DOU 02/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, segunda-feira, 2 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Comprovante de endereço da instituição parceira;
c) Documentos do(a) representante legal da instituição parceira - RG, CPF e
comprovante de endereço;
d) Procuração, se for o
caso, devidamente registrada em cartório,
acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa a quem os
poderes foram delegados;
e) Alvará de funcionamento; e
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da
Fa z e n d a
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva
solicitacao.asp).
4.2. Para pessoa física:
a) Carteira profissional;
b) Documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de endereço; e
c) Declaração de regularidade com o respectivo Órgão de Classe competente
(caso se aplique).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita a qualquer momento, durante
o período de dois anos, a contar da data de publicação deste Edital.
5.2. A inscrição poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico
cgga@esDorte.gov.br ou pessoalmente no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco
A, 79 andar, -Brasília/DF - CEP:
71.200-030, ou outro endereço eventualmente
informado pelo Ministério do Esporte.
5.3. No ato da inscrição, os participantes deverão informar: o e-mail do
interessado; os dados do representante da empresa; e a proposta inicial, que deverá
descrever os serviços e/ou produtos e os respectivos benefícios (descontos e/ou
vantagens) de forma clara e sucinta.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Responsabilidades da pessoa física ou jurídica aderente ao Clube de
Vantagens do
Ministério do Esporte (PARCERIA CAMPEÃ - MESP):
a) oferecer descontos e/ou vantagens na aquisição de seus bens, produtos
e/ou serviços aos servidores, estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas,
devidamente identificados por meio de Identificação Funcional ou outro documento
comprobatório.
b)
agir com
a
lisura e
probidade necessárias
às
relações com
a
Administração Pública durante o período de vigência do Clube de Vantagens (PARCERIA
CAMPEÃ - MESP);
c) manter seu cadastro atualizado junto à Coordenação-Geral de Gestão e
Administração, por meio do e- mail cgga@esporte.gov.br ou pessoalmente no endereço
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 79 andar, Brasília/DF - CEP: 71.200-030, ou outro
endereço eventualmente informado pelo Ministério do Esporte;
d) é expressamente vedado associar seus produtos e/ou serviços ao nome
do Ministério do Esporte;
e) é expressamente vedado realizar qualquer publicidade envolvendo o
nome do Ministério do Esporte sem autorização prévia do órgão;
f) ser responsável, de forma exclusiva, pela manutenção e gastos com
pessoal, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando com todos os ônus e
encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários e previdenciários, inclusive acidentes
de trabalho, bem como quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao
seu pessoal em decorrência da execução dos produtos e serviços.
g) cumprir integralmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990), garantindo os direitos básicos dos
consumidores.
6.2. Responsabilidades do Ministério do Esporte:
a) divulgar lista atualizada com as parcerias devidamente homologadas pelo
Ministério do Esporte em canais de divulgação, concedendo ampla publicidade;
b) divulgar a pessoa física ou jurídica aderente ao Clube de Vantagens
(PARCERIA CAMPEÃ - MESP) na página eletrônica do Ministério do Esporte, a fim de
divulgar os benefícios pactuados, sem ônus para a pessoa jurídica ou física parceira,
conforme critérios da política de comunicação do órgão, bem como da legislação
vigente;
c) encaminhar à pessoa física ou jurídica parceira quaisquer reclamações
relacionadas à execução do Clube de Vantagens (PARCERIA CAMPEÃ - MESP); e
d) solicitar providências à pessoa física ou jurídica parceira, sempre que
verificado cumprimento irregular das condições do Clube de Vantagens (PARCERIA
CAMPEÃ - MESP).
6.3. Responsabilidades comuns da pessoa física ou jurídica aderente ao
Clube de Vantagens e do Ministério do Esporte:
a) as partes observarão os deveres previstos na Lei n° 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes
para proteção de dados pessoais a que tenham acesso por força da parceria; e
b) não poderão ser fornecidas pelo Ministério do Esporte e pelas pessoas
físicas ou jurídicas
selecionadas quaisquer informações pessoais
dos servidores,
estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de
Benefícios (PARCERIA CAMPEÃ - MESP).
7. DA DESISTÊNCIA E DA EXTINÇÃO
7.1. Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica parceira notificará,
por escrito, a Coordenação-Geral de Gestão e Administração do Ministério do Esporte,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. O Ministério do Esporte poderá dar por extinto o termo de adesão a
qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de
suas condições ou por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne
inexequível.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os formulários, informações, lista das empresas cadastradas, contatos e
disposições
correlatas serão oficialmente disponibilizados no site do Ministério do Esporte.
DIEGO GALDINO ARAUJO
ANEXO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/SE/MESP
PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA dos Trabalhadores
CLUBE DE VANTAGENS (PARCERIA CAMPEÃ - MESP)
TERMO DE ADESÃO nº 01
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: .....................................................................................................
Nome Fantasia:..................................................................................................
Endereço:............................................................................................................
Bairro:.................................. Cidade:..............................
Estado: ........... CEP: ............................................
Telefone (DDD): ....................... Fax (DDD): ....................
CNPJ: ...........................................
Inscrição Estadual: ..............................................
Inscrição Municipal:..............................................
E-mail:..........................................
Site:....................................................
Redes sociais:.....................................................................
1.2 - DADOS PESSOA FÍSICA:
Nome completo:..................................................................................................
Endereço:............................................................................................................
Bairro:.......................... Cidade:.................... Estado: ........... CEP: ...................
Telefone (DDD): ....................... Fax (DDD): ....................
E-mail:..........................................
Site:....................................................
Redes sociais:.....................................................................
Comprometo-me a conceder descontos, vantagens e serviços aos servidores,
estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte, no
período de validade deste Edital, ciente que posso desistir da parceira a qualquer
tempo, 
notificando 
à 
Coordenação-Geral
de 
Gestão 
e 
Administração,
cgga@esporte.gov.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Descrevo abaixo a minha proposta de parceria:
Produtos/serviços
Benefícios (descontos/vantagens)
Condições de uso
( ) benefícios válidos apenas para os servidores, estagiários, agentes públicos
e aposentados/pensionistas do Ministério do Esporte.
( ) esses benefícios poderão ser estendidos aos dependentes de primeiro
grau consanguíneos ou por afinidade, e aos cônjuges ou companheiros, desde que
comprovada
a 
relação
pelo 
servidor,
estagiário,
agente 
público
ou
aposentado/pensionista.
Declaração:
Declaro que li e estou ciente do disposto no EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº XXXX/2025/SE-MESP.
Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas
para o preenchimento desta inscrição e me comprometo a encaminhar à Coordenação-
Geral de Gestão e Administração, cgga@esporte.gov.br, de imediato, informações
atualizadas sempre que necessário.
Declaro que observarei os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes
para proteção de dados pessoais a que tenham acesso por força da parceria.
Declaro que não fornecerei quaisquer informações pessoais dos servidores,
estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de
Vantagens.
Declaro que não solicitarei à Administração Pública Federal quaisquer
informações 
pessoais 
dos 
servidores, 
estagiários, 
agentes 
públicos 
e
aposentados/pensionistas participantes do Clube de Vantagens.
Declaro que não será cobrada qualquer taxa de adesão, bem como não
haverá qualquer desconto em contracheque, referente à participação de servidores,
estagiários, agentes públicos e aposentados/pensionistas participantes do Clube de
Vantagens.
Declaro que estou ciente de que posso solicitar a atualização/substituição da
proposta de benefícios a qualquer momento pelo endereço cgga@esporte.gov.br,
ciente de que a presente proposta deverá ser mantida pelo prazo mínimo de 30
(trinta) dias após a devolução da nova proposta assinada.
Local e data: _______, ______de ________________de 202.....
.........................................................
Assinatura do responsável
Anexos:
( ) Logomarca ou identidade visual;
Para pessoa jurídica:
( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da instituição ou
da organização parceira;
( ) Comprovante de endereço da instituição parceira;
( ) Documentos do(a) representante legal da instituição parceira - RG, CPF
e comprovante de endereço;
(
)
Procuração,
se
for o
caso,
devidamente
registrada
em
cartório,
acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de endereço da pessoa a quem os
poderes foram delegados;
( ) Alvará de funcionamento ( ) não se aplica;
( ) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Ministério da
Fa z e n d a
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
Para pessoa física:
( ) Carteira profissional;
( ) Documentos pessoais - RG, CPF e comprovante de endereço; e
( )
Declaração de
regularidade com o
respectivo Órgão
de Classe
competente (caso se aplique).
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 944913/2023. Processo n. º
71000.050803/2023-58.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Sobradinhense de Desenvolvimento Social - ISDS - CNPJ:
17.894.001/0001-20.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 944913/2023.
Vigência: 05/12/2023 a 28/11/2025.
Data de Assinatura: 29/05/2025.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: SILVIO DE AZEVEDO - Presidente do Instituto Sobradinhense de
Desenvolvimento Social - ISDS.
SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Termo de Fomento n. º 941643/2023. Processo n. º
71000.041359/2023-80. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Associação dos Surdos do Ceará. CNPJ: 07.348.196/0001-59. Objeto:
Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n º 941643/2023. Vigência: 13/12/2023 a
05/09/2025. Data de Assinatura: 30/05/2025. Signatários Concedente: Secretário Nacional
de Paradesporto, FABIO AUGUSTO LIMA DE ARAÚJO, Convenente: JOSÉ ROBERTO JOR DÃO,
Presidente da Associação dos Surdos do Ceará.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 396/2025/CAFIN
VIGESIMA SEGUNDA NOVACAO ESPÉCIE: Contrato 396/2025/CAFIN da Vigesima Segunda
Novacao de Dívida. PARTES: a Uniao e o Fundo de Garantia do Tempo de Servico-FGT S ;
Agente Operador, Caixa Economica Federal - CAIXA; VALOR; 6.766.075,65 (seis milhões,
setecentos e sessenta e seis mil, setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
PROCESSO SEI No: 17944.006759/2024-24, DATA DA CELEBRACAO: 28 de maio de 2025.
REPRESENTANTES: pela Uniao, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, Procurador da
Fazenda 
Nacional; 
pelo 
- 
FGTS; 
RODOLFO 
AUGUSTO 
SANTOS, 
Gerente 
de
Centralizadora, pela CAIXA; ROGERIO DE ASSIS ALBUQUERQUE, Gerente Nacional da
Geope, ROSE CRISTINA BONILHA; Superintendente Nacional da SUBAN.

                            

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