DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXOS
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Quadro 1: apresenta orientações para auxiliar, em caráter subsidiário e facultativo,
o órgão ou entidade instauradora da tomada de contas especial, na adoção das medidas
administrativas, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e obtenção do
ressarcimento do dano.
. .Item
.MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
.Modelo
. .1.
.Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de
fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão
ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão
de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de
diligências, conforme modelos:
.
. .1.1
.DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e
poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos
necessários à elucidação dos fatos.
.D-1
. .1.2
.DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e
movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros
documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os
beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação.
.D-2
. .1.3
.DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que
esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
.D-3
. .1.4
.DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua
certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores,
mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do
falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as
informações requeridas.
.D-4
. .2.
.Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s)
responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o
ressarcimento, com observância aos
elementos essenciais da
notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua
validade definidos no Quadro 3, conforme modelos:
.
. .2.1
.NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as
irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de
contas ou promover o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros
da comissão de licitação, pregoeiros, ordenadores de despesas, fiscais
de contrato, responsáveis pelo atesto das despesas etc., desde que
haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para
o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado.
.N-1
. .2.2
.NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR
DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação
de contas ou promover o ressarcimento.
.N-2
. .2.3
.NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR
S U C ES S O R
No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável,
realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a
apresentação da prestação de contas.
.N-3
. .2.4
.NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais
como contratados para execução ou fornecimento de bens ou
serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou
promover o ressarcimento.
.N-4
. .2.5
.NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS
FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com
os recursos transferidos, além da notificação ao responsável,
realização de notificação ao município, na pessoa do seu
representante legal.
.N-5
. .2.6
.NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os
pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a
todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de
TCE.
.N-6
. .2.7
.NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser
enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos
herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a
partilha de bens, conforme modelos:
.
. .2.7.1
.NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
.N-7a
. .2.7.2
.OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
.N-7b
Quadro 2: apresenta os elementos essenciais da notificação de cobrança do
responsável por dano ao Erário
. .Item
.NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
. .1.
.o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas
informações e esclarecimentos;
. .2.
.o número do processo administrativo correspondente;
. .3.
.a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o
caso;
. .4.
.os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas
de referência;
. .5.
.valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na
forma da lei;
. .6.
.a conduta atribuída ao responsável;
. .7.
.a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos;
. .8.
.o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que
deu causa ao dano;
. .9.
.o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a
definição da data a partir de quando o prazo será contado;
. .10.
.a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido;
. .11.
.as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não
atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação
pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para
encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
. .12.
.a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu
comparecimento.
Quadro 3: apresenta requisitos para a validade da notificação de cobrança
. .Item
.NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE
. .1.
.ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada;
. .2.
.carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a
entrega no endereço do destinatário;
. .3.
.correio eletrônico, protocolo eletrônico, digital ou outro meio que se
utilize de soluções de tecnologia da informação, desde que confirmada a
ciência do destinatário, podendo, conforme o caso, ser dispensado o uso de
ofício ou aviso, sem prejuízo do registro nos autos dos elementos
comprobatórios da notificação;
. .4.
.edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União,
quando o seu destinatário não for localizado.
. .O B S E R V AÇÕ ES
.a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado
mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade,
preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e,
caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante
dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de
informação, devendo ser juntada
ao processo documentação ou
informação comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de
notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou
inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de
localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo.
D-1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
. .Ofício 
0000-<<sigla
órgão/entidade/subunidade>>-XX, 
de
0/0/0000
.Processo
<<XXXXXXXXX>>
. .Natureza: Diligência
.
. .
.
Ao/À<<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi
e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrever o
objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do
recebimento 
da 
presente 
comunicação, 
encaminhe
a 
este(a) 
<<nome 
do
órgão/entidade/subunidade>>:
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em) adotada(s)>>;
b) outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis para a análise deste
processo;
c) indicação formal de interlocutor que conheça do assunto para dirimir eventuais
dúvidas, informando nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
2. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise e apreciação do
processo.
3. O envio de documentos e/ou informações deverão ser feitos para o endereço
<<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
4. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar
esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados.
At e n c i o s a m e n t e ,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
. .Ofício 
0000-<<sigla
órgão/entidade/subunidade>>-XX, 
de
0/0/0000
.Processo
<<XXXXXXXXX>>
. .Natureza: Diligência
.
<<Nome instituição financeira diligenciada>>
Superintendência Estadual de <<nome da superintendência estadual da instituição
financeira>>
<<Endereço da superintendência estadual da instituição financeira>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
Senhor(a) Superintendente,
Com vistas ao saneamento do processo que trata do <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, solicito
a Vossa Senhoria que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da
presente comunicação, encaminhe a este <<órgão/entidade>> extratos bancários mensais,
cópia dos comprovantes das movimentações de débito, incluídos os cheques eventualmente
emitidos, desde a abertura até a data do encerramento da conta específica <<número da conta
corrente>>, agência <<número da agência>>, do Banco <<nome do banco>>, em nome da
<<nome da instituição titular da conta>>, inclusive de aplicações financeiras;
2. Informo ainda que o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar 105/2001
não se aplica às informações referentes a contas específicas, abertas exclusivamente para
movimentação de recursos descentralizados pela União, mediante convênios, acordos, ajustes,
termos de parceria ou instrumentos congêneres federais, ainda que movimentadas por
instituições privadas.
3. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise do processo.
4. O envio dos documentos e/ou informação deverão ser feitos para o seguinte
endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
At e n c i o s a m e n t e ,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-3
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
. .Ofício 
0000-<<sigla
órgão/entidade/subunidade>>-XX, 
de
0/0/0000
.Processo
<<XXXXXXXXX>>
. .Natureza: Diligência
.
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
(caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome da empresa>> (CNPJ:
<<formato do CNPJ) representada por <<nome do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi
e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do
objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do
recebimento da presente comunicação, providências com vistas a(o) <<esclarecimento dos
fatos/encaminhamento de documentos comprobatórios/ regularização de pendências >>
(conforme o caso):
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em) adotada(s)>>;
b) <<outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis para a análise deste
processo>>;
2. Esclareço que as/os <<informações/documentos>> solicitadas(os) são essenciais
à análise do processo e o não encaminhamento poderá caracterizar dano ao Erário,
ocasionando a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores envolvidos.

                            

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