DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 26 DE MAIO DE 2025
Estabelece as datas de entrega das declarações
anuais de bens e de situações que possam gerar
conflito de interesses de que trata o Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes ao
ano-calendário 2024.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 8º, caput, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.330,
de 1º de janeiro de 2023, o art. 9º, § 4º, da Portaria Normativa CGU nº 10, de 13 de maio
de 2022, e o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria Normativa CGU nº 164, de 30 de agosto
de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e
o que consta no Processo Administrativo nº 00190.101008/2022-16, resolve :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as datas de entrega das
declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que
tratam o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e o Capítulo II da Portaria
Normativa CGU nº 10, de 13 de maio de 2022, referentes ao ano-calendário 2024.
Dos agentes que optaram pela autorização de acesso à Declaração Anual de
Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza da Pessoa Física - DIRPF
Art. 2º Os agentes públicos que optaram pela autorização de acesso às
Declarações Anuais de Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza das
Pessoas Físicas - DIRPF e as apresentaram à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
do Ministério da Fazenda estarão adimplentes com as obrigações de entrega anual das
informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais, conforme disposto no
art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, e no art. 6º, § 1º,
da Portaria Normativa CGU nº 10, de 13 de maio de 2022.
§ 1º As DIRPF dos agentes públicos que optaram pela autorização a que se
refere o caput serão carregadas automaticamente no Sistema Eletrônico de Informações
Patrimoniais e de Conflito de Interesses - e-Patri.
§ 2º O agente público que tenha feito a autorização a que se refere o caput e
não tenha apresentado a DIRPF à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda
que por motivo de isenção nos termos das normas tributárias, deverá registrar as
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DECISÃO Nº 197, DE 27 DE MAIO DE 2025
Processo n° 14044.720036/2023-14
No exercício da competência que me foi delegada pelo inc. III, do art. 30, da IN CGU nº13/2019, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º, da IN CGU nº 2/2021, e pelo art.
1º, da Portaria Normativa CGU nº 54/2023, c/c com o § 1º, do art. 8º, da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamento deste ato, o Despacho DIREP 3641661, da Diretoria de
Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720036/2023-14,
avocado junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e contido no processo nº 00190.108142/2023-29, em face da celebração de Acordo de Leniência pela Controladoria-Geral
da União e pela Advocacia-Geral da União com a Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S/A, CNPJ nº 11.992.680/0001-93, no dia 5 de fevereiro de 2025, instrumento que abrange
a matéria do presente processo.
MARCELO PONTES VIANNA
Secretário
informações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais diretamente no e-Patri,
segundo o cronograma previsto no art. 4º.
Do prazo para entrega das declarações
Art. 3º As declarações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser
apresentadas exclusivamente em meio eletrônico por meio do e-Patri, disponível no
endereço <epatri.cgu.gov.br>, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571, de 9 de
dezembro de 2020.
Art. 4º Os prazos para entrega da declaração referida no art. 1º serão
escalonados de acordo com o mês de nascimento do agente público, conforme o seguinte
cronograma:
I - de 1º de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025, para os agentes públicos
nascidos nos meses de janeiro a junho; ou
II - de 1º de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025, para os agentes
públicos nascidos nos meses de julho a dezembro.
Parágrafo único. As declarações de que trata esta Instrução Normativa ficarão
disponíveis para preenchimento no e-Patri somente a partir do início do respectivo prazo
previsto no caput.
Art. 5º O e-Patri enviará mensagens de correio eletrônico para o endereço
informado pelo agente público no cadastro da plataforma digital Gov.Br, em especial
sobre:
I - os prazos de entrega;
II - o recebimento da declaração anual por ele, na data em que ela ocorrer; e
III
-
quando
do
término
do prazo
sem
o
devido
recebimento
das
informações.
Das declarações sobre conflito de interesses
Art. 6º O recebimento das informações sobre bens e atividades econômicas ou
profissionais por meio da autorização de acesso a que se refere o art. 2º desta Instrução
Normativa não desobriga os agentes públicos mencionados no art. 9º do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020, de apresentarem as informações sobre situações que
possam gerar conflito de interesses diretamente no e-Patri, conforme as diretrizes e os
parâmetros estabelecidos pela Comissão de Ética Pública, nos termos do art. 15, inciso II,
do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Disposições finais
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor sete dias após sua
publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 41, DE 29 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira e altera o Cronograma Anual de
Desembolso Mensal do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista a atribuição que lhe confere o art. 69, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO 2025), e os créditos adicionais do exercício, resolve:
Art. 1º Ficam contidos, conforme anexo I desta Portaria, os valores para emissão de empenhos de Outras Despesas Correntes e de Capital constantes da Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025).
Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade, objeto do artigo anterior e dos créditos adicionais supracitados, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal passa a vigorar com
os valores estabelecidos no anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 31, de 5 de maio de 2025, publicada no DOU, Seção I, pág. 91, de 7 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .
.
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.34000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
.
.LIMITAÇÃO DE EMPENHO
. .
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.
. .
.
.
.
.
.34101 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
.
.
. R$1,00
. .PROGRAMA DE TRABALHO
.N AT U R EZ A
.FTE
.V A LO R
. .03.122.0031.4264.0001 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal
3.3.90.00
100
3.119.139
. .- Nacional - Despesas Diversas
.
.
.
.
.T O T A L
.
.
.3.119.139
. .
.
.
.
. .
.
.
.
. .34102 - MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
.
.
. R$1,00
.
.PROGRAMA DE TRABALHO
.N AT U R EZ A
.FTE
.V A LO R
. .03.122.0031.12DN.3341 - Construção de Edifício-Sede da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro - RJ
4.4.90.00
100
34.646
. . - No Município Rio de Janeiro - RJ
.
.
.
. .T O T A L
.
.
.34.646
. .
.
.
.
. .34104 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
.
.
. R$1,00
.
.PROGRAMA DE TRABALHO
.N AT U R EZ A
.FTE
.V A LO R
. .03.122.0031.161G.1608 - Ampliação do Anexo-Sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Caruaru - PE
4.4.90.00
100
190.949
. . - No Município de Caruaru - PE
.
.
.
.
.T O T A L
.
.
. 190.949
. .
.
.
.
. .
.
.
.
.
.T O T A L G E R A L
.
.
.3.344.734

                            

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