DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de
oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas
por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério
federal, conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 3.399,47
.R$ 4.975,59
.
.Mestrado
.R$ 3.863,04
.R$ 5.949,07
.
.Doutorado
.R$ 4.867,43
.R$ 8.058,29
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente
de o candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 09/06/2025 até às 23h59 do dia 13/06/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se
exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 80, DE 30 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
1
0
0
40h
Vitória
Administração / CCJE
Administração (código CNPq: 6.02.00.00-6).
Graduação: Administração e Pós-Graduação: Mestrado em
qualquer uma das seguintes áreas de conhecimento conforme
tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq: Ciências Exatas e
da Terra (1.00.00.00-3) ou Engenharias (3.00.00.00-9) ou
sud.ccje@ufes.br
. .
.
.
.
.
.
.
.Ciências Sociais Aplicadas (6.00.00.00-7) ou Ciências Humanas
(7.00.00.00-0).
.
.
0
0
1
40h
Vitória
Artes Visuais / CAR
Área: Arte (código 8.03.00.00-6), subárea:
Tridimensional (Escultura - código 8.03.02.04-1)
e Desenho (código 8.03.02.02-5).
Graduação: Qualquer área; Pós-Graduação em: Doutorado em
Artes; ou em Artes Visuais; ou em Arte Contemporânea; ou em
Arte e Educação; ou em Arte e Cultura Visual; ou em Artes,
Cultura e Linguagens; ou em Linguagens Visuais; ou Poéticas
departamento.artesvisuais@uf
es.br
.
Visuais; ou em História da Arte; ou em Belas Artes; ou em
Criação Artística; ou em Estudos Avançados em Produção
Artística; ou em Estudos Contemporâneos das Artes; ou em Arte
e História da Cultura; ou em Arte e Design; ou em Cultura
. .
.
.
.
.
.
.
.Visual; ou em Educação Artística; ou em Educação; ou em
História e Artes; ou em Artes, Cultura; ou em Letras e Artes; ou
em Educação, Arte e História da Cultura; ou em Processos
Artísticos Contemporâneos; ou Ensino das Artes Visuais.
.
.
.0
.1
.0
.20h
.Vitória
.Clínica Médica / CCS
.Psiquiatria.
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Psiquiatria
(reconhecida pelo MEC); ou Título de especialista em Psiquiatria
pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).
.departamento.clinicamedica@
ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 3.399,47
.R$ 4.975,59
.
.Mestrado
.R$ 3.863,04
.R$ 5.949,07
.
.Doutorado
.R$ 4.867,43
.R$ 8.058,29
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 09/06/2025 até às 23h59 do dia 13/06/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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