DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
ATUALIZADA (a)
.DESPESAS EMPENHADAS
.DESPESAS LIQUIDADAS
.DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(e)
.
.
.
.Até o Mês (b)
.%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d)
.%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XVII)
64.872
64.872
11.187
17,24
11.187
17,24
11.187,00
17,24 -
Despesas Correntes
62.700
62.700
11.187
17,84
11.187
17,84
11.187
17,84 -
Transferências a Estados, DF e Municípios
62.300
62.300
11.187
17,96
11.187
17,96
11.187
17,96 -
Demais Despesas
400
400
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Despesas de Capital
2.172
2.172
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
2.172
2.172
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX)
819.242
819.242
66.649
8,14
66.645
8,13
66.645
8,13 -
Despesas Correntes
419.242
419.242
66.649
15,90
66.645
15,90
66.645
15,90 -
Demais Despesas
419.242
419.242
66.649
15,90
66.645
15,90
66.645
15,90 -
Despesas de Capital
400.000
400.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
400.000
400.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX)
89.700
89.700
6.834
7,62
1.820
2,03
1.778
1,98 -
Despesas Correntes
85.700
85.700
6.834
7,97
1.820
2,12
1.778
2,07 -
Demais Despesas
85.700
85.700
6.834
7,97
1.820
2,12
1.778
2,07 -
Despesas de Capital
4.000
4.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
4.000
4.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII)
13.022.880
14.200.982
11.777.667
82,94
4.077.090
28,71
2.824.466
19,89 -
Despesas Correntes
12.894.680
14.072.782
11.777.372
83,69
4.077.050
28,97
2.824.426
20,07 -
Demais Despesas
12.894.680
14.072.782
11.777.372
83,69
4.077.050
28,97
2.824.426
20,07 -
Despesas de Capital
128.200
128.200
294
0,23
40
0,03
40
0,03 -
Transferências a Estados, DF e Municípios
122.000
122.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
6.200
6.200
294
4,75
40
0,65
40
0,65 -
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.38.900
.38.900 .
.
.
.
.
.
.TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII
+ XXIII)
.14.035.595
.15.213.697
.11.862.337
.77,97
.4.156.742
.27,32
.2.904.076 .19,09-
(3/4)
Continuação
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
.DESPESAS EMPENHADAS
.DESPESAS LIQUIDADAS
.DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(e)
.
.
.
.Até o Mês (b)
.%
(b/a) x 100
.Até o Mês (c)
.%
(c/a) x 100
.Até o Mês (d)
.%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII)
55.478.716
57.929.554
13.408.025
23,15
12.975.185
22,40
12.372.722
21,36 -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII)
102.703.966
98.568.864
30.801.744
31,25
24.169.392
24,52
23.880.393
24,23 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX)
28.943.443
28.965.688
14.211.666
49,06
4.638.214
16,01
4.118.990
14,22 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX)
382.700
382.700
194.169
50,74
17.885
4,67
16.912
4,42 -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI)
13.971.462
13.946.462
7.262.450
52,07
2.967.564
21,28
2.457.657
17,62 -
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII)
170.000
170.000
1.698
1,00
1.179
0,69
179
0,11 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII)
44.734.105
47.897.934
25.523.743
53,29
12.720.109
26,56
10.546.835
22,02 -
.RESERVA DE CONTINGÊNCIA
.170.079
.151.228 .
.
.
.
.
.
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV)
.
.246.554.470
.248.012.431
.91.403.496
.36,85
.57.489.527
.23,18
.53.393.689 .21,53-
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF
(4/4)
Notas:
1 Do valor total de R$ 53,33 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 39,42 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 13,91 bilhões foram aplicados diretamente pela União.
2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015.
3 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
4 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo,
em destaque, para fins informação e transparência.
5 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União.
6 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo
ano.

                            

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