DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares
e área de armazenamento,
bem como a
operação com
coprocessamento das seguintes unidades: i) unidade U-2800 com o coprocessamento de
matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 5%), para
produção de Diesel R; e ii) unidade U-2700 com coprocessamento de matéria-prima
renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (até 1,2%), para produção de QAV
com conteúdo renovável.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 444, de 02/08/2024, publicada no
DOU de 05/08/2024.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 298, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de
5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.213401/2025-32,
resolve: autorizar a empresa GR FERTILIZANTES LTDA, CNPJ nº 46.680.631/0001-08, a exercer a
atividade de agente de comércio exterior.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 299, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.213257/2025-34, resolve: autorizar a empresa GTS MILANO REFRIGERACAO S/A,
CNPJ nº 01.441.940/0001-89, a exercer a atividade de agente de comércio exterior.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 696, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.212107/2025-11, resolve: declarar habilitada a empresa AMUR LTDA., CNPJ nº
34.459.415/0001-40, como transportador-revendedor-retalhista (TRR). O início das
atividades reguladas pela empresa em questão está condicionado à apresentação dos
demais requisitos previstos na Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, para a
fase de outorga de autorização.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 700, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de novembro de 2023, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPPA0453258
.A L BATISTA JUNIOR LTDA
.27.709.069/0016-21
.48610.214091/2025-73
. .G L P BA 0 4 5 3 2 5 0
.ALIANCA GAS DE BARREIRAS LTDA
.54.236.855/0004-98
.48610.214027/2025-92
. .GLPAL0453252
.C R DOS SANTOS BARROS COMERCIO
.59.616.500/0001-03
.48610.213753/2025-98
. .GLPMG0453256
.CENTRAL GAS POTE LTDA
.57.608.656/0001-09
.48610.214081/2025-38
. .GLPPA0453226
.EDUARDO F. AGUIAR COMERCIO
.57.181.700/0001-47
.48610.212399/2025-84
. .GLPDF0453275
.FIEL GAS RECANTO DAS EMAS LTDA
.59.474.821/0001-02
.48610.214105/2025-59
. .G L P BA 0 4 5 3 2 3 5
.GENERAL GAS LTDA
.56.691.291/0001-66
.48610.212730/2025-66
. .GLPPI0453268
.K ARAUJO DA SILVA
.59.479.947/0001-70
.48610.213976/2025-55
. .GLPSP0453254
.LOPES DA SILVA GAS LTDA
.58.270.306/0001-48
.48610.206946/2025-92
. .G L P AC 0 4 5 3 2 6 6
.M V G LIMA LTDA
.50.357.546/0001-72
.48610.214092/2025-18
. .GLPRS0453248
.MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
.23.448.964/0023-08
.48610.214072/2025-47
. .GLPGO0453272
.RIO FORT DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA
.13.446.494/0001-84
.48610.214074/2025-36
. .GLPRJ0453246
.S M ARAUJO SANTOS DEPOSITO DE GAS E AGUA
.05.444.684/0001-34
.48610.210869/2024-94
. .GLPMA0453233
.SA E SILVA LTDA
.58.700.012/0001-09
.48610.212505/2025-20
. .GLPDF0453244
.T M COMERCIAL DE GAS LTDA
.60.837.187/0001-04
.48610.214043/2025-85
. .GLPMG0453241
.TUQUINHA E MARCOS COMERCIO DE GAS LTDA
.58.087.145/0001-51
.48610.214036/2025-83
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 701, DE 29 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/PA0249879
.AUTO POSTO COMERCIAL ALIANCA LTDA
.19.799.456/0001-91
.48610.208587/2025-16
.
.PR/SC0249878
.AUTO POSTO GARUVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA .
.46.628.144/0001-98
.48610.213909/2025-31
.
.PR/MT0249868
.AYUMI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.52.299.817/0001-06
.48610.213737/2025-03
.
.PR/RS0249867
.CENTRO AUTOMOTIVO CANOAS LTDA
.57.364.251/0001-72
.48610.212560/2025-10
.
.PR/RS0249876
.CRISTAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.56.075.398/0001-80
.48610.213071/2025-85
.
.PR/GO0249875
.G19 AUTO POSTO LTDA
.59.517.277/0001-39
.48610.213943/2025-13
.
.PR/AM0249873
.HERCULES NOBRE BARRETO
.84.506.419/0001-00
.48610.203478/2025-02
.
.PR/PB0249874
.HF PETROLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.48.951.936/0001-24
.48610.212966/2025-01
.
.PR/CE0249872
.J & F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
.54.175.049/0001-04
.48610.210592/2025-81
.
.PR/SC0249877
.MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
.23.448.964/0051-61
.48610.212347/2025-16
.
.P R / BA 0 2 4 9 8 7 0
.POSTO DA SAIDA LTDA
.55.295.343/0001-12
.48610.213894/2025-19
.
.P R / BA 0 2 4 9 8 7 1
.POSTO DO GEGEU LTDA
.59.590.028/0001-79
.48610.212904/2025-91
.
.PR/MA0249869
.POSTO-K LTDA
.57.121.144/0001-13
.48610.200163/2025-03
.
.PR/SP0249866
.SRF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.60.213.130/0001-34
.48610.213697/2025-91
BRUNO VALLE DE MOURA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 65, de 3 de fevereiro de 2021, publicada na Seção
1 do D.O.U. nº 24, de 4 de fevereiro de 2021, página 52:
Onde se lê:
" (...) A capacidade total de armazenamento é de 181.685,60 m³"
e
" (...)
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura/
Comp. (m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.36,57
.14,54
.15.427,75
.III
.Vertical aéreo
. .03
.12,95
.12,20
.1.160,40
.III
.Vertical aéreo
. .04
.54,82
.14,58
.35.007,84
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .05
.12,95
.11,97
.1.579,24
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .06
.12,95
.13,87
.1.840,13
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .07
.12,95
.13,88
.1.843,95
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .08
.54,84
.14,50
.34.837,44
.II e III
.Vertical aéreo
. .11
.48,73
.14,47
.27.379,51
.II e III
.Vertical aéreo
. .12
.48,74
.14,42
.27.463,44
.II e III
.Vertical aéreo
. .13
.23,99
.14,28
.6.523,25
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .14
.23,98
.14,40
.6.565,42
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .35
.28,66
.16,80
.10.928,00
.I, II e III
.Vertical aéreo
. .40
.28,66
.16,80
.10.680,73
.IIIB
.Vertical aéreo
(...)"
Leia-se:
" (...) A capacidade total de armazenamento é de 181.687,10 m³"
e
" (...)
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.36,57
.14,54
.15.427,75
.III
.Vertical aéreo
. .03
.12,95
.12,20
.1.610,40
.III
.Vertical aéreo
. .04
.54,82
.14,58
.35.007,84
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .05
.12,95
.11,97
.1.579,24
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .06
.12,95
.13,87
.1.840,13
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .07
.12,95
.13,88
.1.843,95
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .08
.54,84
.14,50
.34.837,44
.II ou III
.Vertical aéreo
. .11
.48,73
.14,47
.27.379,51
.II ou III
.Vertical aéreo
. .12
.48,74
.14,42
.27.463,44
.II ou III
.Vertical aéreo
. .13
.23,99
.14,28
.6.523,25
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .14
.23,98
.14,40
.6.565,42
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .35
.28,66
.16,80
.10.928,00
.I, II ou III
.Vertical aéreo
. .40
.28,66
.16,80
.10.680,73
.IIIB
.Vertical aéreo
(...)"
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2025
Regulamento de licitações e contratos da TBG
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303,
de 30 de junho de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 71, §1º, do Decreto
nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. decide:
Art.1º O estatuto jurídico de licitações e contratos da TBG, de que trata a Lei
nº 13.303, fica disciplinado por este Regulamento.
TÍTULO I - DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES TÍTULO IV - DAS LICITAÇÕES
TÍTULO V - DA CONTRATAÇÃO DIRETA
TÍTULO VI - DA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS
TÍTULO VII - DOS CONTRATOS E OUTRAS FIGURAS NEGOCIAIS
TÍTULO VIII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
TÍTULO IX - DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO I
DO GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS
Art. 2º Para os fins deste Regulamento considera-se:
I- Aditivo - Instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações
contratuais originais.
II- Adjudicação - Ato que reconhece formalmente a validade e a conveniência
da proposta do Licitante vencedor e que a ele atribui o direito de não ser preterido.
II-A - Agente de contratação: empregado do quadro permanente da TBG,
designado por Autoridade Superior, juntamente com seu substituto, para condução do
processo de contratação direta ou licitação.
III- Alienação - Ato de transferência da propriedade de um bem ou direito a
outrem.
III-A - Apostila - É ato utilizado para registrar alterações já previstas no
contrato e que não modificam as estipulações contratuais originais, sendo dispensável a
celebração de aditivo.
IV- Autoridade Competente - Autoridade detentora de competência estatutária
ou de limite de competência para a prática de determinado ato.
V - Autoridade Superior - Autoridade responsável pela designação do Agente
de Contratação e seu substituto, da Comissão de Licitação, da Comissão de Negociação, do
Pregoeiro e da equipe de apoio.
VI - Carta-Contrato - Instrumento contratual em formato simplificado.
VII - Certificado de Cadastramento - Documento fornecido ao fornecedor de
bem ou prestador de serviços, após análise pela TBG, atestando sua condição de parcial
ou totalmente cadastrada na forma deste Regulamento.
VIII - Comissão de Licitação - Comissão, permanente ou especial, formalmente
designada para conduzir processo de licitação de acordo com a regulamentação vigente.
IX - Comissão de Negociação - Comissão, permanente ou especial, formalmente
designada para conduzir processo de Contratação Direta ou de Aditivo contratual de
acordo com a regulamentação vigente.
X - Comissão Especial - Comissão composta por empregados da TBG designada
para atuar em um determinado processo de contratação.
XI - Comissão para Análise de Aplicação de Sanções (CAASE): Comissão
específica constituída pela Unidade Organizacional onde aconteceu o fato gerador, ou, no
caso de contrato com múltiplas interfaces, da Unidade Gestora do Contrato. A CAASE terá
a finalidade de apurar fatos certos e determinados que causem potenciais ou efetivos
danos à Companhia.
XII - Comissão Permanente - Comissão composta por empregados da TBG
designada em caráter permanente para conduzir diversos processos durante um período
pré-determinado.
XII-A Credenciamento - procedimento auxiliar de chamamento público, quando
o objeto possa ser atendido por uma pluralidade de participantes, por meio do qual a TBG
convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os
requisitos necessários, executem o objeto quando requisitados.
XIII - Contratação Direta - Processo de contratação realizado com base nas
hipóteses de dispensa, inexigibilidade ou inaplicabilidade de licitação.

                            

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