DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o
Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo
componente específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de Tecnologia
será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Marketing será
constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma) questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em Marketing
terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e as
normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Marketing tomará
como referência as seguintes características do perfil do(a) estudante concluinte:
I - protagonista e agente de mudança na identificação de oportunidades para
inovação na área do marketing e com capacidade de liderar e trabalhar com equipes
multidisciplinares e multiculturais;
II - ético, reflexivo, crítico e responsável no desenvolvimento das dimensões
social, ambiental, econômica e institucional;
III - comprometido com a educação permanente e atento às tendências
mercadológicas e sociais;
IV - autônomo, resolutivo e criativo, com espírito empreendedor;
V - técnico e científico na sua atuação profissional, no âmbito da gestão e/ou
da operação da atividade de marketing.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Marketing avaliará
se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de formação, as seguintes
competências e respectivas habilidades:
I - competência em análise de mercado e comportamento de consumo: envolve
a capacidade de diagnosticar e analisar informações relevantes referentes aos ambientes
mercadológicos, bem como aos hábitos e às tendências de consumo.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar e contrastar as necessidades e os desejos dos clientes diante dos
desafios mercadológicos;
2. mapear as diferentes características dos públicos-alvo e determinar as mais
adequadas para cada tipo de mercado;
3. investigar comportamentos e tendências de consumo para gerenciar
produtos, serviços e marcas;
4. formular diagnósticos mercadológicos a partir de ferramentas de análise
relacionadas ao composto de marketing;
5.
criar
ações
necessárias
para
promover
experiências
positivas
e
personalizadas, baseadas nas necessidades, nos desejos e nos comportamentos de
consumo.
II - competência em gestão e planejamento estratégico de marketing: envolve
a capacidade de planejar, organizar, executar e avaliar ações de marketing de maneira
estratégica, a fim de alinhar as necessidades do cliente aos objetivos da empresa.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. determinar objetivos e estratégias de marketing eficazes para comunicar e
criar relacionamentos duradouros com os clientes;
2. desenvolver e implementar planejamento de marketing que atenda às
necessidades do mercado e proporcione soluções adequadas para os desafios do setor;
3. avaliar os resultados das ações de marketing, relacionar as métricas de
desempenho e propor melhorias contínuas;
4. organizar as interações com os públicos-alvo em busca da promoção e do
fortalecimento da marca;
5. formular estratégias de marketing que fortaleçam o vínculo entre a empresa
e seus clientes, tanto on-line quanto off-line, para otimizar a experiência e os
resultados.
Art. 6º O componente específico da área de tecnologia em marketing tomará
como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - matrizes de análises ambientais;
II - comportamento do consumidor;
III - estratégias mercadológicas;
IV - gestão e desenvolvimento de produtos e serviços;
V - formação de preço;
VI - canais de distribuição;
VII - comunicação integrada;
VIII - marketing de varejo;
IX - marketing e negócios digitais;
X - ciência de dados e inteligência artificial;
XI - criação e gestão de marcas;
XII - pesquisa mercadológica;
XIII - ética, sustentabilidade e Código de Defesa do Consumidor;
XIV - métricas e monitoramento de resultados;
XV - criação de valor;
XVI - marketing de relacionamento;
XVII - trade marketing;
XVIII - tópicos contemporâneos em marketing.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 357, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe
sobre
as
diretrizes
de
prova
do
componente específico da área de Tecnologia em
Processos
Gerenciais,
no
âmbito
do
Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade),
edição 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto
de 2018 e suas alterações, nas Portarias INEP nº 33, de 17 de janeiro de 2025, nº 125,
de 11 de março de 2025, na portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025 e o
disposto no processo SEI n. 23036.004160/2025-82, resolve:
Art. 1º A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade
2025 dos Cursos Superiores de Tecnologia será constituída pelo componente Fo r m a ç ã o
Geral, comum a todos os cursos dessa modalidade avaliados nesse ciclo, e pelo
componente específico de cada área.
Art. 2º O componente de Formação Geral dos Cursos Superiores de
Tecnologia será constituído por 15 (quinze) questões, todas de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral dos
Cursos Superiores de Tecnologia são publicadas em portaria específica.
Art. 3º O componente específico da área de Tecnologia em Processos
Gerenciais será constituído por 30 (trinta) questões de múltipla escolha e 01 (uma)
questão discursiva.
Parágrafo único. O componente específico da área de Tecnologia em
Processos Gerenciais terá como subsídios o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia e as normativas associadas à legislação profissional.
Art. 4º O componente específico da área de Tecnologia em Processos
Gerenciais tomará como referência as seguintes características do perfil do(a)
estudante concluinte:
I -
analítico, reflexivo e
crítico no
planejamento, na projeção
e no
gerenciamento dos processos organizacionais;
II - perceptivo e proativo no atendimento às necessidades das áreas afins e
na
articulação
de
recursos
organizacionais,
atuando
de
forma
sistêmica,
empreendedora, colaborativa e inovadora;
III - ético e responsável
no âmbito socioambiental, respeitando as
diversidades e visando à sustentabilidade
na operacionalização dos processos
gerenciais;
IV - comunicativo e articulador nas diversas áreas organizacionais, atuando
como facilitador na tomada de decisão.
Art. 5º O componente específico da área de Tecnologia em Processos
Gerenciais avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, durante o processo de
formação, as seguintes competências e respectivas habilidades:
I - competência em planejamento e desenvolvimento organizacional: envolve
o planejamento estratégico e o crescimento sustentável de uma organização; a análise
de oportunidades de negócios; a gestão de recursos; a implementação de inovações;
a capacidade de identificar as necessidades do mercado, integrar tecnologias e recursos
organizacionais e formular estratégias eficazes para alcançar objetivos de longo prazo;
e o monitoramento do impacto das operações no desempenho da empresa, com
constante ajuste
das abordagens
para maximizar
os resultados
e garantir
a
sustentabilidade do negócio.
a) habilidades vinculadas à competência I:
1. identificar, classificar e articular
os recursos essenciais para o
planejamento estratégico e o desenvolvimento de novos negócios;
2. analisar as necessidades organizacionais e tecnológicas para otimizar a
utilização dos recursos disponíveis;
3.
desenvolver
estratégias
para
integrar
recursos
organizacionais
e
tecnológicos, visando à efetividade no alcance dos objetivos de negócio;
4. analisar processos gerenciais para propor soluções que atendam às
demandas organizacionais;
5. avaliar estrategicamente o impacto dos processos gerenciais para otimizar
o desempenho organizacional.
II - competência em análise e aperfeiçoamento organizacional: envolve a
avaliação contínua e a otimização dos fluxos de trabalho e sistemas internos de uma
organização;
a identificação
de pontos
críticos
que impactam
a eficiência
das
operações, a fim de implementar melhorias que aumentem a produtividade e reduzam
custos; a capacidade de analisar dados operacionais e financeiros, propondo ajustes e
soluções inovadoras para adaptar os processos às mudanças do mercado e às novas
tecnologias; e a busca pela garantia de que os processos gerenciais sejam sempre
eficientes, sustentáveis e alinhados com os objetivos estratégicos da organização.
a) habilidades vinculadas à competência II:
1. classificar e categorizar informações de gestão para a melhoria contínua
dos processos gerenciais;
2. coletar, organizar e interpretar dados para análises e diagnósticos na
implementação da melhoria contínua;
3. mapear pontos críticos nos processos gerenciais e propor soluções para
otimizar fluxos de trabalho e produtividade;
4. avaliar a viabilidade operacional dos processos gerenciais;
5. criar estratégias de aperfeiçoamento contínuo, fomentando ambientes
inclusivos e colaborativos.
Art. 6º O componente específico da área de Tecnologia em Processos
Gerenciais tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:
I - análise do micro e do macroambiente;
II - estratégia organizacional;
III - processos de tomada de decisão;
IV - comportamento organizacional e liderança;
V - análise do desempenho econômico-financeiro;
VI - contabilidade gerencial;
VII - comunicação e negociação;
VIII - gestão de pessoas;
IX - gestão de marketing;
X - empreendedorismo, tecnologia e inovação;
XI - gestão de processos;
XII - gestão de operações e logística;
XIII - ética, diversidade e inclusão;
XIV - responsabilidade ambiental, social e de governança (ASG);
XV - gestão da produção e da qualidade.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de sua competência prevista no art.
22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e
considerando o art. 7º, inciso I, item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, bem como a Portaria Normativa nº
840, de 28 de agosto de 2018, a Portaria MEC nº 610 de 27 junho de 2024, Portaria M EC
nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, e Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, resolve
tornar públicas as diretrizes, os procedimentos e demais aspectos relativos ao Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO ENADE
Art. 1º O Enade avaliará os cursos e as Instituições de Educação Superior - IES
a partir do desempenho dos estudantes, com os seguintes objetivos:
I - Aferir o desempenho dos estudantes em prova teórica e suas percepções
sobre o processo formativo da graduação;
II - Avaliar, com fins diagnósticos, os conhecimentos, as competências e as
habilidades práticas desenvolvidas pelos estudantes na graduação, bem como levantar
informações a respeito das características, condições e atividades práticas realizadas.
Art. 2º Os resultados dos estudantes servirão para a produção de informações
subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior no âmbito do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.
Art. 3º Os resultados da prova do Enade serão utilizados para fins de cálculo
dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria
Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Art. 4º O instrumento de Avaliação Teórica (prova) do Enade das Licenciaturas
será o mesmo da Prova Nacional Docente - PND. Assim, os resultados dos estudantes
poderão ser utilizados pelos entes federativos como etapa única ou complementar de
seleção nos seus editais para admissão de docentes, nos termos da Portaria MEC nº 96,
de 11 de fevereiro de 2025.
Art. 5º A avaliação dos estudantes concluintes dos cursos de Medicina,
inscritos no Enade, será feita por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação
Médica - Enamed. Esses resultados poderão ser utilizados no âmbito do Exame Nacional
de Residência - Enare, mediante inscrição no processo seletivo, conforme edital a ser
divulgado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, nos termos da
Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025.
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