comunicação eficazes, tanto para públicos
internos quanto externos.
4. Desenvolver
pessoas e equipes,
integrando práticas
de negócio,
sustentabilidade, inclusão e diversidade.
5. Monitorar processos e o engajamento das pessoas para garantir a
efetividade dos resultados.
II - competência em análise, planejamento e tomada de decisão:
envolve a capacidade de identificar problemas e oportunidades, planejar
soluções e tomar decisões efetivas com base em dados, informações e cenários,
visando à melhoria contínua da organização.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1.
Identificar problemas
e
oportunidades
do contexto
organizacional,
diagnosticando suas causas e consequências;
2. Analisar os diferentes tipos de riscos e desafios de forma estruturada;
3. Planejar estratégias inovadoras para lidar com oportunidades e ameaças,
alinhando-as às metas organizacionais;
4. Propor soluções eficientes por
meio da utilização de ferramentas
analíticas, considerando seus impactos;
5. Avaliar a eficácia das ações implementadas, ajustando estratégias com
base em métricas de desempenho e feedback.
Art. 6º O componente específico da área de Administração tomará como
referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - antropologia, sociologia, ciência política, filosofia e ética;
II - psicologia e comportamento organizacional;
III - sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação;
IV - ciências jurídicas, econômicas e contábeis;
V - teorias da administração e das organizações;
VI - gestão de pessoas e relações de trabalho;
VII - gestão comercial, marketing e serviços;
VIII - finanças;
IX - operações, logística e cadeia de suprimentos;
X - gestão da qualidade;
XI - planejamento e gestão estratégica;
XII - gestão de projetos;
XIII - gestão de processos e serviços;
XIV - gestão da inovação e gestão do conhecimento;
XV - empreendedorismo e modelos de negócio;
XVI - sustentabilidade, responsabilidade social corporativa e environmental,
social and governance (ESG);
XVII - métodos quantitativos aplicados à administração;
XVIII - métodos qualitativos aplicados à administração; e
XIX - inteligência de dados, modelos e métodos de apoios à tomada de
decisão.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 342, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
as
diretrizes
de
prova
do
componente
específico
da
área
de
Ciências
Contábeis,
no âmbito
do
Exame Nacional
de
Desempenho
dos
Estudantes
(Enade),
edição
2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125,
de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto
no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve:
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