DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .BA L L A N T I N ES
.30.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.360.000
. .BA L L A N T I N ES
.38.400 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.460.800
. .CHIVAS
.2.700 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.32.400
. .CHIVAS
.16.250 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.195.000
. .CHIVAS
.7.680 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.46.080
. .CHIVAS
.2.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.12.000
. .GLENLIVET
.1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.6.000
. .GLENLIVET
.1.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.6.000
. .ROYAL SALUTE
.2.160caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.12.960
. .ROYAL SALUTE
.2.160 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.12.960
. .ROYAL SALUTE
.100 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Pure
Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.600
. .ROYAL SALUTE
.3.375 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.20.250
. .ROYAL SALUTE
.150 caixas com 01 garrafas de 1000 ml de
Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.150
. .ROYAL SALUTE
.100 caixas com 06 garrafas de 500 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.600
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 83, DE 27 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, Whisky.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.723320/2018-59, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 12.000 (doze mil) selos de controle, tipo
whisky, cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km.
947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior
dos produtos abaixo relacionados, produzidos por WILD TURKEY DISTILLERY, 1417
VERSAILLES RD0, LAWRENCEBURG KENTUCKY,USA:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .WHISKY 
WILD
TURKEY
101P
.2.000 Caixas com 06 garrafas de 700ml
.12.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento
dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da
data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 84, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG,
no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho
de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 29.578 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta
e oito) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MACALLAN DISTILLERS LTD.
EASTER ELCHIES, CRAIGELLACHIE, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .M AC A L L A N
.5 caixas com 03 garrafas de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.15
. .M AC A L L A N
.2.531 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.15.186
. .M AC A L L A N
.11 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.33
. .M AC A L L A N
.7 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 48%.
.7
. .M AC A L L A N
.43 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%
.129
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 45%
.4
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 45%
.4
. .M AC A L L A N
.18 caixas com 03 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%
.54
. .M AC A L L A N
.4 caixas com 01 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 45%
.4
. .M AC A L L A N
.1.927 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%
.11.562
. .M AC A L L A N
.30 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%
.180
. .M AC A L L A N
.322 caixas com 06 garrafa de 700 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 43%
.1.932
. .M AC A L L A N
.78 caixas com 06 garrafa de 700 ml de uísque,
de graduação alcoólica de 43%.
.468
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 85, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 63.000 (sessenta e três mil) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz
Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000,
cidade de Extrema, Estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por JIM BEAM BRANDS CO-CLERMONT PLANT,
526 HAPPY HOLLOW ROAD, CLERMONT, KY 40110-0160:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM BEAM WHITE
1,5L
.5.250 caixas com 12 garrafas de 1500 ml de
uísque, de graduação alcoólica de 40%.
.63.000
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 86, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebida alcoólica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no
Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 88.488 (oitenta e oito mil, quatrocentos e
oitenta e oito) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa BEAM
SUNTORY 
BRASIL 
IMPORTAÇÃO 
E 
COMÉRCIO 
DE 
BEBIDAS 
LTDA., 
CNPJ 
nº
17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C
Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
JIM BEAM BRANDS CO., 3200 GEORGETOWN ROAD, FRANKFORT, KY 40601:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .JIM 
BEAM
F L AV O R E D
.7.374 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
licor fino de whisky, de graduação alcoólica de
32,5%.
.88.488
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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