DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2761/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de James
Henrique Macedo.
Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou
inconsistência quanto ao pagamento de parcela remuneratória intitulada como "VPNI -
ART.6º MP 43/2002 AP";
considerando, entretanto, que essa parcela não consta dos pagamentos
recentes efetuados ao interessado, consoante comprovam as fichas financeiras juntadas
aos autos;
considerando que, conforme expresso no art. 260, § 4º, do Regimento Interno
do TCU, os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua
versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de
sua apreciação, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro,
devendo ser consignada no julgamento a ressalva em relação à falha que deixou de
existir.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU,
e no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos nos
autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de James Henrique
Macedo, ressalvando-se que parcela remuneratória intitulada como "VPNI - ART.6º MP
43/2002 AP" não consta nos proventos atuais do inativo.
1. PROCESSO TC-007.282/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: James Henrique Macedo (314.605.427-20).
1.2. Unidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2762/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-007.516/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilberto Venturini de Oliveira (409.939.736-04); Maria
Aparecida de Oliveira Rezende (283.756.966-68).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2763/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-007.548/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Solano Santos Pimentel (154.429.852-87); Joao Nunes
de Almeida (231.323.374-04); Marcelo Sousa (559.880.919-20); Maria Teresa Calabrich
Campos (337.102.795-34); Romero Albuquerque de Souza Junior (790.526.227-87).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2764/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de Monica Manes
da Silva.
Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou
inconsistência quanto ao pagamento de parcela remuneratória intitulada como "DIF
VENC. ART. 22 L 8216/91";
considerando, entretanto, que essa parcela não consta dos pagamentos
recentes efetuados à interessada, consoante comprovam as fichas financeiras juntadas
aos autos;
considerando que, conforme expresso no art. 260, § 4º, do Regimento Interno do
TCU, os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão
submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua
apreciação, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro,
devendo ser consignada no julgamento a ressalva em relação à falha que deixou de existir.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU,
e no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos nos
autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de Monica Manes
da Silva, ressalvando-se que parcela remuneratória intitulada como "DIF VENC. ART. 22
L 8216/91" não consta nos proventos atuais da inativa.
1. Processo TC-007.733/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Monica Manes da Silva (227.276.394-49).
1.2. Unidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2765/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-007.756/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Antonio Inacio Pimentel Rodrigues de Lemos (396.607.614-49).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2766/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-006.778/2025-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados:
Angela Maria Carvalho da
Silveira (502.403.820-72);
Elisabete de Oliveira Martins (460.543.080-68); Maria Erondina Kruschinski (812.228.409-
44); Miguel da Silva Correa (011.355.700-00); Teodora da Silva Nogueira (243.928.395-
91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2767/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-006.801/2025-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Adelia Vergara Casarin (897.705.280-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2768/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.850/2025-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edna Pinto Pereira de Souza (400.015.982-87); Katia Carine
Cavalcante Costa (027.224.864-90); Lais Giselle de Oliveira Silva Calmon Du Pin e Almeida
(810.682.127-72); Quezia Lins de Souza Almeida (012.053.041-42); Rita de Cassia de
Oliveira Costa (367.899.175-00); Solange Lopes Lins (089.982.367-02).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2769/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.876/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Arlete Ferreira Braga (344.891.937-34); Dilcea Cerqueira da
Silva (029.293.757-10); Luciene de Souza Braga (907.167.877-68); Rita de Cassia Ferraz
Saraiva Pegoraro (052.107.687-08).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2770/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-001.953/2025-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Alessandra Maria de Souza
Gomes (849.879.874-49);
Fernanda da Silva Ribeiro Brandao (797.986.405-00); Joana Pereira Bem Bom
(579.644.672-04); Lorena Maria do Nascimento Gomes (065.350.604-03); Maria de Fatima
Rodrigues Barcelos (052.804.787-68); Vanilda dos Santos Rosa (633.068.753-68).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2771/2025 - TCU - 2ª Câmara
Trata-se de ato de pensão militar de interesse de Maria da Graça Barbosa
Tomaz.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno doTCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de pensão militar instituída por José Tomaz da Silva, ressalvando-se que,
conforme expresso no art. 260, § 4º, do Regimento Interno do TCU, in verbis:
"Os atos que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em
sua versão submetida ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento
de sua apreciação, a pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de
registro, devendo ser consignada no julgamento a ressalva em relação à falha que deixou
de existir".
O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no
posto/graduação de Segundo-Tenente, como na ocasião da análise por este Tribunal.
1. PROCESSO TC-027.248/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Maria da Graça Barbosa Tomaz (013.514.272-53).
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de
Vries Marsico.

                            

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