DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO II
DA CONTRATAÇÃO
Art. 4º A contratação dos serviços previstos nessa Resolução será realizada por
meio de credeneciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 5º Os serviços prestados pelos contratados serão acompanhados e
recebidos pelo(s) Coordenador(es) do Programa de Desenvolvimento - Ciclo do
Conhecimento ou pelo Diretor do Departamento relacionado ao evento em que proferida
a palestra, que comprovará o fiel cumprimento do objeto contratado.
Art. 6º O processo de contratação será instruído pelo(s) Coordenador(es) do
Programa de Desenvolvimento - Ciclo do Conhecimento com a indicação das condições
para a contratação e critérios objetivos de distribuição da demanda.
Art. 7º É obrigatória, para contratação do palestrante, a assinatura do termo de
cessão do direito de uso de sons e imagens e do material didático utilizado nas palestras
ou em outros eventos, conforme modelo previsto no Anexo II
SEÇÃO III
DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Dos honorários
Art. 8º O pagamento da prestação do serviço será realizado na forma de
honorários aos contratados que atuarem como palestrantes nos programas de capacitação
e aperfeiçoamento e eventos mantidos ou em que haja a participação do Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, com observância aos valores
estabelecidos no Anexo I, em até 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da
documentação completa prevista no edital de credenciamento.
Art. 9º O pagamento dos honorários para ministrar palestras e seminários,
dentre outras atividades promovidas pelo Conselho, nos formatos presencial, híbrido ou
remoto, terá um valor único diário referente a palestra contratada.
§ 1º É vedado o pagamento de horas adicionais ou por reprodução posterior da
palestra.
§ 2º Os honorários previstos no caput remuneram a elaboração do material
didático-pedagógico necessário e direito de uso de sons e imagens, sendo vedado o
pagamento de qualquer outra verba para estes fins.
§ 3º O pagamento dos honorários é único, inexistindo outras verbas destinadas
a indenizações aos palestrantes credenciados,
tais quais transporte, alimentação,
hospedagem e outras eventuais, decorrentes do trabalho do palestrante.
SEÇÃO IV
DOS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º Esta resolução poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de
Portaria e os casos omissos serão deliberados pela Diretoria.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RIALDO TAVARES
ANEXO I
. .VALOR DOS HONORÁRIOS POR DIA DE TRABALHO, OU FRAÇÃO
. .R$ 1.000,00 (um mil reais)
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGENS, SONS E MATERIAL
D I DÁT I CO
Eu, (nome completo, qualificação), na qualidade de Instrutor do Conselho
Regional de Educação Física da Quarta Região - CREF4/SP, pelo presente termo cedo todos
os direitos de uso de imagens, sons e material didático, gravados e utilizados em minha
palestra (indicar o título da palestra e do evento) ao Conselho Regional de Educação Física
da 4ª Região - CREF4/SP, para uso e divulgação didáticos e/ou institucionais sem fins
lucrativos, neste ato renunciando a qualquer presente ou futura remuneração pela referida
utilização daquele material acima descrito, nos termos deste instrumento.
Firmo o presente.
São Paulo, aos..... de ........... de de 2.02...
(assinatura)
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a primeira reformulação orçamentária
do exercício de 2025 do Conselho Regional de
Educação Física da 18ª Região - CREF18/PA-AP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 18ª REGIÃO
- CREF18/PA-AP, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XV do
artigo 22 do Regimento do CREF18/PA-AP, e;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação nas receitas para atender ao
Fundo de Desenvolvimento do CONFEF; resolve AD-REFERENDUM:
Art. 1º - Aprovar a primeira reformulação orçamentária do Conselho Regional
de Educação Física da 18ª REGIÃO - CREF18/PA-AP, para o exercício financeiro de 2025, no
valor de R$ 411.644,10 (quatrocentos e onze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dez
centavos).
A N U L AÇ ÃO
RÚBRICA: 6.2.1.1.01.06.001
D ES C R I Ç ÃO
S U BV E N ÇÕ ES
V A LO R
411.644,10
S U P L E M E N T AÇ ÃO
RÚBRICA: 6.2.1.1.02.05.002
D ES C R I Ç ÃO
S U BV E N ÇÕ ES
V A LO R
411.664,10
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CRISTIANO DE MIRANDA GOMES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO CRM-PA Nº SEI-3, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução Normativa CRM-PA SEI-nº 05, de 08
de outubro de 2024 providências (publicada no D.O.U
em 18/10/2024, seção 2, página 74), e dá outras
providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada
pelos Decretos nº44.045, de 19 de julho de 1958 e nº6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a distribuição dos cargos de
livre provimento do CRM-PA, dando maior eficiência na consecução dos atos administrativos.
CONSIDERANDO, por fim, o decidido e aprovado em Sessão Plenária do CRM-PA
realizada no dia 28 de abril de 2025, resolve:
Artigo 1º. Cláusula 6.1. da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
CARGO DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE
Assessor I 03
Assessor II 04
Coordenador 12
Artigo 2º. Permanecem inalterados os demais cargos e seu quadro de vagas
previstos na Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024.
Artigo 3º. O anexo II da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO II
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
CARGOS DE LIVRE REQUISITOS RECOMENDADOS
P R OV I M E N T O
Assessor II Habilidade e conhecimento na área
Tático-operacional, gestão administrativa,
orçamentária e/ou licitações e contratos, financeira
e contábil, com ensino médico completo ou técnico
na área especifica e, no mínimo, 3(três) anos de
experiência em atividades relacionadas.
Artigo 4º. Permanecem inalterados os demais cargos previstos no anexo II
Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024.
Artigo 5º. A observação do anexo III da Resolução CRM-PA SEI-nº 05/2024 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
O B S E R V AÇÕ ES :
(1) A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas atividades,
responsabilidades e competências dos cargos de livre provimento, contemplando
características multifuncionais de trabalho abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes
vinculados às especificidades contidas nas competências organizacionais da(s) unidade(s) sob a
sua responsabilidade.
(2) Aplicam-se ao assessor II as atribuições da área financeira e contábil descritas
no cargo de assessor I.
Artigo 6º. Permanecem inalteradas as demais disposições normativas da Resolução
CRM-PA SEI-nº 05/2024.
Artigo 7º. As alterações promovidas nesta Resolução entram em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de aprovação pelo Plenário do CRM-PA.
TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO
Presidente do Conselho
MARIA CRISTINA VILHENA CHEGÃO DE MENDONÇA ROCHA
1ª Secretária
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