DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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138
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.58
.Joaíma
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.59
.Joaquim Felício
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.60
.José Gonçalves de Minas
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.61
.Josenópolis
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.62
.Juramento
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.63
.Juvenília
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.64
.Lagoa dos Patos
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.65
.Lassance
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.66
.Leme do Prado
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.67
.Lontra
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.68
.Luislândia
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.69
.Mamonas
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.70
.Manga
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.71
.Mato Verde
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.72
.Minas Novas
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.73
.Mirabela
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.74
.Miravânia
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.75
.Montalvânia
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.76
.Monte Azul
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.77
.Monte Formoso
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.78
.Montes Claros
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.79
.Montezuma
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.80
.Ninheira
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.81
.Nova Porteirinha
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.82
.Novo Cruzeiro
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.83
.Novorizonte
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.84
.Olhos D`Água
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.85
.Pai Pedro
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.86
.Patis
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.87
.Pedra Azul
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.88
.Pedras de Maria da Cruz
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.89
.Pintópolis
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.90
.Pirapora
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.91
.Ponto Chique
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.92
.Ponto dos Volantes
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.93
.Porteirinha
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.94
.Poté
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.95
.Riacho dos Machados
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.96
.Rio Pardo de Minas
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.97
.Rubelita
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.98
.Rubim
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.99
.Salinas
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.100
.Santa Cruz de Salinas
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.101
.Santa Fé de Minas
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.102
.Santa Maria do Salto
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.103
.Santo Antônio do Retiro
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.104
.São Francisco
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.105
.São João da Lagoa
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.106
.São João das Missões
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.107
.São João do Paraíso
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.108
.São Romão
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.109
.Senador Modestino Gonçalves
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.110
.Serranópolis de Minas
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.111
.Taiobeiras
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.112
.Três Marias
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.113
.Turmalina
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.114
.Ubaí
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.115
.Urucuia
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.116
.Vargem Grande do Rio Pardo
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.117
.Várzea da Palma
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.118
.Varzelândia
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.119
.Vazante
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.120
.Verdelândia
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.121
.Veredinha
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.122
.Virgem da Lapa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 251, DE 29 DE MAIO DE 2025
Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade
de Obra Hídrica - CERTOH - da obra da Barragem
Fazenda Nova, situada no
município de Joca
Claudino/PB.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro
de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 935ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 26 de maio de
2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art.
2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de
setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.005756/2024-
13, resolve:
Art. 1º Emitir à Prefeitura Municipal de Joca Claudino/PB, inscrita no CNPJ nº
01.613.283/0001-00, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica -
CERTOH referente à Barragem Fazenda Nova, localizada no município de Joca Claudino, no
Estado da Paraíba, com a finalidade abastecimento público, tendo o empreendimento as
seguintes características:
1_MIDR_30_002
*Dado estimado considerando os valores apresentados no Item "Volume
Afluente Anual" apresentado no Projeto Básico.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Joca Claudino/PB deverá comunicar
à ANA o término da construção e o início da operação do empreendimento certificado.
Art. 2º A ANA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá
proceder ao acompanhamento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se
refere o art. 1º, para verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade
hídrica e operacional estão em conformidade com as informações fornecidas e com o
CERTOH.
Parágrafo único. A constatação de não conformidade das medidas propostas
para garantia da sustentabilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais
cabíveis, inclusive junto a outros órgãos ou entidades públicas.
Art. 3º Esta Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da
legislação ambiental e de recursos hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros
órgãos ou entidades públicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH, esta
disponível no site www.gov.br/ana.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 28 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.261 - LEOPOLDO ANTÔNIO PEREIRA, UHE Furnas, município de Carmo do rio
Claro/MG, irrigação.
Nº 1.262 - LEOPOLDO ANTÔNIO PEREIRA, UHE Furnas, município de Carmo do rio
Claro/MG, irrigação.
Nº 1.263 - JADSON BATISTA DOS SANTOS, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA ,
irrigação.
Nº 1.264 - LUIS HENRIQUE PELOSO, UHE Furnas, município de Campos Gerais/MG,
irrigação.
Nº 1.265 - MARTYNA LANZONI DE FIGUEIREDO WESTIN E MARCELA LANZONI DE
FIGUEIREDO WESTIN, Ribeirão Fundo, município de São Sebastião do Paraíso/MG,
irrigação.
Nº 1.266 - MURILO JOSE GARCIA GAZARINI, UHE Capivara, município de Iepê/SP,
irrigação.
Nº 1.267 - VALDEVINO JOSÉ ALVES, rio Araguaia, município de Torixoréu/MT, consumo
humano.
Nº 1.268 - ANTONIO FERNANDO FILHO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA,
irrigação.
Nº 1.269 - EDILSON FERREIRA DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA ,
irrigação.
Nº 1.270 - ELIAS FAGUNDES DE ARAUJO, rio Jequitinhonha, município de Itinga/MG,
irrigação.
Nº 1.271 - GLEDSMAR ALVES DE CARVALHO - ME, rio José Pedro, município de
Ipanema/MG, mineração.

                            

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