DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 28 LTDA.,
CNPJ 58.235.143/0001-62, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art.
2º.
A Habilitação
aqui
concedida
fica
vinculada à
PORTARIA
Nº
1588/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO,
que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI do projeto: UFV Walfrido Ávila 37 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL
nº 11.584, de 12 de abril de 2022), Central Geradora Fotovoltaica compreendendo trinta
e três unidades geradoras de 1.515,15 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade
instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.
Período de Execução de 01/01/2024 a 01/01/2026, Município de Arinos, Estado de Minas
Gerais. A transferência de titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26
DE FEVEREIRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, publicado
no DOU de 05/03/2025.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 604,
DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede
Habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.175117/2025-97, DECLARA:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 28 LTDA.,
CNPJ 58.235.143/0001-62, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art.
2º.
A Habilitação
aqui
concedida
fica
vinculada à
PORTARIA
Nº
1574/SPE/MME, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, do
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto: UFV Walfrido Ávila 38 (Autorizada pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.585, de 12 de abril de 2022), Central Geradora Fotovoltaica
compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW, totalizando 50.000 kW
de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato
autorizativo. Período de Execução De 01/01/2024 a 01/01/2026. Município de Arinos,
Estado de Minas Gerais. A transferência de titularidade se formalizou através do
DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, publicado no DOU de 05/03/2025.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 605, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências
do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo
administrativo nº 13031.101298/2025-15 DECLARA:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 168, de 29 de setembro
de 2021, publicado no Dou em 30 de setembro de 2021, seção 1, página 103, a favor da pessoa
jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ 89.952.709/0001-09, relativo a
execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Caetité E", objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.770, de 16 de março de 2021, de titularidade da empresa
Eólica Caetité Eco S.A, CNPJ 33.471.379/0001-77, aprovado pela Portaria nº 718/SPE/MME, de
11.06.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia., nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº
6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 606, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências
do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo
administrativo nº 13031.101338/2025-29 DECLARA:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 169, de 29 de setembro
de 2021, publicado no Dou em 30 de setembro de 2021, seção 1, página 104, a favor da pessoa
jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ 89.952.709/0001-09, relativo a
execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Caetité F", objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.771, de 16 de março de 2021, de titularidade da empresa
Eólica Caetité F S.A., CNPJ 33.468.809/0001-00, aprovado pela Portaria nº 717/SPE/MME, de
11.06.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia., nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº
6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 607, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023,
e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências
do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo
administrativo nº 13031.101358/2025-08 DECLARA:
Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI - concedida no Ato Declaratório Executivo nº 170, de 01 de outubro de
2021, publicado no Dou em 04 de outubro de 2021, seção 1, página 108, a favor da pessoa
jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., inscrita no CNPJ 89.952.709/0001-09, relativo a
execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "EOL Brejinhos B",
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.864, de 06 de abril de 2021, de titularidade
empresa Eólica Brejinhos B S.A., CNPJ 33.485.874/0001-35, aprovado pela Portaria nº
752/SPE/MME, de 21.06.2021, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
do Ministério de Minas e Energia., nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo
único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010,
art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e
importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à
coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, ambos do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV, e no art. 3º,
caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de
acordo com o contido no processo nº 10906.176420/2025-82, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à
pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0053, ao estabelecimento da pessoa jurídica SELETO
COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, inscrito no CNPJ nº 23.865.062/0001-
61, localizado na Rua João Planincheck, nº 1.990, salas 1215 e 1217, bairro Jaraguá
Esquerdo, Jaraguá do Sul, SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HONORINO JOSÉ GONÇALVES
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 1.176, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº
844, de 17 de abril de 2025, com base nas
informações
atualizadas constantes
do
processo
SIGAP nº 0056/2024.
A SECRETÁRIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto
nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12
de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 844, de 17 de abril de
2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Marcas: VERT, CGG e FANBIT"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
CAROLINA YUMI DE SOUZA
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