DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIA 25 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): BRUNO MINORU TAKII
1 - Processo nº: 13603.900738/2014-35 - Recorrente: TRANSFORMADORES E
SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13603.900739/2014-80 - Recorrente: TRANSFORMADORES E
SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13603.900740/2014-12 - Recorrente: TRANSFORMADORES E
SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 13603.900741/2014-59 - Recorrente: TRANSFORMADORES E
SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13603.903634/2013-00 - Recorrente: TRANSFORMADORES E
SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
PAULO GUILHERME DEROULEDE
Presidente da 1ª Turma Ordinária
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção,
publicada no DOU nº 100 de 29/05/2025, Seção 1, pág. 51,
Onde se lê:
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 24/06/2025 e fim às 23h59min do dia
26/06/2025.
Leia-se:
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 3ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 24/06/2025 e fim às 23h59min do dia
26/06/2025.
PAULO GUILHERME DEROULEDE
Presidente da 1ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.113, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado
e congelado, para
consumo humano
após ser aquecido, com
recheio de banana
e queijo
mozarela, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água,
sal, canela e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5
unidades de
150 g
cada, denominado
comercialmente de
"joelho" ou
"italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.114, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado
e congelado, para
consumo humano após ser aquecido, com recheio de palmito e cogumelo
champignon, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar,
água, sal, molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas
contendo 5 unidades de 150 g cada, denominado comercialmente de "joelho"
ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.115, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado
e congelado, para
consumo humano após ser aquecido, com recheio de goiabada e queijo minas,
constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal e
fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5 unidades de
150 g cada, denominado comercialmente de "joelho" ou "italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.116, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício pré-assado
e congelado, para
consumo humano após ser aquecido, com recheio de berinjela e molho de
pizza, constituído ainda de farinha de trigo, leite, margarina, açúcar, água, sal,
molho e fermento seco, apresentado em embalagens plásticas contendo 5
unidades de
150 g
cada, denominado
comercialmente de
"joelho" ou
"italiano".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 80, DE 27 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 58.000 (cinquenta e oito mil) selos de controle,
tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55,
Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS
DISTILLERS LIMITED, com
endereço no CRESCENT STRATHCLYDE
BUSINESS PARK,
BELLSHILL, SCOTLAND, ML4 3AN, UNITED KINGDOM:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS
DO
PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .BLENDED
SCOTCH
WHISKY
GRANT'S
TRIPLE WOOD
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido
e
destilado
alcoólico
de
cereais
não
maltados enevelhecidos - teor
alcoólico 40% Vol. Alc
.1000
ml,
recipiente
não
retornável
.58.000
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 81, DE 27 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.720077/2018-17, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 16.300 (dezesseis mil e trezentos) selos de
controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua
Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por
OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El
Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .B R A N DY
CARLOS I
.Destilado
alcoólico
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D -
teor alcoólico 40% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.718
. .B R A N DY
OSBORNE
.Destilado
alcoólico
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D -
teor alcoólico 36% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.13.680
. .ANIS
DEL
MONO DULCE
.Destilado alcoólico, Aniz Natural-
teor alcoólico 35% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.750
. .GIN NORDES
.Destilado
alcoólico,
substâncias
aromatizantes,
botânicos
-
teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.1.152
Parágrafo
único.
O
estabelecimento
interessado
deverá
cumprir
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 82, DE 27 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.728021/2021-14, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 1.165.800 (Um milhão, cento e sessenta e cinco mil e
oitocentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo
relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
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