DOU 30/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025053000253
253
Nº 101, sexta-feira, 30 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 483, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
ao orçamento financeiro de 2025 do CRCPA.
O Plenário do CRCPA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - Aprovar a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do CRCPA
para o exercício 2025, no valor de R$ 3.000,00.
Art. 2º - Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional especial serão
provenientes da
anulação parcial
das seguintes
dotações: 6.3.1.3.02.06.001-Auxílio
Deslocamento: R$3.000,00.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
AILTON RAMOS CORRÊA JUNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
PORTARIA CRCMG PRES Nº 87, DE 23 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre
a abertura de
Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do exercício de 2025 do
CRCMG.
A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
do CRCMG, para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil
reais), conforme artigo 4º da Resolução CRCMG n.º 475/2024, que aprovou o orçamento para
o referido exercício permitindo um ajuste até o limite de 20%, nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.
.66.000,00
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.
.26.000,00
. .6.3.1.3.01
.MATERIAIS DE CONSUMO
.
.5.000,00
. .6.3.1.3.01.01.019
.Prêmios, Diplomas e Medalhas
.5.000,00 .
.
.
. .6.3.1.3.02
.S E R V I ÇO S
.
.21.000,00
. .6.3.1.3.02.01.030
.Manutenção e Conservação de
Bens Imóveis
.18.000,00 .
. .6.3.1.3.02.04.003
.Passagens - Colaboradores
.3.000,00 .
.
.
. .6.3.1.9
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.
.40.000,00
. .6.3.1.9.01
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES
.
.40.000,00
. .6.3.1.9.01.01.002
.Indenizações, 
Restituições 
e
Reposições
.40.000,00
.
.
.
. .
.T OT A L
.
.66.000,00
Parágrafo único. O recurso utilizado para a cobertura do crédito será oriundo de
anulação parcial de rubrica orçamentária, evidenciada no quadro abaixo, em conformidade
com o item III, do § 1º, do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964.
ANULA
. .6.3.1
.DESPESAS CORRENTES
.
.66.000,00
. .6.3.1.3
.USO DE BENS E SERVIÇOS
.
.66.000,00
. .6.3.1.3.01
.MATERIAIS DE CONSUMO
.
.5.000,00
. .6.3.1.3.01.01.001
.Materiais de Expediente
.1.000,00
.
. .6.3.1.3.01.01.008
.Materiais de Informática
.800,00
.
. .6.3.1.3.01.01.014
.Uniformes, Tecidos e Aviamentos
.1.500,00
.
. .6.3.1.3.01.01.018
.Materiais de Distribuição Gratuita .1.700,00
.
.
.
. .6.3.1.3.02
.S E R V I ÇO S
.
.61.000,00
. .6.3.1.3.02.01.002
.Serviços
de 
Assessoria
e
Consultoria
.18.000,00
.
. .6.3.1.3.02.01.034
.Postagem de Correspondência de
Cobrança
.40.000,00
.
. .6.3.1.3.02.04.002
.Passagens - Conselheiros
.3.000,00
.
.
.
. .
.T OT A L
.
.66.000,00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 206, DE 26 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da legislação em vigor, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 6º e inciso VIII do art. 70, do
Regimento Interno do CREF4/SP (Resolução CONFEF nº. 481/2023);
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de gestão à realidade
atual do CREF4/SP;
CONSIDERANDO que a nova estrutura aprimorará a eficiência e governança;
CONSIDERANDO a deliberação da 296ª Plenária Ordinária de 24/05/2025;
resolve:
Art. 1º - Fica criado um emprego em comissão de Assessor de Análise e
Infraestrutura de Tecnologia da Informação, com as atribuições, requisitos e vencimentos
dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, alterando no que couber a
Resolução CREF4/SP nº 095/2017 e as demais que compõem o PCCS.
RIALDO TAVARES
ANEXO I
ASSESSOR DE ANÁLISE E INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SITUAÇÃO: EMPREGO EM COMISSÃO
Reporta-se ao Diretor do Departamento Estratégico;
Assessora no desenvolvimento de aplicações de sistemas internos, site e
aplicativos;
Criação,
construção,
atualização
e 
gerenciamento
estrutural
de
site
institucional;
Apoia tecnicamente na migração de dados e sistemas inclusive com instruções
SQL para extração de dados de sistemas legados;
Sugere e executa o suporte ao controle de projetos, contratos e planos de
contas;
Assessora na pesquisa e desenvolve novas tecnologias de componentes de
infraestrutura, mantendo a organização atualizada com as últimas tendências e
inovações;
Auxilia no controle da rotina de realização de cópias de segurança, zelando pela
segurança de acesso aos dados armazenados nos computadores e mantendo sigilo
absoluto sobre os mesmos;
Apoia na administração e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
(hardware) e aplicativos (softwares) do ambiente de Tecnologia da Informação e da rede
de comunicação de dados, garantindo o funcionamento adequado dos recursos
tecnológicos;
Colabora com a pesquisa de preços de equipamentos relacionados à área,
contatando
fabricantes, fornecedores
e prestadores
de
serviços, para
especificar
equipamentos (hardware) ou programas (software) quando solicitado;
Apoia o controle e o acesso aos dados e recursos, assessorando na
administração
do perfil
de
acesso à
informação, garantindo
a
segurança e
a
confidencialidade dos dados;
Assessora na especificação da arquitetura de TI (Tecnologia da Informação) e da
rede de comunicação de dados dos novos sistemas a serem desenvolvidos, garantindo a
integração e a eficiência dos sistemas;
Auxilia na elaboração, administração e manutenção atualizada do inventário de
sistemas, equipamentos (hardware) e aplicativos (software) do ambiente de TI (Tecnologia
da Informação) e da rede de comunicação de dados, garantindo o controle e a organização
dos recursos tecnológicos;
Assessora, sugere, pesquisa e apoia o desenvolvimento de novas tecnologias de
sistemas aplicativos, analisando, planejando e controlando as atividades, mantendo a
organização atualizada com as últimas tendências;
Colabora no controle e execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento
de novas tecnologias de sistemas aplicativos, garantindo a inovação e a melhoria contínua
dos sistemas;
Assessora no desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados,
dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, definindo
ferramentas, especificando problemas, testando e implementando softwares e hardware,
com o objetivo de racionalizar e automatizar os processos e as rotinas;
Auxilia a gestão da documentação técnica dos novos sistemas (para ambiente
informatizado), prevendo taxa de crescimento e alternativas físicas de implantação,
garantindo a organização e a disponibilidade das informações;
Auxilia no
acompanhamento das
tendências tecnológicas
e identifica
oportunidades de aplicação dessa tecnologia para planejar, elaborar projetos e executar as
atividades na área de Tecnologia da Informação, mantendo a organização atualizada e
competitiva;
Assessora no controle da LGPD;
Assessora na análise da segurança cibernética (SSL, firewall, backups);
Auxilia nos estudos estratégicos com PowerBi ou ferramenta similar;
Implementa ferramentas de colaboração digital para fomentar a inovação entre
departamentos;
Identifica e implementa soluções de IA no CREF4/SP;
Desenvolve melhorias no atendimento ao cliente com chatbots e assistentes;
Propõe e executa a estratégia de transformação digital do CREF4/SP virtuais;
Identifica oportunidades de inovação disruptiva no setor de Educação Física;
Assessora e auxilia nas demandas de infraestrutura e tecnologia de outros
departamentos, principalmente no que tange a inteligência financeira e marketing.
R EQ U I S I T O S :
Curso Superior Completo em Educação Física, Engenharia da Computação,
Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Tecnologia da
Informação, Sistemas de Informação ou áreas correlatas;
Registro no Conselho de Classe quando couber;
Conhecimento das Leis, Resoluções e Portarias do Sistema CONFEF/CREFs;
Disponibilidade para viagens e horário, inclusive finais de semana e feriados;
Boa redação e comunicação;
Domínio do Microsoft Office, PHP, SQL, HTML, JavaScript, CSS e rede
Windows;
Conhecimentos em administração de servidores (Linux/Windows), redes e
segurança da informação;
Cargo em comissão
Vencimento: Classe CC3
RESOLUÇÃO CREF4/SP Nº 207, DE 26 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 4ª REGIÃO -
CREF4/SP, no uso de suas atribuições e conforme dispõe o art. 74, incs. VI e X, do
Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, inc. XVI, do Regimento Interno, que
estabelece dentre as finalidades da instituição a capacitação dos profissionais de Educação
Física registrados;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de palestrantes para atuarem no
Programa de Desenvolvimento - Ciclo do Conhecimento, e também nos eventos de que o
Conselho participa;
CONSIDERANDO a importância de se elaborarem materiais com conteúdo
técnico atrelado às atividades dos Profissionais de Educação Física, com o fim de atualizar
e 
expandir 
conhecimento 
e 
competências
técnicas, 
e 
desenvolver 
habilidades
multidisciplinares em conformidade com a Programação de Eventos anual do Conselho;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver por meio de ações intersetoriais
fóruns de discussão entre os Profissionais e acadêmicos de Educação Física, Instituições de
Ensino e especialistas em diversas áreas de conhecimento;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/21, de Licitações e Contratos
Administrativos, que prevê o credenciamento
como processo administrativo de
chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar
serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem
no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, permitindo-se a
realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de definir
valores
para
pagamento
de
palestrantes;
CONSIDERANDO que a medida visa prestigiar os Princípios da Eficiência, da
Segurança Jurídica e da Economicidade;
CONSIDERANDO a aprovação da matéria pela Diretoria em Reunião Ordinária
de 19 de maio de 2.025;
CONSIDERANDO a deliberação da 296ª Plenária Ordinária de 24/05/2025;
resolve:
SEÇÃO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Resolução disciplina o pagamento de honorários aos palestrantes
contratados para atuar nos programas de capacitação e aperfeiçoamento e eventos
mantidos ou em que haja a participação do Conselho Regional de Educação Física da 4ª
Região - CREF4/SP.
Parágrafo único: Esta resolução não se aplica aos Conselheiros do CREF4/SP.
Art. 2º Para fins desta Resolução considera-se Palestrante: o profissional que
profere palestras, conferências, jornadas, seminários ou workshops sobre assunto ou tema
direta ou indiretamente relacionado à Educação Física.
Art. 3º A atuação dos palestrantes deverá contemplar as premissas, princípios
e diretrizes definidos previamente pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
- CREF4/SP.
§1º. Os palestrantes deverão estar registrados em seus respectivos Conselhos
ou entidades de classe, devendo constar, obrigatoriamente, no projeto e no material de
divulgação o nome do Profissional e o respectivo número de registro profissional e, caso
haja algum impedimento ou não tenha a obrigação legal de possuir registro profissional,
deve a ausência de registro profissional ser justificada.
§2º. É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado;

                            

Fechar