DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 - Em relação às contribuições previdenciárias, o desempenho ficou R$ 1,3 bilhão acima dos valores previstos no Decreto 12.448/25, principalmente, em decorrência do
comportamento da massa salarial, de modo que a receita previdenciária corresponde acréscimo de 0,60%.
- Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados de janeiro a abril de 2025
. .Consolidado
.Quantidade
.Crédito (R$)
. .Auditorias Externas
.1.135
.38.644.132.935,00
. .Revisão de Declarações
.78.751
.1.160.745.439,00
. .Total
.79.886
.39.804.878.374,00
- Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação
para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir:
Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. .Crédito Tributário-Origem
.Período de Referência
.Qtd. Cobrança/IP
.Valor Cobrado (R$)
. .IRPF (1)
.Janeiro a abril/2025
.510.828
.12.388.555.340,99
. .ITR (2)
.Janeiro a abril/2025
.8.645
.9.402.696,36
. .SIEF-FISCEL (3)
.Janeiro a abril/2025
.7.000.346
.59.360.303.568,42
. .GFIP (4)
.Janeiro a abril/2025
.6.001
.194.297.360,83
. .SIEF-Processo (5)
.Janeiro a março/2025*
.116.210
.57.892.713.046,28
. .T OT A L
.-
.7.642.030 .129.845.272.012,88
*Os dados de processo referentes a abril/2025 ainda não estão disponíveis.
Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data.
Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
PORTARIA STN/MF Nº 1.175, DE 29 DE MAIO DE 2025
Republicação do Demonstrativo de Disponibilidade e Restos a Pagar Consolidado da União do
exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, combinado com o
art. 17, inciso I, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e considerando o disposto no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e na 14ª edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válido para o exercício de 2024, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 7 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Republicar o Demonstrativo de Disponibilidade e Restos a Pagar Consolidado da União do exercício de 2024, publicado originalmente no Relatório de Gestão Fiscal
Consolidado da União, por motivo de ajuste da metodologia de cálculo dos Restos a Pagar Não Processados de exercícios anteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
U N I ÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E RESTOS A PAGAR (RETIFICAÇÃO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
R$
GRUPO DE DESTINAÇÃO DE
R EC U R S O S
D I S P O N I B I L I DA D E
DE CAIXA BRUTA
AT U A L
.OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (ANTES
DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO
P R O C ES S A D O S
Despesas
Empenhadas e
Não Liquidadas
do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (DEPOIS
DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO
P R O C ES S A D O S 1
EMPENHOS NÃO
L I Q U I DA D O S
CANCELADOS (NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Restos a Pagar
Liquidados e Não
Pagos de
Exercícios
Anteriores
Restos a Pagar
Liquidados e
Não Pagos do
Exercício
Restos a Pagar
Empenhados e
Não Liquidados de
Exercícios
Anteriores
Demais
Obrigações
Financeiras
.
.(a)
.(b)
.(c)
.(d)
.(e)
.(f) =  a -  (b +  c +  d +
e)
.(g)
.(h) = (f - g)
.TOTAL 
DE
RECURSOS 
NÃO
VINCULADOS/ORDINÁRIOS (I)
.215.403.060.135
.4.543.157.814
.64.587.569.828
.25.169.861.271
.193.810.483
.120.908.660.738
.63.424.036.526
.57.484.624.212
0
.TOTAL 
DE
RECURSOS
VINCULADOS (II)
.1.555.309.246.040
.3.891.237.636
.27.003.956.769
.26.372.688.089 .21.445.302.308
.1.476.596.061.238
.95.852.419.909
.1.380.743.641.329
0
1. Educação
37.999.587.565
72.244.892
131.264.960
1.070.367.606
47.167
36.725.662.941
2.131.677.833
34.593.985.108
0
2. Seguridade Social (exceto
Previdência)
113.635.564.596
416.474.674
12.064.898.376
5.845.155.448
5.376.206
95.303.659.892
24.388.458.944
70.915.200.948
0
3. Previdência Social (RPPS)
2.997.193.314
1.103.886
2.208.306.057
32.369.556
354.264
755.059.551
81.219.203
673.840.348
0
4. Previdência Social (RGPS)
7.830.620.917
0
10.424.817.622
0
144.125
-2.594.340.830
541.587.888
-3.135.928.718
0
5. Dívida Pública
912.581.455.924
2.480.522.401
3.933.424
13.856.003.258
-773.022
896.241.769.863
24.865.667.139
871.376.102.723
0
6. Transferências a Estados, DF,
Municípios
39.399.433.489
0
0
273.646.365
22.882.280
39.102.904.844
27.881.716.544
11.221.188.301
0
7. Fundos, Órgãos e Programas
418.449.802.620
920.891.783
2.170.736.330
5.295.145.857
10.826.081
410.052.202.570
15.962.092.358
394.090.110.212
0
8. Recursos Extraorçamentários
21.520.630.675
0
0
0
21.406.148.858
114.481.817
0
114.481.817
0
.9. Recursos Não Classificados
.894.956.938
.0
.0
.0
.296.348
.894.660.590
.0
.894.660.590
0
.TOTAL (III) = (I + II)
.1.770.712.306.175
.8.434.395.450
.91.591.526.598
.51.542.549.360 .21.639.112.791
.1.597.504.721.976
.159.276.456.435
.1.438.228.265.541
0
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.438, DE 29 DE MAIO DE 2025
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GIAA INVESTIMENTOS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 58.267.076, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR

                            

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