DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 17.034/SIA, DE 21 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Seção
139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e no art. 52 da Instrução
Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº
00058.065558/2024-51, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela CONCESSIONÁRIA DO BLOCO
CENTRAL S.A., pela CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A. e pela CONCESSIONÁRIA DO
AEROPORTO DA PAMPULHA S.A., constituídas para a execução, respectivamente, do
Contrato de Concessão Federal nº 003/ANAC/2021-Central, do Contrato de Concessão
Federal nº 002/ANAC/2021-Sul e do Contrato de Concessão Estadual nº 001/2022, o Nível
Equivalente de Segurança relativo aos requisitos 153.415(a)(6), 153.415(b)(2), 153.419(a),
153.419(b), 153.419(d), 153.425(b)(1)(i), 153.425(c), 153.427(a)(2) e 153.427(b)(1) do RBAC
nº 153, Emenda nº 8, que tratam das atividades do Operador de Sistema de Comunicação
(OC) situado na Seção Contraincêndio (SCI) do Sistema de Resposta à Emergência
Aeroportuária (SREA), as quais passarão a ser de responsabilidade de profissional atuando
no Centro de Operações Aeroportuárias (COA) e no Centro de Operações de Emergência
(COE) após um acionamento de emergência.
Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança aprovado nos termos do
caput se aplica aos seguintes aeroportos:
I - BLOCO CENTRAL
a) Aeroporto de Goiânia - Santa Genoveva (SBGO), localizado em Goiânia
(GO);
b) Aeroporto de São Luís - Marechal Cunha Machado (SBSL), localizado em São
Luís (MA);
c) Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella (SBTE), localizado em
Teresina (PI);
d) Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues (SBPJ), localizado em
Palmas (TO);
e) Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho (SBPL), localizado em Petrolina
(PE); e
f) Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira (SBIZ), localizado em
Imperatriz (MA);
II - BLOCO SUL
a) Aeroporto de Curitiba - Afonso Pena (SBCT), localizado em Curitiba (PR);
b) Aeroporto de Foz do Iguaçu - Cataratas (SBFI), localizado em Foz do Iguaçu
(PR);
c) Aeroporto de Navegantes - Ministro Victor Konder (SBNF), localizado em
Navegantes (SC);
d) Aeroporto de Londrina - Governador José Richa (SBLO), localizado em
Londrina (PR);
e) Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), localizado em
Joinville (SC); e
f) Aeroporto de Bacacheri (SBBI), localizado em Curitiba (PR); e
III - PAMPULHA
a) Aeroporto da Pampulha - Carlos Drummond de Andrade (SBBH), localizado
em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Os operadores dos aeroportos listados no Art. 1º deverão promover as
adaptações necessárias na infraestrutura e nos procedimentos do Centro de Operações
Aeroportuárias (COA) e do Centro de Operações de Emergência (COE), garantindo a
alocação adequada de recursos humanos e materiais e a integração espacial e operacional
para suporte efetivo às equipes do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em
Aeródromos Civis (SESCINC) incluindo no mínimo as seguintes medidas, sem prejuízo da
adoção de outras que venham a ser exigidas pelas características das facilidades existentes
no aeroporto:
I - realizar o mapeamento dos pontos sensíveis e cegos do sítio aeroportuário,
promovendo a adequada visualização por meio de câmeras de monitoramento, em
conformidade com a obrigação estabelecida no requisito 153.311(c) do RBAC nº 153;
II - proceder, quando necessário, à instalação de câmeras adicionais no interior
do COE para garantir visibilidade situacional contínua durante emergências;
III - criar, no sistema de monitoramento do aeroporto, mosaico de visualização
específico para a área de movimento, com vistas à gestão tática de ocorrências
operacionais e de emergência;
IV - promover as atualizações necessárias no Manual de Operações do
Aeródromo (MOPS), Plano de Emergência do Aeródromo (PLEM) e Plano Contraincêndio de
Aeródromo (PCINC), abrangendo fluxogramas, protocolos de acionamento, formulários,
acordos operacionais com órgãos externos, bem como a vedação expressa da ausência de
profissionais no COA e no COE durante o horário de funcionamento do SESCINC;
V - implementar e manter programa de treinamento introdutório sobre a
estrutura e funcionamento do COA e do COE para todos os profissionais designados a atuar
com novas responsabilidades;
VI - incluir os profissionais que atuam no COA e no COE no Programa de
Treinamento Recorrente para Bombeiros de Aeródromo (PTR-BA) quando envolver
atividades de treinamento relacionadas à função de Operador de Comunicação (OC); e
VII - realizar reuniões operacionais (briefings) a cada turno, com a definição
clara das funções da equipe, atualização de informações e deliberações pertinentes ao
serviço.
Art. 3º Caso efetivada a transferência de todas as funções da Sala de
Observação da Seção Contraincêndio (SCI), além da implementação das medidas propostas
na avaliação de risco apresentada pelas Concessionárias supracitadas, devem ser
promovidas adaptações necessárias na infraestrutura e nos procedimentos do Centro de
Operações Aeroportuárias (COA) e do Centro de Operações de Emergência (COE) para
atender aos requisitos dispostos no RBAC nº 153 e na Instrução Suplementar - IS nº
153.425-001 para uma Sala de Observação, garantindo a alocação adequada de recursos
humanos e materiais (incluindo sistema de alarme de acionamento imediato do SESCINC e
comunicação direta e exclusiva com a Torre de Controle) e a integração espacial e
operacional para observação contínua da área de movimento e suporte efetivo às equipes
do Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC).
§ 1º Antes da implementação da medida prevista no caput, o operador de
aeródromo deverá enviar à Agência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
comunicado contendo relatório das adaptações realizadas na infraestrutura e o processo
de gerenciamento da mudança, juntamente com as evidências de implementação das
medidas.
§ 2º Em até 12 (doze) meses após a data de implementação da medida prevista
no caput, devem ser realizados todos os Exercícios Simulados de Emergência em
Aeródromo (ESEA) previstos na Seção 153.331 do RBAC nº 153.
Art. 4º A aprovação nos termos do Artigo 1º deverá ser acompanhada da
avaliação contínua pelas Concessionárias quanto à eficácia das medidas adotadas de
maneira a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a
revisão ou anulação de seus efeitos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 17.077/SIA, DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.025358/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.994/SIA, de 26 de dezembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página 533, que concedeu o
Certificado Operacional de Aeroporto nº 18/SBFL/2018 à CONCESSIONÁRIA DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A. (CAIF), operadora do Aeroporto
Hercílio Luz, localizado em Florianópolis (SC), Código OACI: SBFL; Código CIAD: SC0001,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................
I - Geral:
............................................................
e) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete).
............................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 15.166/SIA, de 6 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2024, Seção 1, página 113.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 17.080/SIA, DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta dos processos nºs
00065.527745/2017-13 e 00058.067706/2024-71, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.661/SIA, de 4 de agosto de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2017, Seção 1, página 68, que aprovou o Nível
Equivalente de Segurança Operacional referente ao não cumprimento dos parágrafos
154.217(e)(1) e 154.223(b)(1) do RBAC nº 154 para o Aeroporto Cataratas, localizado em
Foz do Iguaçu (PR), Código OACI: SBFI; Código CIAD: PR0002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 17.082/SIA, DE 27 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta dos processos nºs
00058. 067706/2024-71 e 00065.527745/2017-13, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14.129/SIA, de 18 de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 1, Página 76, que concedeu o Certificado
Operacional de Aeroporto nº 039/SBFI/2024 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A .,
operadora do Aeroporto Cataratas, localizado em Foz do Iguaçu (PR), Código OACI: SBFI;
Código CIAD: PR0002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...............
...........................
IV - Restrições operacionais: não há." (NR)
Parágrafo único. Ficam suprimidas as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 2º da
Portaria nº 14.129/SIA, de 18 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso IX do art. 1º da Portaria nº 17.017/SIA, de 20 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2025, Seção 1, página 174, onde se
lê: "IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;", leia-se: "IX - Condições
operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de
emergência, no período noturno. Plataforma auto elevatória com variação de 32m a 58m
de altitude do helideque em relação ao nível do mar;".
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.024/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.020283/2025-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0431 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 17.028/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.020100/2025-64, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MG0138 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.248/SIA, de 21 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, Seção 1, página 48.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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