DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível
na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do concurso.
8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e
classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado
Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), realizando previamente o cadastro
de usuário externo (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/), e acessando o endereço portal.ufsm.br/concursodocente para inclusão
do Memorial Descritivo, conforme Tutorial disponibilizado na página do concurso.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se houver)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da
Prova Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados
para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão
Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da
prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme
disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino,
considerando os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a).
8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma
gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e
acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a
substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão
Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção
Intelectual, e será atribuída nota zero
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente,
que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas
pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior,
se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no
cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme
segue:
I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O resultado preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de
suas notas referentes à 2ª Etapa, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.
8.13.18. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público,
cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
8.13.19. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.13.17, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias das gravações das suas provas, mediante solicitação dirigida à
chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através
do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.
8.13.20. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.13.21. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera
administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.13.22. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.
8.13.23. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução
UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para
Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Ato
de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso", conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida
nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a
veracidade das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá
a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte
por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade
do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, de acordo com orientações
disponibilizadas no tutorial disponibilizado na página do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente
ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2
deste Edital e Art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa,
ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos
nos cinco anos que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e
III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para comprovação da titulação, para fins de pontuação na Prova de Títulos, somente será aceito diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado
pela CAPES-MEC. Na impossibilidade da apresentação do diploma, excepcionalmente, poderá ser aceita uma Declaração de expedição do diploma pela instituição responsável. Se os
diplomas de Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
8.14.6. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:

                            

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