DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA INC Nº 130, DE 26 DE MAIO DE 2025
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base
na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos
e certificação:
. .A LU N O
.CO N S E L H O
.CURSO
.PERÍODO
.Processo Sei
.Registro do Diploma
. .Marcus Vinícius Fernandes
.CRM 52-85683-
5
.Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares
.2023/2025
.33409.010812/2024-
13
.0001
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA/MS Nº 130, DE 19 DE MAIO DE 2025
A A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes movimentos sociais e organizações da
sociedade civil para assessorar o Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais
e Infecções Sexualmente Transmissíveis e o Departamento de Doenças Transmissíveis, da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, nas propostas e
projetos de ações intersetoriais que contribuam para a eliminação da tuberculose e de
outras doenças determinadas socialmente como problemas de saúde pública:
I. Aliança Independente dos Grupos de Apoio - AIGA;
II. Articulação Nacional de Luta Contra Aids - ANAIDS;
III. Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose - Art TB
Brasil;
IV. Associação dos Portadores de Doença de Chagas de Campinas e Região -
AC C A M P ;
V. Associação do Grupo de Apoio ao Portador do Vírus HTLV I e II - HTLVida;
VI. Associação Pernambucana de Portadores de Chagas, IC e Miocardiopatia de
Pernambuco - APDCIM;
VII. Coalizão +Brasil;
VIII. Coletivo Gabriela Leite;
IX. Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e
Negligenciadas - FSBIN;
X. Movimento Brasileiro de Luta Contra às Hepatites Virais - MBHV;
XI. Movimento de Reintegração das Pessoas Acometidas pela Hanseníase -
MORHAN;
XII. Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas - MNCP+;
XIII. Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas - MNDN;
XIV. Parceria Brasileira Contra TB - STOP TB Brasil;
XV. Rede Brasileira de Comitês contra a Tuberculose;
XVI. Rede Brasileira de Pessoas Idosas Vivendo e Convivendo com HIV e Aids e
outras Comorbidades - RBPI+;
XVII. Rede de Comunidades Saudáveis;
XVIII. Rede de Juventudes Afetadas pela Tuberculose - Brasil (RJAT-Brasil);
XIX. Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Vivendo com HIV/Aids -
RNA JVHA;
XX. Rede Nacional de Mulheres Travestis Transexuais e Homens Trans Vivendo
e Convivendo com HIV/Aids - RNTTHP; e
XXI. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids - RNP+ Brasil.
Parágrafo único. As propostas e projetos de ações intersetoriais mencionadas
no caput serão desenvolvidas no âmbito do Comitê Interministerial para a Eliminação da
Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente - CIEDDS, instituído pelo
Decreto nº 11.494, de 17 de abril de 2023, com o objetivo de promover a articulação e
coordenação entre
os atores
sociais que atuam
no enfrentamento
das doenças
determinadas e os três níveis de governo.
Art. 2º Compete aos movimentos sociais e às organizações da sociedade civil:
I. assessorar na formulação de políticas públicas para o enfrentamento das
infecções e doenças determinadas socialmente;
II. fornecer informações e dados sobre as necessidades e demandas das
comunidades afetadas pelas infecções e doenças determinadas socialmente; e
III. prestar consultoria técnica e assessoramento nas áreas relacionadas às
políticas de saúde.
Art. 3º As funções desempenhadas pelos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil cessarão com a publicação do ato especifico que estabelece as normas
relativas à participação dos movimentos sociais e organizações da sociedade civil nas
atividades do Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e das Doenças
Determinadas Socialmente - CIEDDS, nos termos do artigo 3º, §6º do Decreto nº
11.494/2023.
Art. 4º A participação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade
civil será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022,
seção 1, págs. 227 a 235,
Onde se lê:
"3.2 Dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policoradas (PCB)"
Leia-se:
"3.2 Dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e bifenilas policloradas (PCB)"
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.004, DE 29 DE MAIO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Top Cirúrgica Argos Médicos em Geral Ltda. - CNPJ: 31806398000181
Produto - (Lote): JALECO HOSPITALAR BM (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); PIJAMA
HOSPITALAR TOP CIRÚRGICA (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); JALECO HOSPITALAR
TOP CIRÚRGICA (LOTES A PARTIR DE 14/11/2024); BRAÇADEIRAS BM (LOTES A PARTIR
DE 14/11/2024);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0676840/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação, distribuição, comercialização
dos produtos Pijama e Jaleco Hospitalar Top Cirúrgica, Braçadeira BM e Jaleco
Hospitalar BM, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização
de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº.
8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art.
7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.005, DE 29 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
C N TOGUCHI LTDA / 03.183.838/0001-56
25351.087357/2025-00 / 5186540
COMÉRCIO:
ALIMENTOS
PERMITIDOS
/ ALIMENTOS
PERMITIDOS
/
COSMÉTICOS
/
COSMÉTICOS / PERFUMES / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) / PRODUTOS PARA SAÚDE
(DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722036256
--------------------------------------
MAX DROGARIAS LTDA / 25.196.433/0002-76
25351.087519/2025-00 / 5186692
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722497253
--------------------------------------
NATUS FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 08.698.543/0100-18
25351.087526/2025-01 / 5186721
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722528256
--------------------------------------
CARLOS ALBERTO SOARES BEZERRA LTDA / 84.535.301/0002-90
25351.087533/2025-03 / 5186749
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722555253
--------------------------------------
RB MEDICAMENTOS LTDA / 60.414.207/0001-34
25351.087396/2025-07 / 5186571
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722143257
--------------------------------------
DROGARIA PHD LTDA / 09.033.940/0004-02
25351.087554/2025-11 / 5186752
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0722615256
--------------------------------------
e l o gomes farmacia ltda / 59.870.276/0001-73
25351.072161/2025-11 / 5186982

                            

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