DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi
e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização etc.>>,
em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que demonstram o benefício obtido pelo município com
os
recursos
federais
repassados
em detrimento
ao
alcance
do
objeto
pactuado,
fundamentação legal/ normativa>>
2. Dessa forma, notifico o Município de <<nome do município beneficiado com os
recursos federais repassados>>, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de
<<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o
valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no
prazo estabelecido ensejará o registro do nome do Município de <<nome do município
beneficiado com os recursos federais repassados>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s)
cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de
tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão
normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço
<<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação
de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar
esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
At e n c i o s a m e n t e ,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-6
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
. .Ofício 
0000-<<sigla 
órgão/entidade/subunidade>>-XX, 
de
0/0/0000
.Processo
<<XXXXXXXX>>
. .Natureza: Notificação
.
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Comunico a instauração de tomada de contas especial em nome de <<tratamento>>,
tendo em vista<<descrever o motivo da instauração; a conduta atribuída ao responsável; a irregularidade
verificada, com os fundamentos legais infringidos; o nexo de causalidade entre a conduta do responsável,
a irregularidade que deu causa ao dano e os demais itens constantes do Quadro 2 deste Anexo>>.
2. Dessa forma, fica <<tratamento>> notificado para, no prazo de <<número de
dias>> dias do recebimento desta comunicação, recolher ao/à <<nome do órgão/entidade a
qual deverá ser recolhido o valor>>, o valor de <<débito apurado>>, conforme Guia de
Recolhimento da União (GRU) e demonstrativo de atualização de débito, anexos.
3. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante a este(a)
<<órgão/entidade/subunidade>>, 
por 
<<e-mail/fax/outro
meio 
disponível 
no
órgão/entidade>>.
4. Havendo interesse de <<tratamento>>, o débito poderá ser parcelado em
<<número de parcelas>> parcelas , nos termos do(a) <<normativo que regulamenta o
parcelamento da dívida>>.
5. O não recolhimento <<ou solicitação de parcelamento>> do débito no prazo
estabelecido ensejará o encaminhamento do processo de tomada de contas especial ao
Tribunal de Contas da União, bem como o registro do nome de <<tratamento>> no(s)
cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar
esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas por meio do <<informar telefone/e-mail do
órgão/entidade disponível para contato>>.
At e n c i o s a m e n t e ,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-7a
NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
. .Ofício 
0000-<<sigla 
órgão/entidade/subunidade>>-XX, 
de
0/0/0000
.Processo
<<XXXXXXXX>>
. .Natureza: Notificação
.
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>> - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo
do falecido>>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome do
Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato do CPF>>); (ou no caso de
herdeiro/sucessor:)
Ao/À<<Tratamento>> Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do CPF>>), herdeiro/sucessor
do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável falecido>>
<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi
e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>>, apresentada pelo Sr. <<nome do responsável falecido>>, não foi aprovada,
conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes
irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas,
com os fundamentos legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável, o nexo de
causalidade entre a conduta do responsável,a irregularidade que deu causa ao dano e os
demais itens constantes do Quadro 2 deste Anexo>>
2.
Dessa 
forma,
notifico
<<Tratamento>>,
na 
qualidade
de
<<inventariante/administrador provisório do espólio ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do
responsável falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do
recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do
órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da
União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de
juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no
prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos
termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão
normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço
<<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação
de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar
esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
At e n c i o s a m e n t e ,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N- 7b
NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
. .Ofício 
0000-<<sigla 
órgão/entidade/subunidade>>-XX, 
de
0/0/0000
.Processo
<<XXXXXXXX>>
. .Natureza: Notificação
.
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>> - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo
do falecido>>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome do
Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato do CPF>>); (ou no caso de
herdeiro/sucessor:)
Ao/À<<Tratamento>> Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do CPF>>), herdeiro/sucessor
do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável falecido>>
<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de
compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv
<<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>
expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de
apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da
prestação de contas>>. Entretanto, a prestação de contas não foi enviada pelo Sr. <<nome do
responsável falecido>>.
2.
Dessa 
forma,
notifico
<<Tratamento>>,
na 
qualidade
de
<<inventariante/administrador provisório do espólio ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do
responsável falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do
recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou
recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia
de
Recolhimento
da União
(GRU),
anexa,
o(s) valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento,
conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação da prestação de contas ou o não recolhimento dos valores
repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos
termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão
normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço
<<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação
de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da
presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar
esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
At e n c i o s a m e n t e ,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
LISTA DE MOTIVOS DE INSTAURAÇÃO DE TCE
1. Omissão no dever de prestar contas
1.1. Ao órgão/entidade repassador de recursos federais
1.2. Ao Tribunal de Contas da União
2. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União
2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas
2.2. Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos
2.3. Ausência de nexo de causalidade entre despesa e movimentação financeira
dos recursos
2.4 Outros motivos
3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores
públicos
3.1. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de benefícios previdenciários
3.2. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de programas sociais
3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (Correios)
3.4. Outros motivos
4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao
erário
4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
4.4. Não execução total ou parcial do objeto da transferência
4.5. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
4.6. Não consecução dos objetivos pactuados
4.7. Não utilização dos recursos de contrapartida pactuada
4.8. Não aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro
4.9. Não devolução de saldo de recursos federais
4.10. Outros motivos
B) DETALHAMENTO DOS MOTIVOS PARA A INSTAURAÇÃO DE TCE
A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei
8.443/1992, tem por pressuposto hipóteses de omissão no dever de prestar contas, de não
comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, de ocorrência de desfalque ou
desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. A classificação a seguir delineada
apresenta detalhamento dos motivos ensejadores de instauração.
1. Omissão no dever de prestar contas
Caracterizada pela não apresentação de prestação de contas, conforme
preconizado na Constituição Federal.
1.1. Omissão no dever de prestar contas a órgão/entidade repassadora de recursos
federais
Definida pelo não atendimento à exigibilidade de apresentação de prestação de
contas relativas aos repasses de recursos federais destinados aos entes, às entidades não-
governamentais e às pessoas físicas, com o objetivo de cumprir finalidade específica,
observadas as condições e regras estabelecidas em leis e normativos infralegais e ou nos atos
que formalizam os termos pactuados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992
(art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "a"), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Decreto-lei 201/1967 (art.
1º), Lei 8.429/1992 (art. 11, inc. VI), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria

                            

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