DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar pautas e temas relevantes, com base na análise crítica do contexto
atual e das necessidades informativas de uma sociedade plural e diversa;
2. avaliar fontes de informação de acordo com critérios de pertinência,
confiabilidade, pluralidade e independência, garantindo a qualidade ético-expressiva da
produção jornalística;
3. conduzir entrevistas fundamentadas no respeito à dignidade humana e nos
princípios éticos da profissão, com o objetivo de conhecer e verificar informações
essenciais para a construção das narrativas jornalísticas;
4. contextualizar e explicar fatos e informações em suas dimensões históricas,
políticas, econômicas, socioambientais e culturais, para oferecer uma cobertura precisa e
de qualidade;
5. organizar as etapas de planejamento e execução de projetos editoriais,
estabelecendo cronogramas, recursos necessários e equipes responsáveis para viabilizar a
produção plural e diversa de conteúdos jornalísticos.
II - competência em desenvolvimento de projetos e inovação:
envolve a capacidade de planejar, executar e gerir diferentes processos de
produção jornalística em organizações distintas, bem como ser capaz de aperfeiçoá-los pela
inovação, colaboração e pelo exercício do pensamento crítico.
a) habilidades vinculadas à competência II:
I - definir as diretrizes e os objetivos para elaborar projetos de cunho
jornalístico para diferentes públicos e instituições, de acordo com os padrões de qualidade
e a ética profissional;
II - conhecer abordagens inovadoras para empreender e gerir negócios
jornalísticos, visando à sustentabilidade financeira e ao fortalecimento do ecossistema
comunicacional e da democracia;
III - reconhecer as dinâmicas e as competências necessárias para o trabalho em
equipes interdisciplinares, valorizando a colaboração e o diálogo entre diferentes áreas de
conhecimento para a qualificação dos produtos e das práticas jornalísticas;
IV - executar projetos de assessoria jornalística articulados a outras áreas da
comunicação organizacional em instituições de diferentes naturezas, tais como públicas,
corporativas, comunitárias, sindicais ou não governamentais;
V - utilizar, de forma crítica, os recursos tecnológicos disponíveis, com
linguagens 
jornalísticas 
inovadoras
e 
inclusivas, 
considerando 
o
contexto 
da
plataformização cultural, política e socioeconômica.
Art. 6º O componente específico da área de Jornalismo tomará como
referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - teorias da comunicação;
II - teorias do jornalismo;
III - história do jornalismo;
IV - linguagens jornalísticas;
V - sociologia e políticas de comunicação;
VI - crítica da mídia;
VII - metodologia e pesquisa em jornalismo;
VIII - ética e legislação em jornalismo;
IX - gêneros e formatos jornalísticos;
X - jornalismo especializado;
XI - jornalismo impresso;
XII - fotojornalismo;
XIII - radiojornalismo e mídias sonoras;
XIV - telejornalismo e audiovisual;
XV - jornalismo digital e plataformização;
XVI - jornalismo de dados;
XVII - planejamento gráfico e visual em jornalismo;
XVIII - comunicação organizacional e assessoria de imprensa;
XIX - práticas,
técnicas e processos produtivos
contemporâneos em
jornalismo;
XX - educação midiática e combate à desinformação.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 345, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico
da 
área
de 
Comunicação
Social:
Publicidade e Propaganda, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março
de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI
n. 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Publicidade e Propaganda será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico
da área de Publicidade e
Propaganda terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as
normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Publicidade e Propaganda tomará
como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - crítico, reflexivo e ético, com formação humanística e científica, capaz de
atuar frente à complexidade das transformações do mundo contemporâneo, observando
as demandas mercadológicas, institucionais, sociais e ambientais;
II - inovador e empreendedor no planejamento, na execução e na avaliação
dos processos comunicacionais e publicitários;
III - estrategista no desenvolvimento das atividades de planejamento e gestão
de comunicação integrada, monitorando e aferindo resultados a partir dos objetivos
estipulados;
IV - criativo na concepção e produção de peças, ações e campanhas
comunicacionais e publicitárias;
V - ético no exercício do marketing, da comunicação e da publicidade e em
relação 
à
diversidade 
das
demandas 
mercadológicas,
institucionais, 
sociais 
e
ambientais.
Art. 5º O componente específico da área de Publicidade e Propaganda avaliará
se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em pesquisa, análise e planejamento estratégico: envolve a
capacidade de identificar oportunidades e desafios; analisar os ambientes mercadológico,
institucional e social; desenvolver soluções estratégicas, a partir do marketing, da
comunicação e da publicidade, com base em pesquisas para apoiar decisões.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar os impactos dos fatores macroambientais e microambientais no
planejamento estratégico;
2. analisar processos mercadológicos e sociais, avaliando suas implicações no
marketing, na comunicação e na publicidade;
3.
desenvolver soluções
estratégicas utilizando
métodos
e técnicas
de
marketing, comunicação e publicidade;
4. gerenciar fluxos de comunicação em variados meios, contemplando a
inclusão e a diversidade de públicos;
5. avaliar os resultados das ações de marketing, comunicação e publicidade,
com base em indicadores de desempenho e/ou pesquisas.
II - competência em inovação, criação e produção em comunicação e
publicidade: envolve a capacidade de inovar, criar e produzir soluções comunicacionais,
alinhadas às demandas mercadológicas, institucionais, sociais e ambientais.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. adotar visão inovadora, criativa e empreendedora sobre os novos modelos
de negócios do campo comunicacional e publicitário;
2. definir estratégias criativas com base nos objetivos de comunicação, a partir
de linguagens visual, verbal e sonora direcionadas aos diferentes públicos e meios;
3. conceber soluções criativas, diversas e inclusivas para diferentes contextos
mercadológicos, institucionais, sociais e ambientais;
4. produzir peças, ações e
campanhas comunicacionais e publicitárias
alinhadas às estratégias criativas e adequadas às especificidades de cada meio;
5. incorporar as transformações da cultura tecnológica nas estratégias criativas
de peças, ações e campanhas.
Art. 6º O componente específico da área de Publicidade e Propaganda tomará
como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - teorias da comunicação;
II - história da comunicação e da publicidade e propaganda;
III - legislação e ética profissional;
IV - metodologia e pesquisa em comunicação;
V - linguagens da comunicação;
VI - comunicação e culturas tecnológicas;
VII - teorias da imagem;
VIII - sociologia da comunicação;
XI - psicologia da comunicação;
X - pesquisa de mercado e de comportamento do consumidor;
XI - marketing e gestão de marcas;
XII - planejamento e ferramentas de comunicação integrada;
XIII - planejamento de mídia e de pontos de contato;
XIV - criação publicitária e metodologias criativas;
XV - redação publicitária;
XVI - direção de arte;
XVII - produção audiovisual, digital, fotográfica, gráfica e sonora;
XVIII - gestão e resultados em publicidade e propaganda;
XIX - inovação e empreendedorismo;
XX - comunicação pública e política.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 346, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico da área de Design, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de
2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n.
23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Design será constituído por 30
(trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Design terá como
subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à
legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Design tomará como referência as
seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - articulado e expressivo no uso de linguagens e na comunicação de conceitos,
ideias e soluções diversas;
II - empático, ético e crítico às questões sociais, históricas, culturais e
ambientais, em contextos locais e globais;
III - comprometido em relação aos impactos dos fatores econômicos, materiais,
tecnológicos e produtivos;
IV - engajado com o conhecimento teórico-prático e a utilização de métodos
projetuais, atendendo às demandas da sociedade;
V - prospectivo e envolvido com visão sistêmica, criativa e interdisciplinar.
Art. 5º O componente específico da área de Design avaliará se o(a) estudante
concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e
respectivas habilidades:
I - competência em planejamento, estratégia e gestão no design: envolve a
articulação de diferentes áreas de conhecimento para planejar, coordenar e garantir a
viabilidade econômica e estratégica de projetos de design, alinhando-os com as
necessidades do mercado e dos usuários.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. reconhecer as áreas de conhecimento relevantes para um projeto de design
e articular as atividades necessárias para sua realização;
2. identificar e organizar os componentes de um projeto de design, integrando
diferentes áreas de atuação;
3. desenvolver estratégias para a efetividade e a inovação nos projetos,
alinhadas aos objetivos estratégicos e às demandas da sociedade;
4. analisar o impacto ambiental e a viabilidade econômica, mercadológica e
técnica dos projetos de design, considerando a sua sustentabilidade;
5. gerenciar o processo de design considerando visão estratégica em contextos
e cenários diversificados.
II - competência em criatividade, comunicação e cultura no design: envolve a
aplicação de soluções criativas e funcionais no design, incorporando aspectos culturais,
estéticos e simbólicos, garantindo-se que os produtos ou serviços criados se comuniquem
de forma eficaz com os públicos.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. propor linguagens e formas de comunicação baseados nos fundamentos do
design para transmitir ideias e soluções de design;
2. selecionar os métodos, as técnicas e as ferramentas projetuais para o
desenvolvimento de soluções de design em contextos diversificados;
3. integrar aspectos físicos, cognitivos e socioculturais no processo projetual,
promovendo soluções inclusivas e eficazes;
4. incorporar aspectos históricos, estéticos e culturais no design, evidenciando
suas contribuições para o processo projetual;
5. compreender a importância de abordagens multidisciplinares na articulação
das necessidades, anseios e expectativas das pessoas.

                            

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