DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º O componente específico da área de Design tomará como referencial os
seguintes objetos de conhecimento:
I - design, cultura e sociedade;
II - fundamentos da linguagem visual;
III - expressão e representação;
IV - ergonomia nas interações humano/objeto/ambiente/organização;
V - comunicação e semiótica;
VI - estética e história da arte;
VII - história e teorias do design;
VIII - tecnologias, materiais, processos e meios produtivos;
IX - metodologias de projeto;
X - gestão de design;
XI - design e empreendedorismo;
XII - design e inovação;
XIII - design e sustentabilidade;
XIV - design, inclusão e acessibilidade;
XV - design, experiências e interfaces;
XVI - design e usabilidade;
XVII - design e propriedade intelectual;
XVIII - cenários e tendências.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 347, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico da área de Direito, no âmbito do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de
2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n.
23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Direito será constituído por 30
(trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Direito terá como
subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à
legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Direito tomará como referência as
seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - humanista, axiológico na atuação do Direito e com sólida formação geral;
II - reflexivo e crítico para a adequada argumentação e interpretação dos
fenômenos jurídicos e sociais;
III - propositivo na elaboração de alternativas voltadas para a intervenção nas
situações jurídico-sociais;
IV - ético no exercício do Direito e na promoção do desenvolvimento da
cidadania;
V - autônomo e dinâmico na condução de sua própria aprendizagem.
Art. 5º O componente específico da área de Direito avaliará se o(a) estudante
concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes competências e
respectivas habilidades:
I - competência em análise jurídica e argumentação: envolve a capacidade de
interpretar e construir argumentos sólidos no campo do direito, a análise de textos legais,
doutrinários e jurisprudencial, identificar fenômenos jurídicos, aplicar normas, desenvolver
argumentações coerentes e avaliar criticamente as implicações das interpretações legais,
das normas e dos contextos em que foram produzidas.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar o fenômeno jurídico e os efeitos de sua aplicação, considerando
os aspectos contextuais e as implicações legais;
2. classificar situações jurídicas de acordo com as normas e princípios
aplicáveis, distinguindo suas características fundamentais e respectivas consequências
legais;
3. desenvolver argumentações jurídicas coerentes, com base em raciocínios
lógicos e análise crítica das normas, doutrina e jurisprudência pertinentes;
4. analisar e interpretar textos jurídicos, normativos e decisões judiciais,
empregando instrumentos de metodologia jurídica e técnicas de pesquisas adequadas para
extrair informações essenciais e compreender o alcance das normas;
5. avaliar as implicações de diferentes interpretações legais, considerando as
consequências para os indivíduos, a sociedade e a ordem jurídica.
II- competência em aplicação do direito, solução de controvérsias e inovação
tecnológica: envolve a aplicação dos conhecimentos jurídicos de maneira prática, a busca
de resolver conflitos por meio de negociações, mediações ou processos judiciais e também
a adaptação do direito às inovações tecnológicas, reconhecendo-se o impacto das novas
tecnologias nos processos jurídicos e nas relações sociais.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. definir os fenômenos políticos, sociais e econômicos, analisando-os de forma
interdisciplinar, para embasar a criação, interpretação e aplicação das normas jurídicas;
2. classificar os diferentes tipos de processos, atos e procedimentos jurídicos
conforme a
instância em
que se
inserem, com
base nos
princípios e
normas
pertinentes;
3. organizar estratégias jurídicas para a atuação técnico-jurídica eficaz,
utilizando os procedimentos e instrumentos legais de forma sistemática e clara;
4. aplicar, de forma inovadora,
métodos adequados de solução de
controvérsias;
5. analisar os impactos das tecnologias no direito e as transformações causadas
por inovações tecnológicas nos processos jurídicos nas relações sociais.
Art. 6º O componente específico da área de Direito tomará como referencial os
seguintes objetos de conhecimento:
I - antropologia e sociologia jurídicas;
II - psicologia jurídica;
III - filosofia do direito e ética;
IV - história do direito;
V - teoria geral do direito;
VI - teoria do estado e ciência política;
VII - direito constitucional;
VIII - direito ambiental;
IX - direito administrativo;
X - direito tributário;
XI - direito penal;
XII - direito civil;
XIII - direito econômico e economia política;
XIV - direito empresarial;
XV - direito do consumidor;
XVI - direito do trabalho;
XVII - direito internacional;
XVIII - direitos humanos;
XIX - direito processual e formas consensuais de solução de conflitos;
XX - direito previdenciário.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 348, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
as
diretrizes
de
prova
do
componente específico da área de Psicologia, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125,
de 11 de março de 2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o
disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Psicologia será constituído por
30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Psicologia terá como
subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas associadas à
legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Psicologia tomará como
referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - comprometido com o aprimoramento contínuo, por meio da construção
e do desenvolvimento do conhecimento em psicologia nas dimensões da ciência e da
profissão;
II - atento à compreensão dos fenômenos psicológicos, sociais, econômicos,
culturais e políticos do país, considerando as complexidades, diversidades e
multideterminações em interlocução com outros campos do conhecimento;
III - ético e crítico no que diz respeito à atuação profissional, visando à
promoção dos direitos humanos e de uma sociedade democrática, comprometido com
o bem-estar dos indivíduos nos grupos, organizações e comunidades;
IV - implicado de forma crítico-reflexiva na produção e na divulgação de
pesquisas científicas, de trabalhos e de informações de temas relevantes para a
psicologia e para a sociedade;
V - comprometido com o estabelecimento de vínculos interpessoais que
propiciem a atuação ética em equipes inter e multiprofissionais.
Art. 5º O componente específico da área de Psicologia avaliará se o(a)
estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em pesquisa e produção de conhecimento: envolve a
condução de investigações científicas rigorosas, com análise crítica de dados e
comunicação clara e eficaz dos resultados; e a criação de materiais de divulgação
científica, a fim de promover a integração de diferentes perspectivas para o avanço do
conhecimento na Psicologia.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1.
conhecer fundamentos
teórico-metodológicos
e epistemológicos
da
Psicologia;
2. analisar a natureza dos fenômenos psicológicos de ordem cognitiva,
comportamental e afetiva, considerando as características das populações-alvo;
3. conduzir
investigações científicas estruturando etapas
e estratégias
metodológicas de pesquisa em Psicologia;
4.
elaborar
relatos
científicos,
documentos
psicológicos
e
outras
comunicações profissionais,
inclusive materiais de divulgação,
fundamentados em
conhecimento técnico-científicos e princípios éticos da profissão;
5. desenvolver estratégias para intervenção em processos de trabalho junto
a indivíduos, grupos e instituições.
II - competência em avaliação, diagnóstico e intervenção psicológica: envolve
a capacidade de identificar e compreender fenômenos psicológicos, nas dimensões
individuais e grupais, conduzindo avaliações detalhadas e fundamentadas, além de
desenvolver e
aplicar intervenções
em diversos
contextos; e
atuar de
forma
colaborativa de modo inter e multiprofissional, integrando saberes de diferentes
áreas.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. intervir em processos psicossociais
junto a grupos e territórios,
considerando as diferenças individuais e socioculturais dos seus membros com atenção
especial aos segmentos em situação de vulnerabilidade social;
2. atuar em processos de prevenção e promoção da saúde em nível
individual e coletivo;
3. realizar avaliação psicológica, psicodiagnóstico, psicoterapia e intervenções
conforme as necessidades da população-alvo;
4. atuar inter e multiprofissionalmente na compreensão dos processos
psicológicos e na colaboração em equipes multidisciplinares;
5. identificar processos educativos em diferentes contextos para avaliação,
planejamento e intervenção.
Art. 6º O componente específico da área de Psicologia tomará como
referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - fundamentos epistemológicos e históricos da psicologia;
II - fundamentos, métodos e técnicas de investigação científica;
III - ética no exercício profissional;
IV - direitos humanos em psicologia;
V - políticas públicas;
VI - relações étnico-raciais;
VII - diversidade sexual, de gênero e dos corpos;
VIII - bases biológicas do comportamento humano;
IX - desenvolvimento humano;
X - processos psicológicos básicos;
XI - processos psicopatológicos;
XII - processos de avaliação psicológica;
XIII - processos grupais;
XIV - processos clínicos;
XV - processos educativos e de aprendizagem;
XVI - intervenções em situações de emergências e desastres;
XVII - intervenções em processos institucionais e organizacionais;
XVIII - intervenções em saúde e bem-estar do trabalhador;
XIX - intervenções em atenção e promoção da saúde;
XX - intervenções em processos psicossociais.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
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