DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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204
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Sistema
de
monitoramento 
remoto
e
de
telemedicina para recuperação pós-operatória
.SENAI CIMATEC
.Baumer S.A.
.Aprovado
. .Sistema
de rastreabilidade
para melhoria
de
eficiência
e gestão
de
Centros de
Materiais
Esterilizáveis em instituições de saúde
.Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital
Albert Einstein
.Baumer S.A.
.Reprovado
. .Sistema de Telessaúde do Instituto Nacional de
Traumatologia e Ortopedia - INTO
.Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia -
INTO
.-
.Reprovado
. .Sistema integrado de hardware e software de
eletrocardiografia domiciliar
.Fundação COPPETEC
.Grynszpan Projetos e Serviços Empresariais
Lt d a
.Reprovado
. .Sistema Nacional para a Doação de Órgãos -
desenvolvimento, execução e entrega, ao Sistema
Único de Saúde, de uma solução informatizada, por
meio da criação de um software / aplicativo.
.Fundação Padre Leonel Franca - FPLF/PUC
.ADOTE e Startup Coord-S, Cefet/RJ e Celonis .Reprovado
. .Sistema
SenseShoes
- 
Solução
Produtiva
e
Tecnológica.
.Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde -
N U T ES / U E P B
.MedSênior
.Aprovado
. .Solução
inteligente 
de
bomba 
de
infusão
conectada
.Instituto de Pesquisa Eldorado
.Lifemed
.Aprovado
. .SOSZen: Inteligência Artificial para os SAMUs
.Fundação Getúlio Vargas - FGV
.-
.Reprovado
. .Teste de exoma completo, acessível, em alta escala
e acreditado
.Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - FMUSP
.Mendelics Análise Genômica S.A.
.Aprovado
. .Tecnologia diagnóstica e saúde digital - teste
laboratorial remoto com plataforma digital para
conectividade e gestão de diagnósticos e saúde
.SENAI CIMATEC
.TLR - Teste Laboratorial Remoto Ltda
.Reprovado
. .TeleTROP: 
plataforma
de 
teleconsultoria
em
medicina tropical utilizando Inteligência Artificial
.Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado - FMT-HVD
.ILMD-Fiocruz 
Amazônia; 
Instituto 
de
Pesquisas Eldorado
.Aprovado
. .Teste rápido sorológico para o diagnóstico da
dengue
.SENAI CIMATEC
.Wama Diagnóstica
.Aprovado
. .Uso do
sistema de telemedicina
Ecare na
prevenção e progressão do desenvolvimento do
diabete melito tipo 2 em mulheres com diabete
gestacional prévio: estratégias para aumentar a
adesão e vencer as barreiras contributivas
.Centro 
de
Estudos 
de
Venenos 
e
Animais
Peçonhentos - CEVASP/UNESP
.-
.Reprovado
. .Ultrassom point
of care solução
produtiva e
tecnológica
.Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde
N U T ES / U E P B
.Instituto de Pesquisas Eldorado; Unicamp;
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
(UTFPR); Baumer S.A.
.Aprovado
. .Vacina 
influenza
trivalente 
(fragmentada
e
inativada) adjuvada (IB160)
.Instituto Butantan
.
-
.Aprovado
. .Viabilização de plataforma nacional de produção
de células, tecidos e órgãos para xenotransplante
suíno
.Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
- FMUSP
.Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado
de São Paulo S.A. - IPT; EMS S.A.; Centro de
Estudos do Genoma Humano - Instituto de
Biociências 
da 
USP 
(CEGH 
/ 
IBUSP);
XenoBrasil; Instituto de Zootecnia (IZ) da
Agência 
Paulista 
de
Tecnologia 
dos
Agronegócios
.Aprovado
PORTARIA GM/MS Nº 7.016, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a
fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de
serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
.Programa de Trabalho
. .
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
.AL
.GIRAU DO PONCIANO
.270290
.253.893,00
.253.893,00
.0,00
.0,00
.0,00
.507.786,00
.
.CE
.C A R I R I AC U
.230320
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .MG
.IBERTIOGA
.312940
.0,00
.100.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.100.000,00
. .MG
.MANHUMIRIM
.313950
.250.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.250.000,00
. .MG
.NOVA SERRANA
.314520
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
. .MG
.VARZELANDIA
.317090
.100.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.100.000,00
.
.PB
.CO N G O
.250470
.120.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.120.000,00
.
.PE
.JOAO ALFREDO
.260810
.400.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.400.000,00
.
.PR
.CASTRO
.410490
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.500.000,00
.
.PR
.DOIS VIZINHOS
.410720
.0,00
.500.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.500.000,00
.
.SP
.BOITUVA
.350700
.333.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.333.000,00
.
.SP
.M AU A
.352940
.200.000,00
.0,00
.0,00
.0,00
.0,00
.200.000,00
.
.Total Geral
.7.021.572,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.025, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÙDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de
2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio
dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática:
I - 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - Fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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