DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 7º Nas fiscalizações em campo é vedado ao fiscal utilizar computadores do
agente fiscalizado para a realização de suas atividades.
Parágrafo único. Nas situações em que o acesso aos sistemas informatizados
do fiscalizado for tecnicamente inviável, é permitido a utilização dos computadores do
agente fiscalizado, exclusivamente para fins de consulta, sendo que os achados deverão
ser registrados em equipamentos da própria equipe de fiscalização.
Seção 4
Das Disposições Finais
Art. 8º As dúvidas na aplicação deste Guia, os casos omissos e a ciência de
situações que possam configurar desvios de conduta ética devem ser direcionados à
Comissão de Ética da ANEEL.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.218, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003643/2025-67. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte
e três) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV
Monte Alegre de Minas 1 - Prata 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 78
(setenta e oito) metros de extensão, o qual interligará a Subestação Monte Alegre de
Minas 1 à estrutura T01 da Linha de Distribuição 138 kV Monte Alegre de Minas 1 - Prata
2 existente, localizada no município de Monte Alegre de Minas, no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.219, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.015009/2025-77.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição 11,4 kV Tavares Incorporadora, dois circuitos simples, 11,4 kV, com
aproximadamente 1,33 (um vírgula trinta e três) km de extensão, que interligará o
alimentador UBA3-14 à propriedade da Empresa Tavares Incorporações LTDA, localizada no
município de Ubá, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.220, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.903132/2024-64. Interessado: Bom Jesus Investimentos
Fotovoltaicos 02 Ltda., CNPJ nº 45.760.924/0001-24. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40
(quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão LT
Subestação Urca II - Subestação Bom Jesus da Lapa II, circuito simples, 230 kV, com
aproximadamente 17,05 (dezessete vírgula cinco) km de extensão, que interligará a SE Urca
II à SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da
Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.221, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.015403/2025-13. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Paratinga - Boquira, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 55,2 (cinquenta e
cinco vírgula dois) Km de extensão, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação
Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, no estado da Bahia. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.222, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014274/2025-38. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de a área
de terra de 15 (quinze), 2 (dois)e de 3,4 (três vírgula quatro) metros de largura, necessária
à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, circuito simples,
69 kV, com aproximadamente 12,5 (doze vírgula cinco) km de extensão, que interligará a
Subestação Dom Eliseu (RB) à Subestação Dom Eliseu , localizada no município de Dom
Eliseu, no estado do Pará . A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.561, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.900834/2024-96, decide:
conhecer o recurso administrativo interposto pela BRLIG Implantação de
Sistemas de Transmissão de Elétrica Sociedade de Propósito Específico cadastrada sob o
CNPJ: 27.960.581/0001-60 em face do Auto de Infração nº 0010/2024-SFF e, no mérito,
negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.562, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.902090/2023-63, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Nova Nata Ltda.
cadastrada sob o CNPJ: 00.387.666/0001-44 em face do Despacho nº 4.611, de 2023, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.563, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.906893/2022-14, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Roraima Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.341.470/0001-44 em face
da Resolução Homologatória nº 3.309, de 23 de janeiro de 2024, que homologou o
resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2024 da Recorrente, as Tarifas de Energia
- TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, e deu outras providências.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.564, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo de nº 48500.014689/2025-10, decide:
negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado por VENTOS DE
SÃO JULIÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.454.915 /0001-17, VENTOS DE SÃO
RAIMUNDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.455.778 /0001-35, VENTOS DE S ÃO
ROBERTO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.454.971 /0001-51, VENTOS DE SANTA
FELICIDADE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.643.549 /0001-44, VENTOS DE SANTA
ANA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.770 /0001-10, VENTOS DE SANTA SABINA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.818 /0001-90, VENTOS DE SANTA IRENE
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.763/0001-19, VENTOS DE SANTA RUFINA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 42.740.809/0001-08 , VENTOS DE SANTA JACINTA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.644/0001-27, VENTOS DE SÃO JOAQUIM
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.874.355/0001-94, VENTOS DE SÃO JÚLIO I
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.859.013/0001-03, VENTOS DE SANTA JUSTINA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.623/0001-01, VENTOS DE SANTO JOÃO XXIII
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.638/0001-70, VENTOS DE SÃO BENTO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 14.675.949/0001-04, VENTOS DE SÃO GALVÃO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 22.777.483/0001-78, VENTOS DE SANTO ELOY
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 13.346.056/0001-44, VENTOS DE SANTA AMÉLIA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.768/0001-48, VENTOS DE SANTO ARTUR
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.721/0001-84, VENTOS DE SANTA ALICE
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.784/0001-30, VENTOS DE SÃO FELIPE
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.761/0001-26, VENTOS DE SÃO MIZAEL
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.751/0001-90, VENTOS DE SANTA SARA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.794/0001-76, VENTOS DE SANTA SOFIA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 29.845.733/0001-09, VENTOS DE SANTO ABELARDO
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 23.037.514/ 0001-17, VENTOS DE SANTA LIVIA
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.635/0001-36, VENTOS DE SAO LUIGI ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.64 0/0001-49, VENTOS DE SÃO LEÃO I ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.865.651/0001-29, VENTOS DE SÃO LEOPOLDO ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.874.343/0001-60, VENTOS DE SÃO LONGINO ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº 35.989.467/0001-90, VENTOS DE SÃO LUÍS t RENOVÁVEIS S.A.,
CNPJ nº 35.859.036/0001-00, VENTOS DE SÃO LUDGERO ENERtGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ
nº 35.896.824/0001-76, VENTOS DE SÃO LÚCIO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº
35.865.649/0001-50, VENTOS
DE SÃO CANUTO IV
ENERGIAS t S.A.,
CNPJ nº
42.495.350/0001-16, VENTOS DE SÃO JEREMIAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº
42.455.678/0001-09, VENTOS DE SÃO GALDINO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ nº
42.495.343/0001-14, com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o
mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa
nº 1.030, de 2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos
do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou
equivalentes.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.565, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.900911/2024-16, decide:
arquivar o Termo de Intimação nº 56/2024 lavrado pela Superintendência de
Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Beta
Comercializadora de Energia S.A., CNPJ nº 17.431.261/0001-69, quanto ao processo de
manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a
Resolução Normativa nº 1.011, de 2022.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.568, DE 20 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.902086/2019-19, decide
(i) não processar a Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia -
Distribuidora de Energia S.A. - ERO, , cadastrada sob o CNPJ nº 05.914.650/0001-66,
considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de
Remuneração Regulatória - BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019,
sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3
dos Procedimentos
de Regulação
Tarifária -
PRORET; (ii)
restituir o
processo à
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF para dar
continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o
próximo processo tarifário; e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do
término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.597, DE 27 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160, DE 23 DE MAIO DE 2025, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria
e o que consta do Processo nº 48500.900879/2024-61, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará
Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ: 04.895.728/0001-80 em
face do Auto de Infração nº 26/2024-SFT, para, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, de modo a reduzir a penalidade de multa para o valor de R$
45.182.642,39 (quarenta e cinco milhões, cento e oitenta e dois mil, seiscentos
e
quarenta e
dois
reais
e trinta
e
nove
centavos), correspondente
ao
percentual de 0,627720% aplicado sobre a Receita Operacional Líquida - ROL da
Concessionária entre os meses de agosto de 2023 e julho de 2024, conforme
o Despacho nº 1.163, de 16 de abril de 2025.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

                            

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