DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts.
1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no
Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes
do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 21.144 (vinte e um mil e cento e quarenta e
quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos
produtos abaixo
relacionados, produzidos
por SUNTORY
YAMAZAKI
DISTILLERY,
5-2-1 YAMAZAKI,
SHIMAMOTO-CHO,MISHIMA-GUN, OSAKA,
618-0001,
JA P A N :
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .HIBIKI
.2.132 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.12.792
. .YAMAZAKI 12Y
.696 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.4.176
. .HAKUSHU 12Y
.696 caixas com 6 garrafas de 700ml de Uísque,
graduação alcoólica de 43%.
.4.176
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SÃO PAULO Nº 12, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza Inclusão
no Registro
de Despachantes
Aduaneiros.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado
com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO
nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, nos artigos 10 a 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de
2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO n° 23, de 21 de julho de 2021, DECLARA:
Art. 1º Fica incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a inscrição a
seguir, considerando a concessão de tutela de urgência nos autos do processo número
5002497-27.2025.4.03.6103, 3ª Vara Federal de São José dos Campos, Justiça Federal de
Primeiro Grau, a seguinte inscrição:
§ 1º O inscrito relacionado será concomitantemente excluído do Registro de
Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
§ 2º O número do CPF apresenta-se anonimizado, ou seja, com máscara, em
cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12.
. .NOME
.CPF Anonimizado
.P R O C ES S O
. .GIOVANNI PELLEGRINI BUONO
.***.795.478-**
.15771.7205442025-02
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA TENERELLI ALVAREZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 600,
DE 28 DE MAIO 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.171509/2025-87, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A,
CNPJ nº 02.359.572/0004-30, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para
fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em
alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 601,
DE 28 DE MAIO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.174962/2025-45, DECLARA:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 27 LTDA.,
CNPJ 58.233.821/0001-58, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art.
2º.
A Habilitação
aqui
concedida
fica
vinculada à
PORTARIA
Nº
1587/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO,
publicada no DOU de 30/08/2022, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: UFV Walfrido Ávila 35 (Autorizada
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.582, de 12 de abril de 2022), Central Geradora
Fotovoltaica compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW,
totalizando 50.000 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse
restrito, conforme ato autorizativo, Período de Execução de 01/01/2024 a 01/01/2026,
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, de titularidade Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda, CNPJ 32.610.001/0001-44. A transferência de
titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025,
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA
-
ANEEL, publicado
no DOU
de
05/03/2025.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 602,
DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.174975/2025-14, DECLARA:
Art. 1º. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 27 LTDA.,
CNPJ 58.233.821/0001-58, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art.
2º.
A Habilitação
aqui
concedida
fica
vinculada à
PORTARIA
Nº
1590/SPE/MME, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, ANEXO,
publicada no DOU de 30/08/2022, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: UFV Walfrido Ávila 36 (Autorizada
pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.583, de 12 de abril de 2022), Central Geradora
Fotovoltaica compreendendo trinta e três unidades geradoras de 1.515,15 kW,
totalizando 50.000 kW de capacidade instalada, e sistema de transmissão de interesse
restrito, conforme ato autorizativo. Período de Execução de 01/01/2024 a 01/01/2026,
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, de titularidade Usina de Energia
Fotovoltaica Engenheiro Walfrido Ávila Ltda, CNPJ 32.610.001/0001-44. A transferência de
titularidade se formalizou através do DESPACHO Nº 519, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025,
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA
-
ANEEL, publicado
no DOU
de
05/03/2025.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 4º.
Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do Regime ( Decreto Nº 6.144/2007, art. 10,
Inciso II).
Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa
jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 603,
DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede 
Habilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.175108/2025-04, DECLARA:

                            

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