DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 349, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico da área de Relações Internacionais, no
âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de
2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n.
23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos de Bacharelado será constituída pelo componente de Formação Geral,
comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo componente
específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos de bacharelado será
constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursdos de Bacharelado são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Relações Internacionais será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Relações Internacionais
terá como subsídios as Diretrizes Nacionais Curriculares do curso e as normativas
associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Relações Internacionais tomará
como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - crítico e reflexivo na análise de questões internacionais no seu contexto
político, econômico, histórico, geográfico, estratégico, jurídico, cultural, ambiental e
social;
II - ético e humanista na tomada de decisões, sensível à diversidade cultural,
social, étnico-racial, religiosa, de gênero e de orientação sexual e comprometido com a
promoção da dignidade humana em todas as esferas da sua atuação profissional;
III - colaborativo e propositivo na mediação de conflitos, na busca de
cooperação e na
solução de problemas em uma realidade
diversificada e em
transformação;
IV - analítico acerca de argumentos, de evidências, de discursos e de
interpretações, com relação tanto a eventos e processos internacionais quanto a
abordagens, teorias e perspectivas em relações internacionais;
V - diligente e criativo na pesquisa, na análise, na avaliação e na formulação de
cenários e de projetos para atuação nas esferas nacional, regional e internacional.
Art. 5º O componente específico da área de Relações Internacionais avaliará se
o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em análise e estratégia das relações internacionais: envolve a
capacidade de interpretar as dinâmicas globais e desenvolver uma análise crítica sobre os
processos políticos, econômicos e sociais que moldam as relações internacionais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar e analisar fenômenos históricos e contemporâneos nas relações
internacionais, compreendendo seus impactos globais;
2. reconhecer e explicar problemas internacionais, considerando a diversidade
das realidades local, regional e global;
3. desenvolver abordagens críticas sobre o impacto da política e da economia
internacionais nas dimensões nacional, regional e global;
4. analisar interações entre diferentes atores das relações internacionais,
reconhecendo estratégias e dinâmicas de poder e influência;
5. avaliar impactos das interações internacionais para atores e agentes em
âmbito local, regional e global.
II - competência em negociação, diplomacia e cooperação internacional:
envolve a negociação, a atuação diplomática e a aplicação de estratégias para promover e
gerenciar a cooperação entre atores das relações internacionais; o conhecimento do direito
internacional e sua aplicação; e o domínio instrumental de língua estrangeira.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. identificar e compreender objetivos e estratégias de política externa nas
dinâmicas internacionais;
2. analisar e avaliar a formulação e execução de política externa;
3. definir estratégias de negociação que viabilizem projetos de cooperação
internacional;
4. gerenciar recursos e parcerias para a execução de projetos internacionais,
com vistas à internacionalização de organizações, tais como ONGs, OSCIPs, empresas e
burocracias governamentais;
5. aplicar instrumentos diplomáticos e jurídicos para negociação e resolução de
conflitos, respeitando as normas internacionais.
Art. 6º O componente específico da área de Relações Internacionais tomará
como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - teorias das relações internacionais;
II - economia política internacional;
III - instituições, regimes e organizações internacionais;
IV - negociação e cooperação internacional;
V - direito internacional público e direitos humanos;
VI - segurança internacional, estudos estratégicos e defesa;
VII - análise de política externa;
VIII - política externa brasileira;
IX - história das relações internacionais;
X - relações internacionais contemporâneas;
XI - política internacional;
XII - teoria política.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 350, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico da área de Tecnologia em Design Gráfico,
no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de
2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n.
23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o
Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo
componente específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia
será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Design Gráfico será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Design
Gráfico terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as
normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Design Gráfico
tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - criativo, flexível e responsável com visão sistêmica e estratégica;
II - crítico-analítico e sensível às demandas dos indivíduos e dos grupos
sociais;
III - comprometido com a busca, com a construção e com o compartilhamento
do conhecimento relacionado a sua atuação profissional;
IV - protagonista e empreendedor na identificação de oportunidades para
inovação.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Design Gráfico
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e respectivas habilidades:
I - competência em planejamento, execução e inovação sustentável em projetos
de design: envolve a capacidade de planejar, executar e inovar em projetos de design
gráfico, considerando
aspectos técnicos, operacionais, econômicos
e sustentáveis;
identificar necessidades; diagnosticar problemas; desenvolver soluções criativas; avaliar a
viabilidade técnica e econômica; e incorporar práticas sustentáveis, com utilização de
tecnologias e materiais que minimizem impactos ambientais.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar necessidades e requisitos do projeto, diagnosticando problemas e
desafios a serem solucionados;
2. desenvolver soluções criativas e eficazes, alinhadas às demandas estéticas,
funcionais, técnicas e socioeconômicas do projeto;
3. analisar a viabilidade técnica, socioeconômica e funcional das propostas,
respeitando o contexto e os objetivos;
4. organizar as etapas do projeto, visando à alocação eficiente de recursos;
5. implementar soluções sustentáveis, utilizando metodologias e tecnologias
que minimizem impactos socioeconômicos e ambientais.
II - competência em acessibilidade, estética e contextualização no design:
envolve a capacidade de criar designs estéticos, acessíveis e culturalmente relevantes,
considerando especificidades locais e históricas; usar ferramentas digitais para otimizar
processos criativos e garantir usabilidade e acessibilidade; integrar práticas inclusivas;
comparar abordagens projetuais; e sistematizar informações para soluções eficazes e
inovadoras.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. considerar as especificidades culturais, históricas e estéticas locais e regionais
no desenvolvimento dos projetos de design gráfico;
2. aplicar ferramentas digitais de forma adequada, considerando seu impacto
nas fases criativas e produtivas do projeto;
3.
implementar
estratégias
que priorizem
usabilidade
e
acessibilidade,
atendendo às necessidades de públicos diversos;
4. comparar e selecionar diferentes abordagens projetuais em termos de
design, acessibilidade e impacto sociocultural;
5. utilizar informações de múltiplas áreas do conhecimento para criar soluções
inovadoras, funcionais e inclusivas.
Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Design Gráfico
tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - história do design;
II - estudo das relações entre design, sociedade e cultura;
III - estudos da percepção visual: cor, imagem, estética e semiótica;
IV - linguagem, expressão e representação visual;
V - metodologias do design;
VI - estudos em ergonomia informacional;
VII - materiais e produção gráfica;
VIII - tipografia;
IX - fundamentos da computação gráfica;
X - design editorial;
XI - desenvolvimento de interfaces em mídias digitais;
XII - sistemas de identidade visual;
XIII - design de embalagem;
XIV - empreendedorismo, gestão e inovação;
XV - ética e legislação aplicadas ao design;
XVI - design e sustentabilidade.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 351, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes de prova do componente
específico
da área
de
Tecnologia em
Gestão
Comercial, no âmbito do
Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e suas
alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125, de 11 de março de
2025, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o disposto no processo SEI n.
23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o
Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo
componente específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia
será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Comercial
será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão
discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Gestão
Comercial terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e
as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Comercial
tomará como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - reflexivo e crítico na condução de negócios comerciais;
II 
- 
ético 
na 
atuação
e 
comprometido 
com 
a 
responsabilidade
socioambiental;
III - analítico em informações de mercado;
IV - negociador e assertivo nos relacionamentos comerciais;
V - empreendedor no gerenciamento comercial de negócios.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Gestão Comercial
avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as
seguintes competências e respectivas habilidades:
I - competência em análise e tomada de decisão comercial: envolve a
capacidade de analisar diferentes cenários comerciais, utilizando dados financeiros,
mercadológicos e de mercado para tomar decisões estratégicas informadas; a capacidade
de identificar as variáveis que impactam diretamente os resultados comerciais; e a
utilização destas informações para otimizar estratégias, identificar oportunidades e
minimizar riscos, garantindo a sustentabilidade do negócio e seu alinhamento com os
objetivos da organização.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar fatores internos e externos que influenciam cenários comerciais;

                            

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