Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025060200005 5 Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 240120 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 01206.000026/2023-17. Contratante: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS. Contratado: 10.803.792/0001-96 - BARBOSA E AMORIM AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem como objeto o reajuste dos preços do contrato firmado entre as partes na data de 10/05/2023. Em razão do reajuste baseado no índice IPCA/IBGE, alterando o valor unitário de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para R$ 99,33 (noventa e nove reais e trinta e três centavos). Vigência: 10/05/2023 a 09/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.866,00. Data de Assinatura: 19/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/05/2025). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 10189/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra- se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.004954/2025-48 Requerente: Oxiteno S. A. Indústria e Comércio CQB: 582/22 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: A Responsável Legal pela Oxiteno S. A. Indústria e Comércio, Flávia Regianini Montibeller , solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício n° 01/2024, em 19/03/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição para a destituição de Flávia Almeida Lira, Lilian Suzi Maeda; e a inclusão de Ana Paula Aguiar Cassuriaga, Cristiane Harue Nakamura, Isabella Takahashi Kitano, Vanessa Bueris. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Flávia Regianini Montibeller (Presidente), Fabiana Ianhez Buzzutti (Presidente substituto), Ana Paula Aguiar Cassuriaga, Andrés Felipe Hernández Pérez, Cristiane Harue Nakamura, Isabella Takahashi Kitano, Vanessa Bueris. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10190/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008530/2025-52 Requerente: Bionovis Biotecnologia Farmacêutica S.A. CQB: 455/18 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Bionovis Biotecnologia Farmacêutica S.A. solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado células de mamífero da linhagem celular Raji (ATCC CCL-86) que foi obtida de linfoma de Burkitt, da instituição Bionovis Biotecnologia Farmacêutica S.A. com destino à instituição Novartis Pharmaceutical Manufacturing LLC, Eslovênia. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10192/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008018/2025-14 Requerente: SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. CQB: 450/18 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas denominadas como: Área Experimental de Campo, Área de Descarte de OGM e Sala de armazenamento e manuseio de OGM para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação para uso em pesquisa e controle de qualidade com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10193/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003027/2025-19 Requerente: Universidade Federal de Goiás - UFG CQB: 037/97 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Goiás - UFG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão do Biotério da Faculdade de farmácia para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino, armazenamento, detecção e identificação com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10194/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008686/2025-33 Requerente: Universidade Federal de Goiás CQB: 037/97 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Goiás solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projetos de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominados "Papel da fagócito oxidase do neutrófilo no controle de Leishmania (Viannia) braziliensis e Leishmania (Leishmania) major" e "Análise de genes do metabolismo de nitrogênio e carbono na regulação da virulência em Paracoccidioides lutzii e Histoplasma capsulatum através de deleções e silenciamentos gênicos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10195/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008697/2025-13 Requerente: Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino CQB: 090/98 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto D´Or de Pesquisa e Ensino solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório IDOR - Unidade Brigadeiro Luís Antônio para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, armazenamento e descarte. com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10196/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01200.003570/1998-08 Requerente: Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo CQB: 09/98 Assunto: Solicitação de parecer para descredenciamento de Unidade Operativa da instituição. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo solicita parecer para descredenciamento de Unidade Operativa "Laboratório de Extração de Radioisótopos e Extração de RNA", "Laboratório de Microbiologia do CONFAR" e "Laboratório de Desenvolvimento de Alimentos Funcionais" do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10197/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008786/2025-60 Requerente: Instituto Senai de Inovação em Biossintéticos e Fibras - Senai Cetiqt CQB: 431/17 Assunto: Solicitação de parecer para importação/exportação/transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Senai Cetiqt Instituto Senai de Inovação em Biossintéticos e Fibras solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, criotubos de meio de cultivo líquido contendo linhagens de bactérias Staphylococcus aureus resistente a meticilina (MRSA) geneticamente modificadas, da instituição Universidade Federal Fluminense - UFF com destino à instituição Senai Cetiqt Instituto Senai de Inovação em Biossintéticos e Fibras. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10199/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008565/2025-91 Requerente: SEMPRE AgTech CQB: 542/21 Assunto: Solicitação de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A Presidente da CIBio, Dra. Samantha Vieira Abbad, encaminha solicitação de Extensão de CQB para o Laboratório de Biotecnologia da Unidade Operativa de Campinas/SP, bem como solicita para conter de forma expressa no CQB a atividade de liberação planejada no meio ambiente para as áreas de campos experimentais da Sempre AgTech localizadas em Santa Helena de Goiás (GO) e Uberlândia (MG) (áreas já aprovadas no CQB). As atividades solicitadas contemplam Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento com OGMs da Classe de risco 01. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) Rubens José do Nascimento COORDENADOR DA CTNBioFechar