DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 
Processo:
nº 
53500.067064/2024-00. 
PARTES: 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, V.TAL - REDE
NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Espécie: Aditivo nº 01 ao Termo Único de Autorização nº 13/2024 para Exploração de
Serviços de Telecomunicações (SEI nº 12923803). OBJETO: Alterar as Cláusulas 3.1 e 3.3 do
TÍTULO II - DA PRESTADORA ADAPTADA, e as Cláusulas 12.1 e 12.3; e Excluir o "Título VII
- DA AUTORIZADA 6", o "Título VIII - DA AUTORIZADA 7", e o "Título IX - DA AUTORIZ A DA
8"; do Termo Único de Autorização nº 13/2024. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2025.
SIGNATÁRIOS: Pela Anatel: VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES - Superintendente de
Outorga e Recursos à Prestação. Pela OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: RODRIGO
CALDAS DE TOLEDO AGUIAR e FÁBIO WAGNER - Diretores; Pela V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.: BRUNO GIOVENAZZI RODRIGUES e JOSÉ MIGUEL VILELA JUNIOR
- Diretores; e Pela CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.: TALITA CALIMAN -
Diretora. VINÍCIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES, Superintendente
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n° TLB-PRO-2024/05556 Contratada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia
S.A. Objeto: Compartilhamento de infraestrutura de postes, necessária para a manutenção
da rede óptica de propriedade da Telebras, em área de abrangência da Distribuidora.
Fundamentação Legal: Caput do art. 30 da lei nº 13.303/2016 c/c o art. 113 do
Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras.
Aprovado por: Fernanda Ayres Jardim Elias, Gerente de Compras e Contratos.
Ratificado por: Levi Pereira Figueiredo Neto, Diretor Técnico-Operacional Substituto.
Brasília, 30 de maio de 2025. FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS
Gerente de Compras e Contratos
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo n° TLB-PRO-2025/01939 Contratada: Companhia Energética de Pernambuco.
Objeto: Compartilhamento de infraestrutura de postes, necessária para a manutenção da
rede óptica de propriedade da Telebras, em área de abrangência da Distribuidora.
Fundamentação Legal: Caput do art. 30 da lei nº 13.303/2016 c/c o art. 113 do
Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras.
Aprovado por: Fernanda Ayres Jardim Elias, Gerente de Compras e Contratos.
Ratificado por: André Leandro Magalhães, Diretor Técnico-Operacional Interino.
Brasília, 30 de maio de 2025. FERNANDA AYRES JARDIM ELIAS
Gerente de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
JULGAMENTO PAR 53180.040646/2022-39
No uso da competência delegada, por intermédio da Portaria PRT/PRESI-
118/2024 (57864453), pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, e em consonância com o artigo 12, inciso II, da Resolução CGPAR Nº 48, de
11/10/2023,
com base
nas
provas dos
autos
do
processo administrativo
de
responsabilização PAR - SEI 53180.040646/2022-39 e pelos fundamentos expostos no
JULGAMENTO PAR Nº 57815885 - GPAR-DEPEC, APLICO à pessoa jurídica POSTAL KLABIN
EIRELI - CNPJ 052.342.510/0015-4, pela conduta tipificada como ato lesivo previsto no
artigo 5º, inciso II e IV, alínea "d" da Lei nº 12.846/2013, praticada no âmbito do Contrato
de Franquia Postal nº 991231641, firmado em 19/11/2012 entre a franqueada AGF
CHÁCARA KLABIN e a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, as seguintes sanções:
I. Multa de R$ 209.329,45 (duzentos e nove mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta
e cinco centavos),com base no artigo 5º, inciso I e no artigo 6º, inciso I da Lei nº
12.846/2013 c/c artigos 20, 22 e 23 do Decreto nº 11.129/2022; II. Publicação, às próprias
expensas, da decisão administrativa sancionadora, na forma de extrato de sentença, nos
termos do artigo 5º, inciso I c/c artigo 6º inciso II da Lei nº 12.846/2013 e arts. 19 e 28 do
Decreto nº 11.129/2022, cumulativamente: a) Em meio de comunicação de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta,
em publicação de circulação nacional; b) Em edital afixado no próprio estabelecimento ou
no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público,
pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias; e c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 60
(sessenta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. Encaminha-se cópia do
processo ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.846/2013.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PAR 53123.059574/2023-69
No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais,
assim como foi disponibilizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em
todas as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR/SEI-51941725/2024. No
uso da competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, por meio da Portaria PRT/PRESI nº 118/2024 (SEI nº 55261664), e em
consonância com o art. 12, inciso II, da Resolução CGPAR nº 48, de 06/09/2023, alicerçado
nas provas constantes dos autos e nos fundamentos expostos neste documento
(Julgamento PAR nº 55257354/2025 - GPAR/DEPEC), decido pelo afastamento de
responsabilização da pessoa jurídica MARIA APARECIDA BERNARDES ORLANDI, inscrita no
CNPJ nº 14.369.686/0001-05, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente
arquivamento
do
Processo
Administrativo 
de
Responsabilização
-
PAR
nº
53123.059574/2023-69, considerando que os elementos constantes dos autos não
configuram a prática de atos lesivos aos Correios. Todavia, em face da irregularidade
cometida à luz da Lei 13.303/201, APLICO à pessoa jurídica MARIA APARECIDA BE R N A R D ES
ORLANDI, inscrita no CNPJ: 14.369.686/0001-05, a sanção de suspensão temporária de
licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 15 (quinze) meses.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PAR Nº 55248326 GPAR-DEPEC
No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais,
assim como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas
as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR-57521107/2024. No uso da
competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por
meio da Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50415304), e em consonância com o artigo 12, inciso II
da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, alicerçado nas provas dos autos e nos
fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 55248326/2025 GPAR-DEPEC, decido pelo
afastamento de responsabilização da pessoa jurídica BEATRIZ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA,
inscrita no CNPJ 18.650.027/0001-95, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente
arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 53137.023402/2023-
06, considerando que os elementos constantes dos autos não configuram a prática de atos
lesivos aos Correios. Todavia, em face da irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/2016,
APLICO à pessoa jurídica BEATRIZ COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ
18.650.027/0001-95 a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com os Correios,
pelo prazo de 15 (quinze) meses. Ante o exposto, publique-se o conteúdo do tópico DA
DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na forma do artigo 14 do
Decreto nº 11.129/2022. Adotar providências quanto ao lançamento da penalidade no SICAF.
Encaminhe-se cópia do processo ao Ministério Público Federal para as providências de sua
competência, nos termos do artigo 15 da Lei 12.846/2013.
RESULTADO DE JULGAMENTO PAR Nº 55245121 GPAR-DEPEC
No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais, assim
como foi oportunizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases do
processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR/SEI-51765625/2024. No uso da competência
delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio da
Portaria PRT/PRESI 118/2024 (50415304), e em consonância com o artigo 12, inciso II da
Resolução CGPAR Nº 48, de 06/09/2023, alicerçado nas provas dos autos e nos fundamentos
expostos no JULGAMENTO PAR - Nº 55245121/2025 GPAR-DEPEC, decido pelo afastamento de
responsabilização da pessoa jurídica BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ
00.125.733/0001-52, à luz da Lei nº 12.846/2013, com o consequente arquivamento do Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR nº 53123.059417/2023-53, considerando que os
elementos constantes dos autos não configuram a prática de atos lesivos aos Correios. Todavia,
em face da irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/2016, APLICO à pessoa jurídica BONTEMPO
REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 00.125.733/0001-52 a sanção de suspensão temporária de
licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 15 (quinze) meses. Ante o exposto, publique-se
o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios, na
forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022. Adotar providências quanto ao lançamento da
penalidade no SICAF. Encaminhe-se cópia do processo ao Ministério Público Federal para as
providências de sua competência, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.846/2013.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PAR Nº 55257354 GPAR-DEPEC
No aspecto processual, constata-se que foram cumpridas todas as etapas legais,
assim como foi disponibilizado à Indiciada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas
as fases do processo, conforme Nota Jurídica NJ/GTIP-DEJUR/SEI-51941725/2024. No uso da
competência delegada pelo Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por
meio da Portaria PRT/PRESI nº 118/2024 (SEI nº 55261664), e em consonância com o art. 12,
inciso II, da Resolução CGPAR nº 48, de 06/09/2023, alicerçado nas provas constantes dos autos
e nos fundamentos expostos neste documento (Julgamento PAR nº 55257354/2025 -
GPAR/DEPEC), decido pelo afastamento de responsabilização da pessoa jurídica MARIA
APARECIDA BERNARDES ORLANDI, inscrita no CNPJ nº 14.369.686/0001-05, à luz da Lei nº
12.846/2013, 
com
o 
consequente 
arquivamento
do 
Processo
Administrativo 
de
Responsabilização - PAR nº 53123.059574/2023-69, considerando que os elementos constantes
dos autos não configuram a prática de atos lesivos aos Correios. Todavia, em face da
irregularidade cometida à luz da Lei 13.303/201, APLICO à pessoa jurídica MARIA APARECIDA
BERNARDES ORLANDI, inscrita no CNPJ: 14.369.686/0001-05, a sanção de suspensão temporária
de licitar e contratar com os Correios, pelo prazo de 15 (quinze) meses. Ante o exposto, publique-
se o conteúdo do tópico DA DECISÃO no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico dos Correios,
na forma do artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022. Adotar providências quanto ao lançamento da
penalidade no SICAF. Encaminhe-se cópia do processo ao Ministério Público Federal para as
providências de sua competência, nos termos do artigo 15 da Lei nº 12.846/2013.
JOSÉ RORÍCIO AGUIAR DE VASCONCELOS JÚNIOR
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 SPI
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2025 SE/SPI
Aquisição de água mineral em garrafões de 20 litros para as unidades localizadas
na cidade de Campinas, Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo e Ribeirão Preto/SP - ID 1068785.
Recebimento das Propostas e obtenção do Edital: http://www.correios.com.br ou http://
www.licitacoes-e.com.br até 11/06/2025 às 09h e início da disputa às 10h. Informações pelo
e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone: (31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio nº: 281/2025. Data da assinatura: 23/05/2025. Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de Agudos do Sul. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Taboão. Vigência:
02/06/2025 a 02/06/2030. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de Taboão, pertencente ao Município de Agudos do Sul, através de Agência de Correios
Comunitária - AGC Taboão. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de
despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação
legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de
2024, e tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 11.531/2023, de 22
de dezembro de 2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 ES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio nº 279/2025; Data da assinatura: 27 de maio 2025; Nome da convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL; Nome da Agência de Correios Comunitária: SAO
JORGE DO TIRADENTES. Vigência: 28/05//2025 a 28/06/2030; Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população da localidade de SAO JORGE DO TIR A D E N T ES
pertencente ao Município de RIO BANANAL, através de Agência de Correios Comu n i t á r i a - AG C ;
Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em
transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal:
O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se, com fulcro na Lei nº 14.133/2021,
de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, e tendo
ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 11.531/2023, de 22 de
dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Aviso de inadimplência)
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE,
no uso de suas atribuições, notifica a empresa ENGADY CINE VÍDEO, CNPJ nº 07.077.834/0001-44
sobre a sua manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura
(SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Diligência n.º 702-E/2024-ANCINE/
SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "NOVA AMSTERDAM - COMERCIALIZAÇÃO - PRODECINE 03/2016" -
SALIC: 17-7278 Processo: 01416.011398/2017-47. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para
regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado
para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas
final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos.
A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do
débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas
físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN
no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do
art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução
Normativa TCU nº 71/2012, e dos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins."
Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por
meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de maio de 2025.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO

                            

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