DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a deficiência
reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o
quantitativo máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do(a) primeiro(a)
colocado(a) nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada área, a vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com deficiência, ainda que a
sua nota seja menor do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta
Universidade, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as)
(pretos(as) e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A autodeclaração
será confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado
ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso
o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
5.7.Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com
deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso público.
5.8.Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso
público.
5.9. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) ou
pardos(as)), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Ed i t a l ;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão
de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a) candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da
realização do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.15. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou
telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
5.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que
possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No caso de eliminação de candidato(a), conforme subitem 5.15, não haverá convocação suplementar de candidatos(as) para realizar procedimento de
heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na
página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.22. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFSM,
até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa. Para a interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de Processo Eletrônico Nacional
(PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino inicial ao Núcleo de Concurso Docente. Inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço:
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a)
prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a indicação da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a indicação
da sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em
consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no subitem 9.3 deste Edital.
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da listagem específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de desempate
constantes no subitem 9.5.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a) aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público será
convocado(a) para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as) aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as) negros(as),
ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos
o surgimento de novas vagas.
5.32.Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.33. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.34. Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
5.35. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no
requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento,
conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe
multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova
nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais,
no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão
registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio
de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do término
da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma
pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas
constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a
situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento
da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a)
candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.

                            

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