DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO B
CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA - ENADE
Solicitações de dispensa de prova por iniciativa do Estudante
I - Ocorrências de ordem pessoal:
a) Acidentes - Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato
de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o
deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade, antes do horário do
início das provas, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente boletins
de ocorrência registrados até o dia da aplicação do Enade.
b) Assalto - Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação
de assalto no dia da aplicação da prova do Enade, antes do horário do início das provas,
com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente
boletins de ocorrência registrados até o dia da aplicação do Enade.
c) Casamento - Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro
civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do
Enade.
d) Extravio,
perda, furto ou roubo
de documento de
identificação -
Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de
documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade. Serão aceitos
somente boletins de ocorrência registrados até o dia da aplicação do Enade.
e) Luto - Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de
antecedência da data de aplicação da prova do Enade, de cônjuge, companheiro,
dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como
parentes até o terceiro grau: ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes -
filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e afins - cônjuge,
sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta,
padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de
óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
f) Acompanhamento
de cônjuge ou companheiro(a)
transferido(a) de
município por seu empregador - Apresentação de documento, expedido por autoridade
constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para
exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente
alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade, ou
efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no
exterior.
g) Saúde - Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a
impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do
Enade, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou
RMS)
ou dentista
(CRO) e
sua assinatura.
Também será
aceito atestado
de
acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta,
enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e
assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou
sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista. Serão aceitos atestados com
assinatura manuscrita ou digital, desde que
contenham o número do registro
profissional.
h) Maternidade - Apresentação de atestado médico especificando a condição
de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro
profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do
período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade ou a certidão de
nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu 120 dias antes da data
de aplicação da prova do Enade. Igualmente será concedida licença-maternidade para os
casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados,
ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
i) Paternidade - Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de
filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação
da prova do Enade.
j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação -
Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em
atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação
ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso
de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade.
k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho - Apresentação de
documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso
público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade,
devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida
assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de
declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e
o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição. Serão aceitos
documentos com assinatura manuscrita ou digital.
l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado - Apresentação de documento
da instituição de ensino estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados
pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio
internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade.
m) Privação de liberdade - Apresentação de documento assinado por
autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no
dia da aplicação da prova do Enade.
II - Compromissos profissionais:
a) Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional
no dia da aplicação da prova do Enade, com identificação do empregador responsável
pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com
a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa.
Caso o estudante seja dono/sócio de empresa, deve ser anexada declaração do próprio
estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato
social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa. Caso o
estudante seja microempreendedor individual, deverá ser anexado o Certificado de
Condição de
Microempreendedor Individual (CMEI), juntamente
com documento
contendo justificativa da necessidade de trabalho.
Solicitações de dispensa de prova por iniciativa da IES
I - Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:
a) Intercâmbio internacional vinculado à IES - Apresentação de documento
com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo
esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do
declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do
estudante à aplicação da prova do Enade, por encontrar-se em intercâmbio internacional
vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter o nome completo do estudante,
seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).
II - Recurso de acessibilidade não disponibilizado pelo Inep:
a) Atendimentos Especializados disponibilizados pelo Inep não atendem
necessidade do estudante: Apresentação relatório elaborado pelo coordenador de curso
ou setor específico da IES responsável pela educação especial inclusiva e acessibilidade,
informando que o estudante possui deficiência ou condição específica que exige
ferramentas assistivas, metodologias ou assistências não disponibilizadas pelo Inep para a
realização da prova teórica do Enade.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ementa da Portaria nº 333, de 26 de maio de 2025, publicada no DOU de
27 de maio de 2025, Seção 1, páginas 134 a 138, que trata do Resultado do exame para
obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep):
Onde se lê:
Resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 22 a 25 de outubro de 2024.
Leia-se:
Resultado do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras, realizado nos dias 11 a 14 de março de 2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 689/2025/DDP, DE 27 DE MAIO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.010697/2025-46, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Psicologia - PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.
Campo de conhecimento: Tratamento e Prevenção Psicológica/Psicologia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Ana Cláudia Monzon Zampoli
.8,73
. .2º
.Talissa Palma Müller
.8,63
. .3º
.Raissa Lara Barros Cordeiro
.8,32
. .4º
.Luciane Marques Raupp
.8,26
. .5º
.Virgínia Lima dos Santos Levy
.8,17
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
PORTARIA Nº 1.087, DE 29 DE MAIO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 12 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura a competência para
firmar contratos de comodato provenientes de convênios, relacionados a projetos de
extensão que envolvam a possibilidade de incorporação de equipamentos ao patrimônio da
Universidade após a sua finalização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERON LAIBER BONADIMAN
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CGE/MEMP Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2025
Atualiza o Plano Estratégico
do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte - MEMP, com exclusão, inclusão e
alteração de iniciativas e indicadores estratégicos,
conforme deliberação da 3ª Reunião Ordinária do
Comitê de Governança Estratégica - CGE/MEMP,
realizada em 06 de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO
EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, o art. 15-A, do Decreto nº 9.203, de 22 de dezembro de
2017, o art. 2º da Portaria MEMP nº 105, de 22 de maio de 2024, e considerando a
determinação expressa na ata da 3ª reunião ordinária do referido Comitê, realizada em
06 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os seguintes indicadores do Plano Estratégico 2024-
2027 do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte - MEMP:
I - Tempo de cumprimento das obrigações;
II - Percentual de Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) que
aderiram à campanha de esclarecimento sobre MEI;
III - Número de técnicas artesanais inseridas no IPHAN;
IV - Número de novos servidores captados pelo MEMP no ano; e
V - Percentual de Empresas em funcionamento após 5 anos.
Art. 2º Ficam excluídas as
seguintes iniciativas estratégicas do Plano
Estratégico 2024-2027 do MEMP:
I - Criação de linhas de crédito/incentivos financeiros para artesãos e seus
coletivos;
II - Desenvolver sistema de monitoramento de proposições legislativas;
III - Captar servidores pelo concurso;
IV - Elaborar política de ressarcimento de cursos de idiomas;
V - Desenvolver programa de desenvolvimento e formação de novos líderes;
VI - Estimular participação dos servidores em eventos e cursos internacionais
para atualização em relação às tendências e temas emergentes;
VII
-
Prospectar
capacitações
por
meio
de
cooperações
técnicas
internacionais;
VIII - Estabelecer rotina de
monitoramento e controle da execução
orçamentária;
IX - Implementar Prêmio Mulheres Empreendedoras;
X - Implementar Prêmio Universidade Empreendedora;
XI - Implementar o Programa de Fomento ao Empreendedorismo Inovador;
XII -
Implementação do Projeto "Internacionalização
do Ecossistema
Empreendedor Brasileiro"; e
XIII - Implementar o Observatório Nacional de Empreendedorismo Inovador.
Art. 3º Ficam incluídas no Plano Estratégico 2024-2027 do MEMP as seguintes
iniciativas estratégicas:
I - Implementação do Cartão MEI;
II - Criação da Rede de Apoio à Política Pública do MEI - Rede MEI;
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